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10 DE ABRIL DE 2019

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PARTE II – OPINIÃO DA RELATORA

A signatária do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a

presente Proposta de Lei, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O PCP apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 1152/XIII/4.ª – Reforça os

mecanismos legais de proteção das vítimas de violência;

2. Esta iniciativa visa uma abordagem global à problemática da violência doméstica, enquanto problema

que o próprio Estado tem o dever de resolver, adotando políticas públicas que pugnem pela igualdade e

liberdade entre homens e mulheres, e por uma cultura e sociedade mais justas e equilibradas, e dirige-se

genericamente aos mecanismos de proteção às vítimas;

3. Com esta iniciativa, o PCP pretende incumbir o Estado de levar a cabo um conjunto de políticas,

destinadas a:

i. Combater o desemprego e a precariedade laboral feminina;

ii. Combater a discriminação salarial entre homens e mulheres;

iii. Garantir (às mulheres) assistência, proteção e apoio na ressocialização;

iv. Reforçar os meios materiais e humanos dos serviços públicos que intervém neste domínio (SNS,

Segurança Social, forças e serviços de segurança e autoridades judiciárias); e,

v. Garantir o apoio e acolhimento das vítimas mais vulneráveis e dependentes (designadamente, as

crianças).

4. A iniciativa prevê igualmente as medidas concretas em que se devem desdobrar essas políticas,

algumas dependentes de regulamentação pelo Governo, bem como os relatórios adequados a que as

câmaras municipais e a Assembleia da República se possam aperceber dos progressos na implementação

daquelas medidas;

5. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que o Projeto de Lei n.º 1152/XIII/4.ª – «Reforça os mecanismos legais de proteção das vítimas de

violência», reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário.

Palácio de S. Bento, 10 de abril de 2019

A Deputada relatora, Vânia Dias da Silva — O Presidente da Comissão, Bacelar de Vasconcelos.

Nota: O parecer foi aprovado na reunião da Comissão de 10 de abril de 2019.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 1152/XIII/4.ª (PCP)

Reforça os mecanismos legais de proteção das vítimas de violência.

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