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Segunda-feira, 22 de abril de 2019 II Série-A — Número 90

XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019)

S U M Á R I O

Decretos da Assembleia da República (n.os 291 e 292/XIII): (a)

N.º 291/XIII — Altera as medidas de segurança obrigatórias em estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de espaços ou salas destinados a dança, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/2014, de 8 de setembro.

N.º 292/XIII — Trigésima terceira alteração ao Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro, transpondo a Diretiva (UE) 2016/800, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, relativa a garantias processuais para os menores suspeitos ou arguidos em processo penal. Resolução: (a)

Recomenda ao Governo que promova junto dos órgãos de comunicação social a elaboração de um código de conduta adaptado à Convenção de Istambul para a adequada cobertura noticiosa de casos de violência doméstica.

Projetos de Resolução (n.os 2129 a 2133/XIII/4.ª):

N.º 2129/XIII/4.ª (PSD) — Rejeita a estratégia económica e orçamental prevista no Programa de Estabilidade 2019-2023.

N.º 2130/XIII/4.ª (PSD) — Por uma alternativa de crescimento forte e sustentável.

N.º 2131/XIII/4.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que, com a comunidade médica e científica, analise a possibilidade de assegurar que o diagnóstico de Perturbação de Hiperatividade com Défice de Atenção e a primeira prescrição de metilfenidato e atomoxetina a crianças são realizadas por médico especialista.

N.º 2132/XIII/4.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo medidas excecionais de apoio aos agricultores afetados pela seca.

N.º 2133/XIII/4.ª (BE) — Recomenda a suspensão do concurso limitado por prévia qualificação para as obras de prolongamento do quebra-mar exterior e respetivas acessibilidades marítimas no Porto de Leixões. (a) Publicados em suplemento.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2129/XIII/4.ª

REJEITA A ESTRATÉGIA ECONÓMICA E ORÇAMENTAL PREVISTA NO PROGRAMA DE

ESTABILIDADE 2019-2023

Considerando que o Programa de Estabilidade constitui o instrumento enquadrador da estratégia de política

económica e orçamental que o Governo propõe para os cinco anos seguintes;

Considerando a dececionante desaceleração económica que já se verifica e que é reforçada pela forte

revisão em baixa do crescimento neste Programa de Estabilidade 2019-2023 (PE 2019-23), numa trajetória que

tem vindo a atirar Portugal cada vez mais para a cauda da Europa;

Considerando a ausência de medidas no PE 2019-23 para impulsionar o crescimento, as exportações e

investimento na capacidade produtiva nacional, que aliás se reflete em preocupantes abrandamentos e

significativas revisões em baixa destes dois motores do crescimento e, consequentemente, no recente regresso

ao desequilíbrio externo da economia nacional;

Considerando que o PE 2019-23 persiste em manter a carga fiscal em máximos de sempre, ficando acima

ou à volta da barreira dos 35% que nunca antes fora atingida e resultando até que o conjunto das medidas do

PE 2019-23 aumentam impostos em 70 milhões de euros;

Considerando que o PE 2019-23 apresentado pelo atual Governo continua a sacrificar o investimento público,

que se mantém em níveis historicamente baixos e aquém do necessário até para a mera reposição do stock de

capital do Estado, e que foi revisto em baixa face ao Programa de Estabilidade 2018-2022, num reconhecimento

de que as promessas governamentais de aumentos foram sempre frustradas e o investimento público na atual

legislatura foi o mais baixo de sempre;

Considerando que o Programa de Estabilidade 2019-2023 não apresenta uma estratégia ou medidas efetivas

para promoção do emprego de qualidade, nem evidencia capacidade para resolver o problema do trabalho

precário e baixos salários, especialmente para os mais jovens;

Considerando a incerteza gerada pelo PE 2019-23, não apenas porque as previsões do Governo –

especialmente as pós-2021 – foram rejeitadas por irrealistas, mas sobretudo porque o Governo esconde dos

portugueses as medidas e escolhas que pretende tomar até para essas metas, já em si otimistas e pouco

credíveis;

A Assembleia da República, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, resolve:

Rejeitar a estratégia e caminho económico e orçamental previstos no Programa de Estabilidade 2019-2023

apresentado pelo Governo à Assembleia da República.

Assembleia da República, 18 de abril de 2019.

Os Deputados do PSD: Fernando Negrão — António Leitão Amaro — Duarte Pacheco — António Costa Silva

— Inês Domingos — Cristóvão Crespo — Margarida Balseiro Lopes — Cristóvão Norte — António Ventura —

Maria das Mercês Borges — Ulisses Pereira — Jorge Paulo Oliveira — Leonel Costa.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2130/XIII/4.ª

POR UMA ALTERNATIVA DE CRESCIMENTO FORTE E SUSTENTÁVEL

O PSD vê com preocupação que o Programa de Estabilidade e Crescimento 2019-2023 (PE 2019-2023) seja

o corolário de quatro anos perdidos, durante os quais o Governo se limitou a aproveitar o ciclo económico

positivo, sem que tivesse sido capaz de criar condições para um crescimento significativo da economia

portuguesa, que cresceu menos que todos países da União Europeia que querem convergir para a média da

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UE e apresentando agora uma revisão em baixa significativa do crescimento para o ano de 2019 (cortando em

cerca de 1/5 a previsão de crescimento no PE 2018-2022) e redução igualmente significativa para os anos

seguintes.

