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II SÉRIE-A — NÚMERO 107

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Note-se que, entretanto já três entidades enviaram ao Parlamento pareceres:

1. A Associação de Empresas Emitentes de Valores Cotados em Mercado (AEM) também solicita

audiência à Comissão de Orçamento, Finanças de Modernização Administrativa. O parecer critica a reforma

da supervisão da financeira do Governo por gerar um acréscimo desnecessário de custos e de complexidade,

acompanhando algumas das preocupações constantes nos pareceres do BdP e CMVM.

2. O parecer da Associação Portuguesa de Seguradores (APS) assinala aspetos positivos da reforma mas

exprime preocupações com os custos do modelo proposto pelo Governo. Manifesta ainda discordância

relativamente a algumas das competências atribuídas à entidade de supervisão da atividade seguradora, a

ASF.

3. A AdC informa que o seu parecer índice sobre as normas da PPL relacionadas com aspetos relevantes

para a política da concorrência. Tece alguns comentários críticos a alterações propostas que, no seu

entendimento, afetam negativamente a independência funcional e técnica da AdC. Destacam, por exemplo, o

facto de haver discricionariedade do Governo na fixação da taxa que determina o montante das prestações

dos reguladores.

VI. Avaliação prévia de impacto

• Avaliação sobre impacto de género

O proponente juntou à proposta de lei a respetiva avaliação de impacto de género (AIG), De acordo com a

informação constante desse documento, considera-se que a iniciativa legislativa tem uma valoração neutra em

termos de impacto de género, dado que a totalidade das categorias e indicadores analisados assumem a

valoração de «Neutro».

Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada, recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso.

Sem prejuízo de uma análise mais detalhada, na apreciação na especialidade ou na redação final, nesta

fase do processo legislativo a proposta de lei não parece suscitar qualquer questão relacionada com a redação

discriminatória em relação ao género.

• Impacto orçamental

A própria iniciativa admite a existência de custos acrescidos, questão aliás, que é reiteradamente

suscitada, com preocupação, nos vários pareceres remetidos ao Governo. Todavia, com a informação

disponível, não é possível determinar ou quantificar qual será o respetivo impacto orçamental. Atento o

disposto no n.º 3 do artigo 124.º do RAR, sugere-se seja ponderada pela Comissão a oportunidade de solicitar

ao Governo o estudo de avaliação de impacto normativo «Custa Quanto»63 desta iniciativa que pode constituir

um elemento relevante para a sua apreciação pela Assembleia da República.

• Outros impactos

Sendo de especial complexidade determinar os impactos da nova Lei, assinalamos que, ao impacto

positivo relacionado com o seu potencial contributo para a salvaguarda da estabilidade financeira se podem

contrapor, porventura, eventuais impactos negativos que foram sendo sinalizados pelas diversas entidades

que deram parecer sobre o projeto de PPL. Destacamos, a este propósito, o parecer do BdP expressando a

sua opinião de que diversos aspetos do projeto da PPL têm impacto negativo na sua independência

institucional, funcional, pessoal e financeira.

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