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Quinta-feira, 11 de abril de 2019 II Série-A — Número 86

XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019)

2.º SUPLEMENTO

S U M Á R I O

Resolução: Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República Popular da China sobre o Estabelecimento Recíproco de Centros Culturais, assinado em Pequim, a 9 de outubro de 2016.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 86

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RESOLUÇÃO

APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA POPULAR DA CHINA

SOBRE O ESTABELECIMENTO RECÍPROCO DE CENTROS CULTURAIS, ASSINADO EM PEQUIM, A 9

DE OUTUBRO DE 2016

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, aprovar o Acordo entre a República Portuguesa e a República Popular da China sobre o

Estabelecimento Recíproco de Centros Culturais, assinado em Pequim, em 9 de outubro de 2016, cujo texto,

nas versões autenticadas nas línguas portuguesa, chinesa e inglesa, se publica em anexo.

Aprovado em 29 de março de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

ANEXO

Vide:

Resolução da Assembleia da República n.º 56/2019 - Diário da República n.º 80/2019, Série I de 2019-04-24

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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