Este facto evidencia que as politicas seguidas nos últimos anos não eram as mais adequadas para promover

um crescimento económico sustentável e que, ao contrário do propagandeado pelo Governo, este falhou nas

previsões que tem vindo a apresentar para o ano de 2019 e seguintes.

Além de ter revertido importantes reformas levadas a efeito na anterior legislatura e que permitiram a

recuperação económica do País, o Governo não procedeu a qualquer reforma em áreas fundamentais, como as

áreas da justiça e da segurança social. É, assim, com preocupação acrescida que o PSD constata que a intenção

de proceder a reformas fundamentais se mantém ausente no Programa de Estabilidade 2019-2023 e do Plano

Nacional de «Reformas».

O PSD vê igualmente com preocupação o facto do nível da carga fiscal inscrita no PE 2019-2023 ser

fortemente revisto em alta face ao PE anterior, mantendo-se aproximadamente, nas previsões do governo, em

35% do PIB ao longo do período. No termo do programa, em 2023, a carga fiscal prevista pelo Governo (34,8%)

continuará a ser mais elevada do que era em 2015 (34,4%). O Governo insiste, assim, na manutenção da carga

fiscal em máximos, ou seja, em capturar a maior proporção de sempre da riqueza gerada pelas famílias e

empresas, para entregar ao Estado sob forma de impostos e contribuições, em vez de encetar um caminho de

sustentável e moderada redução da carga fiscal, especialmente sobre o investimento, o trabalho e a poupança.

Aliás, foram fatores conjunturais, como o aumento da receita fiscal e a descida das taxas de juro da divida

publica e aumento dos dividendos do Banco de Portugal resultantes da politica monetária do BCE, que explicam

praticamente toda consolidação orçamental ocorrida entre 2015 e 2019. Se é positivo que a consolidação

orçamental tenha continuado a ser prosseguida, assinala-se que foi muito menos expressiva do que na

legislatura anterior e sobretudo realizada quase integralmente por efeitos conjunturais.

Por outro lado, regista-se nas previsões do Governo um aumento significativo da despesa corrente quer em

valores absolutos quem em percentagem do PIB face ao programa de estabilidade apresentado em 2018 e

ainda um nível do investimento público que se mantém-claramente abaixo do necessário para o

desenvolvimento do País e mesmo para a simples reposição do stock de capital físico do Estado que se tem

degradado em resultado dos cortes no investimento público e das cativações record feitas pelo atual Governo.

Não se vislumbra, também, um nível de investimento que permita superar devidamente as situações de rutura

que ao longo dos últimos três anos se têm verificado em tantos serviços públicos, como a saúde, a educação, a

proteção civil e as infraestruturas.

No que se refere à dinamização da economia, elemento crucial numa pequena economia aberta como a

portuguesa, a estratégia de crescimento sustentável deveria assentar no investimento e nas exportações,

alicerçados em reforços da poupança, da produtividade e da competitividade de pequenas, médias e grandes

empresas. Infelizmente, quer o PE 2019-2023, quer a atualização de 2019 do Programa Nacional de Reformas,

nada trazem de novo para dinamizar as empresas e promover a poupança, o investimento e as exportações,

continuando a apostar numa estratégia de crescimento por estímulo do consumo privado.

Ao que acresce a fraquíssima gestão do Portugal 2020 (Acordo de Parceria 2014-2022) refletida na pior

execução de sempre dos fundos comunitários, e consequentemente com implicações diretas no nível da

atividade económica e no baixo volume do investimento em Portugal.

É também com preocupação que se verifica que as previsões do Governo para o crescimento da economia

no período em causa são bastante mais otimistas que as dos organismos nacionais e internacionais. Aliás, o

Conselho das Finanças Públicas, numa decisão inédita, rejeita mesmo as previsões para o período 2021-2023,

para além de assinalar importantes riscos descendentes para o período 2019-20.

Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Partido

Social Democrata vem propor que a Assembleia da República recomende ao Governo que o Programa de

Estabilidade 2019-2023 e o Plano Nacional de reformas incorporem:

1. Uma estratégia de redução do défice e da dívida pública (absoluta e relativa ao PIB) que assente num

caminho de consolidação orçamental mais saudável e sustentável, ao invés da atual estratégia de aumento da

carga fiscal para máximos de sempre e de redução do investimento público, que conjuntamente com elevadas

e arbitrárias cativações têm causado degradação e rutura nos serviços públicos;

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2. Um real conjunto de reformas estruturais, concretas, efetivas e credíveis, promotoras de um crescimento

sustentável, que preparem reforcem a competitividade externa da economia portuguesa e a preparem para um

ciclo económico menos favorável, apostando na reforma da justiça e da segurança social e adotando medidas

de estímulo ao investimento, exportações, produtividade, poupança, criação de emprego mais qualificado e

remunerado, aumento do valor acrescentado e inovação.

Assembleia da República, 18 de abril de 2019.

