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27 DE MARÇO DE 2019

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uuu) O Decreto-Lei n.º 357/76, de 14 de maio, que altera os artigos 16.º e 134.º da Tabela Geral do

Imposto do Selo;

vvv) O Decreto-Lei n.º 367/76, de 15 de maio, que aplica aos veículos automóveis ligeiros de passageiros

ou mistos, procedentes de depósito francos, as percentagens do imposto sobre a venda de veículos

estabelecidas no anexo do Decreto-Lei n.º 697/73, de 27 de dezembro (imposto sobre a venda de veículos

automóveis para transporte de pessoas ou de mercadorias, quer montados em Portugal, quer importados

completos);

www) O Decreto-Lei n.º 410/76, de 27 de maio, que suspende a aplicação do imposto sobre a indústria

agrícola;

xxx) O Decreto-Lei n.º 412/76, de 27 de maio, que altera disposições dos Decretos-Leis n.os 402/74, de 29

de agosto (isenção de impostos aos bens patrimoniais de que se fizerem acompanhar os que regressem do

Zaire ou de Marrocos), e 528/75, de 25 de setembro (reduz as taxas do imposto sobre a venda de automóveis

e a sobretaxa, em relação aos veículos a importar definitivamente pertencentes a nacionais portugueses

regressados do Zaire ou de Marrocos e das colónias portuguesas);

yyy) O Decreto-Lei n.º 426/76, de 1 de junho, que estabelece as novas taxas para a importação de

mercadorias abrangidas por determinados artigos pautais que beneficiem do tratamento da cláusula de nação

mais favorecida;

zzz) O Decreto-Lei n.º 435/76, de 2 de junho, que adita uma nota ao artigo 85.23.09 da Pauta dos Direitos

de Importação;

aaaa) O Decreto-Lei n.º 440/76, de 4 de junho, que permite a formalização de situações de facto

atualmente verificadas nas alfândegas;

bbbb) O Decreto-Lei n.º 486/76, de 21 de junho, que estabelece normas sobre o pagamento por verba

exarada nos respetivos documentos do imposto do selo devido pelos certificados que a Inspeção-Geral de

Navios tenha de emitir;

cccc) O Decreto-Lei n.º 490/76, de 23 de junho, que estabelece normas relativas à fixação do capital

estatutário das empresas públicas;

dddd) O Decreto-Lei n.º 503-A/76, de 30 de junho, que prorroga até 31 de dezembro de 1976 o prazo

previsto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 167/76, de 1 de março (centraliza nas instituições de crédito

autorizadas a exercer o comércio de câmbios a realização de operações cambiais), para os efeitos constantes

do n.º 2 do mesmo artigo;

eeee) O Decreto-Lei n.º 503-B/76, de 30 de junho, que introduz alterações ao Código da Contribuição

Industrial;

ffff) O Decreto-Lei n.º 503-C/76, de 30 de junho, que fixa em 100% as taxas e os limites da provisão a

que se refere a alínea c) do artigo 33.º do Código da Contribuição Industrial;

gggg) Decreto-Lei n.º 503-D/76, de 30 de junho, que concede um novo prazo para a subscrição pública

do empréstimo cuja emissão foi autorizada pelo Decreto-Lei n.º 333-A/76, de 10 de maio (autoriza a emissão

de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, 10% – 1976»);

hhhh) O Decreto-Lei n.º 503-E/76, de 30 de junho, que concede um novo prazo para a subscrição pública

do empréstimo cuja emissão foi autorizada pelo Decreto-Lei n.º 333-B/76, de 10 de maio (autoriza a emissão

de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, 6%, ouro – 1976»);

iiii) O Decreto-Lei n.º 511/76, de 3 de julho, que cria um sistema que assegure a cobrança das

contribuições do regime geral de Previdência;

jjjj) O Decreto-Lei n.º 512/76, de 3 de julho, que reforça as garantias que assistem aos créditos das caixas

sindicais de previdência;

kkkk) O Decreto-Lei n.º 513/76, de 3 de julho, que isenta do pagamento de juros de mora os contribuintes

do regime geral de Previdência;

llll) O Decreto-Lei n.º 539/76, de 9 de julho, que nacionaliza os direitos dos titulares de participações no

Fundo de Investimentos para o Desenvolvimento Económico e Social e no Fundo de Investimentos Atlântico;

mmmm) O Decreto-Lei n.º 544/76, de 10 de julho, que dá nova redação a várias disposições do texto da

Nomenclatura Comum de Bruxelas;

nnnn) O Decreto-Lei n.º 548/76, de 12 de julho, que dá nova redação ao n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei

n.º 737/75, de 23 de dezembro (obrigações das sociedades anónimas, relativas ao exercício de 1974);

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