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II SÉRIE-A — NÚMERO 91

4

Rejeitado com votos contra do PS, abstenções do PSD e do CDS-PP e a favor do BE

Artigo 5.º da Lei n.º 9/2008, de 19 de fevereiro, na redação do projeto de lei

N.º 2

Rejeitado com votos contra do PS, abstenções do PSD e do CDS-PP e a favor do BE

Artigo 9.º da Lei n.º 9/2008, de 19 de fevereiro, na redação do projeto de lei

N.º 4

Rejeitado com votos contra do PS, abstenção do PSD e a favor do BE e do CDS-PP

N.º 5

Rejeitado com votos contra do PS, a abstenção do PSD e a favor do BE e do CDS-PP

N.º 6

Rejeitadocom votos contra do PS, a abstenção do PSD e a favor do BE e do CDS-PP

Artigo 10.º da Lei n.º 9/2008, de 19 de fevereiro,

N.º 1, alínea b)

Na redação da proposta de alteração apresentada pelo CDS-PP

Aprovado com votos a favor do PSD e do CDS-PP e contra do PS e do BE

Na redação do Projeto de Lei n.º 1009/XIII

Prejudicado

Artigo 13.º da Lei n.º 9/2008, de 19 de fevereiro, na redação do Projeto de Lei n.º 1009/XIII

N.º 1

Rejeitado com votos contra do PS, abstenções do PSD e do CDS-PP e a favor do BE

N.º 2

Rejeitado com votos contra do PS, abstenções do PSD e do CDS-PP e a favor do BE

N.º 3

Rejeitado com votos contra do PS, abstenções do PSD e do CDS-PP e a favor do BE

N.º 4

Alínea a)

Rejeitado com votos contra do PS, abstenções do PSD e do CDS-PP e a favor do BE

Alínea b)

Rejeitado com votos contra do PS, abstenções do PSD e do CDS-PP e a favor do BE

Alínea c)

Rejeitado com votos contra do PS, abstenções do PSD e do CDS-PP e a favor do BE

N.º 5

Rejeitado com votos contra do PS, abstenções do PSD e do CDS-PP e a favor do BE

N.º 6

Rejeitado com votos contra do PS, abstenções do PSD e do CDS-PP e a favor do BE

Artigo 3.º Preambular (Entrada em vigor), na redação do projeto de lei

Rejeitado com votos contra do PS, abstenções do PSD e do CDS-PP e a favor do BE

12. Segue em anexo o texto de substituição, com um novo título: «Primeira alteração à Lei n.º 9/2008, de

19 de fevereiro», e com um novo artigo preambular com a epígrafe: «Alteração à Lei n.º 9/2008, de 19 de

fevereiro» e o seguinte texto: «É alterado o artigo 10.º, que passa a ter a seguinte redação:»

13. O texto de substituição da Comissão de Defesa Nacional deverá ser submetido a votações sucessivas

na generalidade, especialidade e final global do Plenário da Assembleia da República.

14. Na reunião da Comissão os proponentes do projeto de lei – GP BE – não declararam retirar o seu projeto,

o que, nos termos do artigo 139.º do RAR, importará a sua votação em Plenário previamente ao texto de

substituição.

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