Os Deputados do PSD: Fernando Negrão — António Leitão Amaro — Duarte Pacheco — António Costa Silva

— Inês Domingos — Cristóvão Crespo — Margarida Balseiro Lopes — Cristóvão Norte — António Ventura —

Maria das Mercês Borges — Ulisses Pereira — Jorge Paulo Oliveira — Leonel Costa.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2131/XIII/4.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE, COM A COMUNIDADE MÉDICA E CIENTÍFICA, ANALISE A

POSSIBILIDADE DE ASSEGURAR QUE O DIAGNÓSTICO DE PERTURBAÇÃO DE HIPERACTIVIDADE

COM DÉFICE DE ATENÇÃO E A PRIMEIRA PRESCRIÇÃO DE METILFENIDATO E ATOMOXETINA A

CRIANÇAS SÃO REALIZADAS POR MÉDICO ESPECIALISTA

A Perturbação de Hiperatividade com Défice de Atenção (PHDA) é uma das formas de psicopatologia mais

diagnosticada durante a infância. A PHDA caracteriza-se por elevados níveis de atividade física e

comportamento impulsivo, e/ou falta de atenção. Trata-se de uma perturbação de desenvolvimento

neurocomportamental persistente, que pode ser severa, causando problemas significativos em diferentes

contextos de funcionamento da criança, como a escola e a família.

De acordo com dados do Infarmed, a Perturbação de Hiperatividade com Défice de Atenção (PHDA) é uma

condição caracterizada por sintomas persistentes de hiperatividade, impulsividade e falta de atenção, com uma

prevalência estimada entre 5% e 7%.

A este diagnóstico encontra-se recorrentemente associada a prescrição de medicação como o «Concerta»,

a «Ritalina» e o «Rubifen», medicamentos que têm em comum o cloridrato de metilfenidato, que é uma

substância química utilizada como fármaco estimulante leve do sistema nervoso central ou o «Strattera»,

medicamento que contém atomoxetina, uma substância responsável pelo aumento da quantidade de

noradrenalina no cérebro.

De acordo com estudos realizados pelo Infarmed, a utilização do metilfenidato apresenta uma tendência de

crescimento.1

De facto, o relatório da Direção Geral de Saúde «Saúde Mental 2015» refere que as crianças portuguesas

até aos 14 anos estão a consumir mais de 5 milhões de doses por ano de metilfenidato, sendo que o grupo

etário dos 10 aos 14 anos foi o responsável pelo maior consumo desta substância, cerca de 3 873 751 doses.

Durante o ano de 2016, os portugueses gastaram cerca de 19 550€ por dia na compra de medicamentos como

«Ritalina» ou «Concerta». Segundo dados da Consultora QuintilesIMS, foram gastos 7 137 442€ na compra

deste tipo de fármacos ao longo de 2016, o que representa a aquisição de 293 828 embalagens, correspondente

a 805 embalagens por dia.

Vários médicos e psicólogos têm admitido publicamente possíveis diagnósticos errados e prescrições

indevidas. O neuropediatra Nuno Lobo Antunes admite receber muitas crianças «medicadas de forma errada

para o problema errado». A pedopsiquiatra Ana Vasconcelos refere estar «preocupadíssima com essa

tendência, que já é muito expressiva em Portugal. Qualquer dia as crianças são como robôs medicados». Álvaro

Carvalho, Diretor do Programa Nacional para a Saúde Mental da Direção-Geral da Saúde, reconhece também

1 Cfr. http://www.infarmed.pt/documents/15786/17838/Relatorio_ADHD.pdf/d6043d87-561e-4534-a6b1-4969dff93b78.

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«há a presunção de que há um tratamento excessivo de crianças com medicamentos como a ritalina».2

Adicionalmente, é importante acrescentar que, em audições, realizadas em grupo de trabalho na Assembleia da

República para discussão deste tema, onde foram ouvidos o Colégio de Especialidade de Pediatria, o Colégio

de Especialidade de Psiquiatria da Infância e da Adolescência e o Colégio de Subespecialidade de

Neuropediatria, todos da Ordem dos Médicos, foi manifestada a preocupação da utilização de estimulantes em

crianças, tendo sido admitida também a possibilidade de existência de sobrediagnóstico de PHDA.3

A perceção atual da sociedade sobre este tema é a de que existe excessiva medicalização das crianças,

tendo sido já mencionado por especialistas, nomeadamente nas audições acima mencionadas, que

aparentemente esta é provocada pela pressão exercida pela escola e pelos pais sobre os médicos. Existindo

uma preocupação crescente dos alunos e dos pais na obtenção de melhores resultados escolares, tal tem como

consequência o facto de, nos casos em que estes não conseguem ter um bom desempenho, pressionam os

médicos para o alcançar, levando estes a prescrever metilfenidato, mesmo quando não possuem a

especialidade adequada para efetuar um diagnóstico inequívoco.

