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II SÉRIE-A — NÚMERO 80

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ccc) O Decreto-Lei n.º 422/77, de 6 de outubro, que torna extensivo aos militares não pertencentes aos

quadros permanentes do Exército, da Armada e da Força Aérea o regime de diuturnidades estabelecido pelo

Decreto-Lei n.º 461-A/75, de 25 de agosto (determina que tenham direito ao abono de diuturnidades os

oficiais, sargentos ou equiparados e praças dos quadros permanentes do Exército, da Armada e da Força

Aérea nas situações de atividade e de reserva, prestando serviço;

ddd) O Decreto-Lei n.º 457/77, de 4 de novembro, que dá nova redação ao artigo 24.º do Decreto-Lei n.º

949/76, de 31 de dezembro (constituição e funcionamento do Conselho Superior do Exército);

eee) O Decreto-Lei n.º 504/77, de 7 de dezembro, que fixa os efetivos dos quadros permanentes de

sargentos e praças do ativo da classe de fuzileiros;

fff) O Decreto-Lei n.º 28/78, de 27 de janeiro, que autoriza que os tribunais militares de instância possam

funcionar com juízes, promotores e defensores auxiliares;

ggg) O Decreto-Lei n.º 44/78, de 14 de março, que adita um n.º 3 ao artigo 216.º do Código de Justiça

Militar;

hhh) O Decreto-Lei n.º 44-A/78, de 15 de março, que dá nova redação aos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei

n.º 216/75, de 2 de maio (regulamenta o disposto no Decreto-Lei n.º 147-C/75);

iii) O Decreto-Lei n.º 45/78, de 16 de março, que cria um cartão especial de identidade para os membros

do Conselho da Revolução;

jjj) O Decreto-Lei n.º 68/78, de 6 de abril, que revoga o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 669/76, de 11 de

agosto (define o modo de nomeação do Chefe e do Vice-Chefe do Estado-Maior-General das Forças

Armadas, assim como o dos Chefes do Estado-Maior dos diversos ramos das Forças Armadas);

kkk) O Decreto-Lei n.º 86/78, de 4 de maio, que altera o quadro dos oficiais engenheiros eletrónicos da

Força Aérea;

lll) O Decreto-Lei n.º 89-A/78, de 8 de maio, que dá nova redação ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 875/76,

de 29 de dezembro (categorias e vencimentos do pessoal civil de informática das Forças Armadas);

mmm) O Decreto-Lei n.º 145/78, de 17 de junho, que cria, na dependência do Comando-Geral da PSP, a

Escola de Formação de Guardas, abreviadamente designada por EFG;

nnn) O Decreto-Lei n.º 179/78, de 15 de julho, que estabelece as condições em que os militares não

pertencentes aos quadros permanentes devem ser mantidos ou convocados para o serviço para efeitos de

justiça;

ooo) O Decreto-Lei n.º 203/78, de 24 de julho, que esclarece dúvidas suscitadas a propósito das

atribuições conferidas pelo Regulamento de Disciplina Militar aos conselhos superiores de disciplina;

ppp) O Decreto-Lei n.º 228/78, de 11 de agosto, que altera o quadro I aprovado pelo Decreto-Lei n.º

54/76, de 22 de janeiro (quadros orgânicos do pessoal civil da Força Aérea);

qqq) O Decreto-Lei n.º 245/78, de 22 de agosto, que dá nova redação aos artigos 7.º e 13.º do Decreto-

Lei n.º 326/77, de 10 de agosto (regulamentos de admissão aos estabelecimentos militares de ensino);

rrr) O Decreto-Lei n.º 284/78, de 11 de setembro, que dá nova redação ao artigo 52.º do Estatuto da

Assistência aos Tuberculosos das Forças Armadas (ATFA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44131, de 30 de

dezembro de 1961, assim como o Decreto-Lei n.º 44131, de 30 de dezembro, o qual foi alterado por aquele;

sss) O Decreto-Lei n.º 285/78, de 11 de setembro, que dá nova redação aos artigos 271.º e 274.º do

Código de Justiça Militar;

ttt) O Decreto-Lei n.º 305/78, de 19 de outubro, que define as relações entre órgãos administrativos da

Força Aérea e os órgãos de fiscalização jurídica e administrativa do Estado, bem como o funcionamento da

Comissão Liquidatária de Responsabilidades da Força Aérea;

uuu) O Decreto-Lei n.º 315-A/78, de 31 de outubro, que proíbe a utilização das disponibilidades existentes

em 31 de outubro nos duodécimos das dotações corrigidas consignadas às forças armadas no Orçamento

Geral do Estado em vigor ou dos orçamentos privativos sujeitos ao «visto» do Ministro das Finanças e do

Plano;

vvv) O Decreto-Lei n.º 331/78, de 13 de novembro, que introduz alterações no quadro do pessoal civil do

Centro Psicotécnico da Força Aérea;

www) O Decreto-Lei n.º 383/78, de 6 de dezembro, que esclarece dúvidas quanto à aplicação dos

diplomas que amnistiam ou venham a amnistiar os crimes de deserção;

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