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27 DE MARÇO DE 2019

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graves, como de hiperglicemia crónica e em internamentos hospitalares. As crianças são mais sensíveis à falta

de insulina do que os adultos e estão em maior risco de desenvolvimento rápido e dramático da cetoacidose

diabética.

Assim, é essencial garantir que os alunos têm o acompanhamento necessário em contexto escolar,

auxiliados devidamente, por exemplo, quando passam por uma hipoglicemia ou hiperglicemia, quando

precisam de ajuda a administrar insulina ou quando precisam de ajuda na contagem dos hidratos de carbono.

A Direcção-Geral de Saúde, por proposta do Programa Nacional de Saúde Escolar e do Programa Nacional

para a Diabetes, em articulação com a Direção-Geral de Educação, emitiu a Orientação n.º 006/2016 sobre

Crianças e Jovens com diabetes Mellitus Tipo 1 na Escola, datada de 23 de Novembro de 2016.

Assumindo que a saúde e o bem-estar das crianças e jovens com diabetes Tipo 1 dependem, durante as

24h do dia, de uma articulação entra a administração de insulina, alimentação e atividade física, pretende-se,

com a referida Orientação, promover a saúde, prevenir as intercorrências e minimizar o impacto daquela

doença no desempenho escolar dos alunos.

Apesar da importância desta Orientação, verifica-se que a mesma nem sempre é cumprida uma vez que

não tem carácter vinculativo. Assim, vemos como essencial que as atuais recomendações constantes da

referida Orientação tenham carácter obrigatório e que seja reforçada a sua fiscalização.

É, ainda, essencial elaborar um plano de formação creditada sobre diabetes para pessoal docente e não

docente, até porque, é nosso parecer que, enquanto as sessões de esclarecimento da diabetes forem

meramente de carácter opcional, o número de inscritos será reduzido, não tendo por isso estas o impacto

desejável. Acreditamos que apenas desta forma estamos a dar a devida importância à diabetes e à

necessidade de a comunidade escolar aprofundar os seus conhecimentos nesta área.

Depois, quanto mais rápido se identificarem os alunos com diabetes, melhor se previnem situações que

podem ser problemáticas e mais rapidamente se pode dotar a escola de conhecimento. Assim, é importante

que seja criada uma ferramenta, em conjunto com o Ministério da Saúde, para identificação célere de crianças

recém-chegadas ou recém-diagnosticadas com diabetes à escola.

Entendemos, também, que a diabetes deve ser incluída no Plano de Educação para a Saúde. Ao fazer

parte deste plano, esta informação chegará a um número considerável de alunos, o que contribuirá para uma

melhor integração dos alunos com diabetes.

Por último, devem ser incrementadas as ações de formação e distribuído material informativo sobre

diabetes tipo 1 nas escolas, permitindo um maior conhecimento sobre esta doença.

Acreditamos que estas medidas permitirão reforçar o acompanhamento de crianças e jovens com diabetes

Tipo 1 em contexto escolar, facilitando a sua integração e melhorando a sua qualidade de vida.

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo:

1 – Torne obrigatória a Orientação n.º 006/2016 sobre Crianças e Jovens com Diabetes Mellitus Tipo 1 na

Escola;

2 – Promova o reforço da fiscalização do cumprimento da Orientação n.º 006/2016 sobre Crianças e

Jovens com Diabetes Mellitus Tipo 1 na Escola;

3 – Elabore um plano de formação creditada sobre diabetes para docentes e não docentes, dotando a

comunidade escolar dos conhecimentos essenciais para atuar quando necessário;

4 – Crie uma ferramenta, em conjunto com o Ministério da Saúde, que permita facilitar a identificação de

crianças recém-chegadas ou recém-diagnosticadas com diabetes Mellitus Tipo 1;

5 – Insira, no Plano de Educação para a Saúde, a temática da diabetes;

6 – Promova a realização de ações de formação e a divulgação de material informativo sobre a diabetes

Mellitus tipo 1 nas escolas.

Assembleia da República, 27 de março de 2019.

O Deputado do PAN, André Silva.

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