O Programa Nacional para a Saúde Mental 2017, da Direção-Geral da Saúde (DGS), refere que «O Sistema

Nervoso Central tem um amadurecimento lento e complexo que estará concluído pelos 18 anos, o que justifica

a recomendação de evitar a utilização de substâncias psicoativas até então», alertando para que «tendo em

conta os riscos associados ao consumo das substâncias psicotrópicas, medicamentos ou não, sobretudo

durante a infância e adolescência, mantem-se a recomendação internacional quanto às limitações ao seu uso

comum, quer em menores de idade quer em grávidas e mulheres a amamentar». Após identificar os dados

relativos ao consumo, que demonstram que em 2016 foram consumidas 7 570 163 doses, este relatório

menciona que «Quando se verificam os resultados abaixo e que em todos os grupos etários a maioria acedeu

a psicofármacos através de prescrição médica, é inevitável questionar sobre a racionalidade da prescrição

destes fármacos.»

Ora, este relatório expressa as nossas preocupações. Sabemos que o diagnóstico de Perturbação de

Hiperatividade com Défice de Atenção é complexo. Este é realizado frequentemente com recurso às escalas de

avaliação de Conners, que apresenta itens como «Desatento, distrai-se facilmente», «Está sempre a

movimentar-se ou age como tendo as pilhas carregadas» ou como se «estivesse ligado(a) a um motor»; «Mexe

muito os pés e as mãos e mexe-se ainda que sentado(a) no lugar»; «Só presta atenção quando é uma coisa

que lhe interessa»; «Irrequieto(a), ‘tem bichos carpinteiros’ (mexe o corpo sem sair do lugar)». Os itens referidos

anteriormente demonstram a subjetividade na avaliação das crianças e jovens, visto que assentam nas

perceções que os pais e professores têm em relação ao comportamento dos mesmos, e não numa avaliação

real destes comportamentos. Contudo, não podemos esquecer que estão em causa medicamentos

estupefacientes ou psicotrópicos prescritos a crianças, sendo por isso essencial garantir, tendo por base os

alertas constantes do relatório acima mencionado, que o diagnóstico é inequívoco e realizado por médico

especialista na área.

Tal necessidade justifica uma intervenção Estadual nesta matéria. Recorde-se que esta situação não é

inédita, tendo já existido situações em que o Governo restringiu a possibilidade de prescrever medicamentos a

determinados especialistas, para efeitos de comparticipação do mesmo. A título de exemplo, o Despacho n.º

13020/2011, de 20 de setembro, que consolida a disciplina que rege o regime especial de comparticipação dos

medicamentos prescritos a doentes com doença de Alzheimer ou demência de Alzheimer, estabelece que os

medicamentos destinados ao tratamento da doença de Alzheimer são comparticipados pelo escalão C, apenas

quando prescritos por médicos neurologistas ou psiquiatras, devendo o médico prescritor fazer na receita

menção expressa do referido despacho.

É inegável a importância de medicamentos que contêm metilfenidato e atomextina para crianças

diagnosticadas com Perturbação de Hiperatividade com Défice de Atenção, contribuindo significativamente para

a melhoria da vida destas crianças. Contudo, tendo em conta o facto de estarmos a falar da prescrição de

medicamentos psicotrópicos a crianças e de existir uma aparente excessiva medicação, devemos ser exigentes

e assegurar um diagnóstico rigoroso, garantindo que este medicamento chega àqueles que dele

verdadeiramente necessitam.

2 Cfr https://www.dn.pt/portugal/interior/criancas-tomam-antipsicoticos-a-mais-e-podem-tornarse-robos-medicados-4928000.html. 3 Cfr. http://www.canal.parlamento.pt/?cid=3700&title=audicao-conjunta.

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Assim, recomendamos ao Governo que, em articulação com a comunidade médica e científica, analise a

possibilidade de assegurar que o diagnóstico de Perturbação de Hiperatividade com Défice de Atenção e a

primeira prescrição de metilfenidato e atomoxetina a crianças são realizados por médico especialista como

Pediatra, Pedopsiquiatra ou Neuropsiquiatra.

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

 Em articulação com a comunidade médica e científica, analise a possibilidade de assegurar que o

diagnóstico de Perturbação de Hiperatividade com Défice de Atenção e a primeira prescrição de metilfenidato e

atomoxetina a crianças são realizados por médico especialista como Pediatra, Pedopsiquiatra ou

Neuropsiquiatra.

Assembleia da República, 22 de abril de 2019.

O Deputado do PAN, André Silva.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2132/XIII/4.ª

RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS EXCECIONAIS DE APOIO AOS AGRICULTORES AFETADOS

PELA SECA

O território nacional está, uma vez mais, a atravessar um período de seca. Este fenómeno, que se vai

tornando mais regra do que exceção, é recorrente e afeta de forma muito séria toda a atividade pecuária, agrícola

e florestal.

É impossível adivinhar na totalidade quais os danos que irão ser causados à agricultura nacional por mais

este período de seca, dado que dependem da evolução da seca em termos de extensão territorial, intensidade

e duração. No entanto não podemos, com base no histórico, deixar de preparar com a devida atenção e,

sobretudo, atempadamente um conjunto de medidas que visem apoiar os agricultores.

Existem já prejuízos, nomeadamente na alimentação animal, sendo a região Sul a mais atingida, juntamente

com Trás-os-Montes, começando os efeitos da seca a notar-se também na região do Ribatejo. A falta de água

já está a refletir-se no rendimento dos produtores, que, devido à redução do pasto, têm que adquirir rações e

alimentos grosseiros, como complementos e outros substratos, uma vez que esgotaram mais cedo as reservas

que tinham para a fase crítica.

A Comissão Permanente de Prevenção, Monitorização e Acompanhamento dos Efeitos da Seca (CPPMAES)

reuniu a 20 de março p.p., determinando várias medidas de prevenção e contingência, mitigação e apoio

relativos à seca, o que devia ser um sinal claro ao Governo de que a situação é grave e que urge tomar medidas

concretas.

Segundo o índice meteorológico de seca do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), até ao final

de março p.p. verificou-se um aumento da área do território em seca severa, situando-se nos 37,5% (quando

em fevereiro p.p. era 4,8%), sendo que 45,1% do território estava em seca moderada e 16,8% na classe de seca

fraca.

Ainda segundo o resumo do Boletim Climatológico feito pelo IPMA, o mês de março classificou-se como

quente em relação à temperatura do ar e muito seco quanto à precipitação, a média da temperatura máxima do

ar foi de 19,24 graus celsius, a terceira mais alta desde 2000.

Abril é habitualmente um mês que traz precipitação. No entanto, estando já decorrido metade do mês, tal

não se tem vindo a verificar com a quantidade desejada, sendo que a tendência é para agravar, uma vez que

os meses de maio e junho são meses tradicionalmente de pouca precipitação e, mesmo que esta ocorra, já não

será suficiente para colmatar a situação de seca.

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Todos os dados indicam assim que, tal como em anos anteriores, se verificará um acréscimo acentuado dos

custos de bombagem, pelo que se justifica um apoio excecional à fatura energética, durante o ano de 2019.

Em resumo, o ano está a ser muito mau e poderá ficar, rapidamente, dramático, cabendo ao Governo avançar

desde já com medidas concretas que visem minorar os efeitos da seca.

O CDS-PP já por diversas vezes, desde o Orçamento do Estado para 2018, recomendou ao Governo a

criação de um Fundo de Emergência para fazer face, de uma forma ágil e célere, a estas situações fruto das

alterações climáticas, financiado pelo Fundo Ambiental, sem que tivesse tido o acolhimento dos partidos que

suportam o Governo. De acordo com o PS seria uma redundância, porque o Fundo Ambiental já existe

precisamente para estas situações. Julgamos, por isso, que é chegada a hora de o Governo mobilizar verbas

do Fundo Ambiental para estas medidas excecionais que se impõem aplicar.

Neste enquadramento, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo

assinados do Grupo Parlamentar do CDS-PP propõem que a Assembleia da República recomende ao Governo,

dentro de limites orçamentais a fixar:

1. A criação de uma linha de crédito com, pelo menos, um ano de carência, para fazer face aos encargos

adicionais da exploração, aplicável aos sectores animal, vegetal e também à apicultura;

2. A criação de uma subvenção a fundo perdido aos produtores pecuários de ruminantes para o apoio à

alimentação animal;

3. A isenção ao sector agrícola da taxa de recursos hídricos, relativa ao ano de 2019, garantindo a devolução

das verbas aos agricultores que já tenham efetuado a liquidação da mesma;

4. A criação de um apoio excecional, relativo às despesas de eletricidade incorridas pelos agricultores (a

denominada eletricidade verde), no valor de 40% da fatura, incluindo o IVA;

5. A dispensa temporária de pagamento à Segurança Social dos agricultores e diferimento do prazo de

pagamento das contribuições das entidades empregadoras, no caso de explorações com perdas de rendimento

comprovadas superiores a 30%;

6. A aceleração do reembolso do IVA pelo Estado, nos casos em que seja solicitado pelo produtor;

7. A não aplicação de sanções por incumprimento das densidades previstas nos Planos de Gestão Florestal,

por operações de florestação ou de reflorestação;

8. A não aplicação de sanções por incumprimento dos encabeçamentos mínimos nas diversas ajudas diretas

e de desenvolvimento rural.

Palácio de São Bento, 22 de abril de 2019.

Os Deputados do CDS-PP: Patrícia Fonseca — Nuno Magalhães — Telmo Correia — Hélder Amaral —

Cecília Meireles — Álvaro Castello-Branco — Ana Rita Bessa — António Carlos Monteiro — Assunção Cristas

— Filipe Anacoreta Correia — Ilda Araújo Novo — Isabel Galriça Neto — João Pinho de Almeida — João

Gonçalves Pereira — João Rebelo — Pedro Mota Soares — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2133/XIII/4.ª

RECOMENDA A SUSPENSÃO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO PARA AS

OBRAS DE PROLONGAMENTO DO QUEBRA-MAR EXTERIOR E RESPETIVAS ACESSIBILIDADES

MARÍTIMAS NO PORTO DE LEIXÕES

Estratégia para o Aumento da Competitividade Portuária 2016-2026 – Administração dos Portos do

Douro, Leixões e Viana do Castelo, SA

No início de fevereiro de 2017 o presidente da Administração dos portos do Douro, Leixões e Viana do

Castelo, SA (APDL) e a Ministra do Mar apresentaram a Estratégia Para o Aumento da Competitividade Portuária

que prevê intervenção em todos os portos nacionais entre 2016-2026 e cerca de 2,5MM€ de investimento global.

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Mais tarde, em agosto de 2017 foi aprovada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/2017, de 24 de

novembro, que define o Plano de Ação da Estratégia para o Aumento da Competitividade da rede de portos

comerciais do continente – Horizonte 2026. Pode ler-se na referida resolução que esta decisão vem «No

seguimento do disposto no Plano Nacional de Reformas, apresentado em abril de 2016».

A referida apresentação de fevereiro enfocou as intervenções no porto de Leixões em que se prevê o

investimento de 429,5 milhões de euros a aplicar na construção do novo terminal de contentores para fundos

de 14 metros, reconversão do atual Terminal de Contentores Sul, aumento da eficiência do Terminal de Granéis

Sólidos e Alimentares e os polos 1 e 2 da Plataforma Multimodal e Logística. Segundo o que foi transmitido, em

2026 este porto deverá ter uma capacidade de 8,2 milhões de toneladas (mais 44% que a atual) e de mais 73%

na carga contentorizada.

É de facto indiscutível que o progresso dos transportes marítimos pressupõe a construção de infraestruturas

portuárias que potenciem boas condições de navegabilidade e que acautelem a segurança dos seus utilizadores.

Contudo, as políticas de mar, água e solos devem, seguramente, garantir a sustentabilidade social, patrimonial

e, sobretudo, ambiental, salvaguardando as economias locais e privilegiando a proteção da biodiversidade.

Aliás, é o próprio Governo de Portugal que no seu «Programa Nacional da Política de Ordenamento do

Território», assume compromissos de descarbonização, apontando a necessidade de, nos diversos

instrumentos de gestão territorial, «se garantir, em definitivo, a diminuição da exposição ariscos» (PNPOT).

Contestação Social generalizada e Proposta de Definição do Âmbito incipiente

Dentro desta intervenção, existem obras que têm vindo a ser fortemente contestadas pelo poder local e pela

população, quer por questões de falta de transparência e informação concreta no processo, quer por falta de

inclusão dos resultados da consulta pública, quer pelos problemas ambientais, de saúde pública e ainda de

impacto na economia local que o projeto pode levantar e que estão reconhecidos nos estudos já efetuados.

Tem sido igualmente criticado que se avance para o lançamento de concursos e assunção de compromissos

com as primeiras intervenções sem que se conheça o projeto, e respetivo Estudo de Impacto Ambiental, da

construção do Novo Terminal de Contentores (NTC) que cumulativamente acarretará impactos sobre as obras

recentemente em concurso. São até pouco rigorosas as declarações de responsáveis da APDL de que estas

«obras são independentes» ao referirem-se às três intervenções em causa (fundo, quebra-mar e NTC) porque

estas só fazem sentido se se vier a verificar que será justificada a construção do NTC quer do ponto de vista

económico quer do ponto de vista ambiental, sendo que a 2 de abril – mais de um mês depois do lançamento

do concurso para o quebra-mar-, e segundo declarações ao jornal Público, a APDL confirmava que o concurso

para o EIA do NTC estava ainda em vias de lançamento. De facto, a Comissão de Avaliação da autoridade de

Avaliação do Impacto Ambiental concluiu no seu parecer relativo à Proposta de Definição do Âmbito (PDA) do

Estudo do Impacto Ambiental que considerando «os diversos projetos existentes e previstos na área de estudo,

a cumulatividade dos impactes resultantes (reais e potenciais, respetivamente) deverá ser adequadamente

estudada e apresentada no EIA». Neste parecer, de fevereiro de 2018, pode ainda ler-se que «o

desconhecimento de aspetos concretos relevantes do projeto limitou a análise efetuada pela Comissão de

Avaliação (CA), bem como o seu contributo para uma identificação eficaz dos aspetos a desenvolver em sede

do EIA».

Aliás, todo o parecer levanta o problema da falta de informação para uma correta avaliação e definição do

âmbito de estudo de impacto, nomeadamente na economia associada à pesca, dando conta de que «Deverá

ser avaliado o impacte, tanto nas comunidades piscatórias distribuídas ao longo da costa, dado que as

embarcações que utilizam este porto são tripuladas por pescadores de comunidades mais ou menos afastadas

(sendo de relevar as comunidades de Vila do Conde e Póvoa do Varzim, apenas a título de exemplo), como de

todos os atuais utilizadores das valências do porto de pesca e demais infraestruturas, sejam pescadores,

armadores, prestadores de serviços de apoio à atividade, comerciantes de pescado e outras atividades

económicas dependentes como o turismo e a restauração, diretamente dedicada à comercialização de pescado

fresco», o que não se verifica até ao momento.

Não obstante as problemáticas levantadas quanto à intervenção que carecem ainda de Estudo de Impacto

Ambiental e de definição viável a nível ambiental e socioeconómico, a ADPL e o Ministério do Mar decidiram

avançar, em finais de fevereiro deste ano, com o concurso público para as intervenções relativas ao «quebra-

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mar» de 300 metros. Esta decisão tem levado à contestação das diversas forças políticas, população,

associações ambientalistas e setoriais.

Para além disto, é sabido que este tipo de construção terá impacto na orla costeira mais a sul e que este não

foi considerado, nem os autarcas do território possivelmente afetado consultados. De facto, a tipologia desta

intervenção afeta com magnitude bastante variável as características dos fluxos naturais e a urbanização da

orla que é uma das questões mais prementes da morfodinâmica costeira, algo que o próprio Programa da Orla

Costeira Caminha-Espinho (POOC-CE) reconhece. Acrescente-se que nas audições promovidas pela Comissão

de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação na Assembleia da

República, realizadas no âmbito deste POOC-CE, vários autarcas questionaram precisamente as intervenções

previstas no Porto de Leixões e o seu impacto na Orla Costeira a sul deste porto.

De facto, na análise do POC-CE, fica a dúvida se, com esta precipitação, a administração portuária estará a

incumprir com uma série de requisitos da compatibilização com o Ordenamento do Território, nomeadamente:

gerir de forma sustentável os espaços e as infraestruturas de interface terra-água; promover a qualificação das

estruturas portuárias da pesca e as infraestruturas em terra para suporte à atividade piscatória; potenciar o

recreio e os desportos náuticos através da adequação das estruturas portuárias às diversas práticas e às

condições locais. Poder-se-ia dizer até que, pelo contrário, a APDL decidiu avançar com intervenções de elevado

impacto sem definição concreta de todos os efeitos, tanto ao nível do desenvolvimento sustentável das

infraestruturas como das atividades piscatórias ou de outras práticas locais.

De facto, os municípios do Porto e Matosinhos, concordando com a proposta de aumento da capacidade de

resposta do porto de Leixões, duvidam do processo no qual pouco participaram e de algumas das peças desta

intervenção, nomeadamente a extensão do «quebra-mar». O Presidente da Câmara Municipal do Porto,

reconhecendo a «absoluta necessidade da expansão do porto de Leixões», não deixa de sublinhar a

necessidade de se manter a «qualidade da água», uma vez que quanto maior for o molhe mais águas paradas

haverá na bacia e maiores poderão ser os «efeitos da poluição». A Câmara Municipal do Porto aprovou por

unanimidade uma moção em que refere que às dúvidas levantadas pela Águas do Porto, a Agência Portuguesa

do Ambiente, não respondeu, tal como ocorreu com as restantes (85) participações na Consulta Pública.

A ausência de informação atempada, rigorosa e transparente sobre um assunto de extrema importância levou

a contestação semelhante por parte da Assembleia Municipal de Matosinhos (AMM) que marcou uma

Assembleia Extraordinária para analisar apenas esta questão, assim como a Câmara Municipal de Matosinhos.

Este consenso entre forças políticas demonstra que há uma enorme e comum preocupação face ao recente

anúncio do concurso para o prolongamento do quebra-mar exterior do Porto de Leixões, e respetivas

acessibilidades. E apesar da APDL ter promovido uma reunião em sede de Comissão Permanente do

Planeamento/PDM e Ambiente da Assembleia Municipal de Matosinhos, na semana anterior a esta sessão

extraordinária da AMM, as dúvidas e ambiguidades que envolvem o processo mantiveram-se, tendo ficado por

esclarecer, igualmente, ainda a falta de projeto, e respetivo estudo de impacto, da construção do novo terminal

de contentores que cumulativamente acarretará impactos ainda não estudados ou acautelados.

Esta questão não é nova para a APDL, a quem reiteradamente foi solicitado uma análise do problema de

forma abrangente. Aliás a Comissão de Avaliação, a propósito do PDA do EIA do NTC diz mesmo nas páginas

7 e 8: «O projeto está enquadrado em instrumentos de planeamento superior, designadamente a Estratégia do

Governo Português para o Aumento de Competitividade portuária (2017-2026) e no Plano Estratégico de

Desenvolvimento da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, SA, desconhecendo-se,

no entanto, se algum deles foi objeto de Avaliação Ambiental Estratégica (AAE). Neste seguimento, o EIA a

desenvolver deverá objetivamente incluir esta análise, bem como integrar as orientações/recomendações

decorrentes de uma eventual AAE/Declaração Ambiental emitida nesse âmbito.» Algo que já havia sido referido

pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, conforme se pode ler em Parecer da

Comissão de Avaliação sobre o Processo de AIA do Quebra-Mar, na página 6 e 8 «Em 2016 e 2017 a CCDR-N

participou, por convite da APDL, em diversos workshops e reuniões referentes ao desenvolvimento do Plano

Estratégico de Desenvolvimento da APDL para o ciclo 2016-2026. Nesse âmbito, face ao disposto no regime

jurídico de avaliação ambiental de planos e programas vigente – Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho,

alterado pelo Decreto-Lei n.º 58/2011, de 4 de maio – designadamente o estabelecido na alínea a) do ponto 1

do artigo 3.º, Âmbito de aplicação, que determina que estão sujeitos a avaliação ambiental os planos e

programas para os sectores da agricultura, floresta, pescas, energia, indústria, transportes, gestão de resíduos,

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gestão das águas, telecomunicações, turismo, ordenamento urbano e rural ou utilização dos solos e que

constituam enquadramento para a futura aprovação de projetos mencionados nos anexos I e II do RJAIA, houve

a oportunidade de expressar o entendimento de que o Plano Estratégico de Desenvolvimento da APDL deveria

ser objeto de avaliação ambiental estratégica (AAE), nos termos legalmente exigidos. Não obstante, em resposta

ao pedido de elementos complementares, veio a APDL informar que tal não aconteceu, o que se considera ter

em muito prejudicado a presente avaliação, já que, entre outros, através daquele exercício de AAE ter-se-ia tido

a oportunidade de, a uma escala adequada, avaliar conjugada e complementarmente os diversos projetos objeto

do PED 2016-2026, bem como definir e validar as melhores opções de desenvolvimento, para além de

possibilitar a integração, nesta avaliação, das orientações/recomendações decorrentes do exercício de

avaliação estratégica desenvolvido e da Declaração Ambiental emitida nesse âmbito.»

Estudos de Impacto Ambiental realizados

Este tipo de intervenções não pode descurar a articulação dos vários instrumentos de planeamento e gestão

territorial e permitir análises díspares dos planos em vigor ou planeados, sob pena de estarmos a proceder a

intervenções avulsas e inconsistentes com a obrigatoriedade de fazer face às alterações climáticas e à erosão

costeira que assola o País. De facto, é o próprio Ministro do Ambiente que defende a necessidade de «perceber

o território como um agente de transformação (…) ao qual temos de saber impor limites». (cf. João Matos

Fernandes – PNPOT).

Existe, portanto, a consciência plena da importância do Porto de Leixões em termos económicos e

geoestratégicos, bem como a consequente melhoria da sua competitividade e eficiência. Mas existe também a

noção da importância de prevenção e articulação entre os diversos agentes e respeito para com o território de

forma a não aprofundar os efeitos da erosão costeira e aumentar os episódios de galgamento já tão frequentes

nestas zonas. Para além disto, não foi acautelado o respeito pelos habitantes locais e a sua economia, a sua

saúde pública e o ambiente garantindo inequivocamente a qualidade de vida da região norte, que não deve ser

relegada para um lugar secundário como tem ocorrido neste processo. Aliás, as próprias normas de salvaguarda

desta Orla Costeira apontam, hoje em dia, para «a necessidade de adoção de medidas que reduzam a

exposição de indivíduos, atividades e infraestruturas aos riscos», «a contenção dos processos de

artificialização» e «a preservação das funções ecológicas das áreas naturais (…) e das massas de águas

costeiras» (POCCE).

De facto, os dois Estudos de Impacto Ambiental existentes – e a falta de um outro EIA que sobre os impactes

cumulativos – não podem ser ignorados pois apontam, entre outros, para a deterioração da qualidade de água,

do ar e dos solos, para a alteração morfológica da praia, para o aumento dos níveis de ruído e do tráfego

rodoviário, para a excessiva contentorização, e ameaçam diretamente os desportos náuticos, a restauração,

enfim, a economia local e regional. Para além disto, põe-se em causa o usufruto das praias de Matosinhos e

Porto, assim como restantes praias a sul da intervenção, tal como referiu o autarca de Espinho em audição

sobre o POC-CE. Os impactos negativos acarretam riscos elevados quer na fase de construção quer na fase de

exploração da obra, atestados nos pareceres emitidos por algumas entidades, de entre as quais a própria

Câmara Municipal de Matosinhos.

Assim, é cautelar que se proceda à suspensão do Concurso Limitado por Prévia Qualificação aberto a 22 de

fevereiro, pois o concurso tendo uma duração de 30 dias após lançamento e mais 75 dias para decisão

administrativa relativamente à qualificação das candidaturas por parte da entidade adjudicante, está baseado

em informações incompletas e análises de impacte não cumulativas que por várias entidades foram solicitadas

e referidas e que podem vir a por em causa o próprio procedimento concursal e acarretar acréscimo de custos

para o erário público, devido a má gestão e parca análise de investimentos tão importantes.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de resolução recomendando ao Governo:

1) A suspensão do concurso limitado por prévia qualificação para o Prolongamento do Quebra-Mar Exterior

e Acessibilidades Marítimas do Porto de Leixões, até que todo o processo de avaliação das obras do Porto de

Leixões esteja concluído nomeadamente no que concerne ao Novo Terminal de Contentores, e respetivo Estudo

de Impacto Ambiental, assim como o destino do porto de pesca e todos os impactos sejam analisados

cumulativamente;

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2) A reabertura do processo de consulta pública quanto a estas três operações, informando a população,

poder local dos municípios do Porto e Matosinhos e associações ambientalistas e setoriais do andamento de

todo o processo e de todas as peças da intervenção, com vista a ser efetuada uma análise aturada e rigorosa

de todos os projetos, e respetivos estudos de impacto, desenhados como um todo e não como uma mera soma

das partes;

3) A inclusão nos estudos de impacto ambiental a incidência nas autarquias e populações, para além de

Matosinhos e Porto, e que poderão ser possivelmente afetadas pelas alterações da dinâmica da costa que

resultarão das intervenções previstas no porto de Leixões.

Assembleia da República, 22 de abril de 2019.

As Deputadas e os Deputados do BE: Maria Manuel Rola — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana

Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João

Vasconcelos — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua —

José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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