O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

26 DE JUNHO DE 2019

65

medidas tomadas pela TAP, designadamente a nomeação de um diretor para o aeroporto na Madeira, porém

sublinhou ser precoce a avaliação do seu impacto.

O Senhor Deputado Ernesto Ferraz (BE) observou que o PJR já tem cerca de um ano desde a sua entrada,

referiu que a situação está diferente, porém permanecem constantes atrasos e problemas operacionais nas

ligações aéreas. Afirmou que os problemas observados decorrem da liberalização da rota, a que acrescem os

ditos problemas operacionais, sem aprofundada fundamentação, e que afetam todos os utilizadores e

população residente. Defendeu que a reversão da privatização da TAP não surtiu os efeitos desejáveis,

sublinhou que a resolução dos problemas de operacionalidade do aeroporto internacional da Madeira foi

adiada, por fim concluiu que a via aérea é a única opção de ligação sem qualquer alternativa por via marítima.

O Senhor Deputado Bruno Dias (PCP) considerou que a resolução proposta está desatualizada, defendeu

que o problema decorreu da preparação para a tentativa de privatização da TAP, também da liberalização do

transporte aéreo, assim como da alteração do paradigma de serviço publico para um de maximização de lucro.

Observou o Grupo de Trabalho criado na anterior legislatura e em que os representantes da TAP explicaram

que com a liberalização do serviço para as Regiões Autónomas a companhia alterou o paradigma de

prestação de serviço público, afirmou que o problema de fundo subsiste e reside na liberalização do setor e na

gestão da TAP, por fim fez menção à degradação da SATA e à falta de oportunidade da iniciativa.

Finalmente, tornou a usar da palavra o Senhor Deputado Paulo Neves (PSD) considerando que o PJR

apresentado é o mais atualizado possível, mencionou que a TAP mantem a mesma atitude relativamente à

prestação de serviço público, dando como exemplo a decisão de acabar com o estatuto de atletas o que

originou o agravamento das tarifas para esses utilizadores, salientou que persistem as situações referidas na

exposição de motivos. Observou que o Governo da Região Autónoma da Madeira tem realizado esforços para

colmatar os problemas, designadamente criou uma base de dados com o registo de hotéis que disponibilizam

alojamento aos passageiros que fiquem impossibilitados de prosseguir nos seus voos agendados.

5 – Realizada a sua discussão, a qual foi objeto de gravação e pode ser consultada na página da iniciativa

na Internet, remete-se esta Informação a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, nos

termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, em 19 de junho de 2019.

O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1847/XIII/4.ª

(COMBATE À SINISTRALIDADE RODOVIÁRIA)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2147/XIII/4.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA UM CONJUNTO DE AÇÕES COM VISTA AO

COMBATE À SINISTRALIDADE RODOVIÁRIA)

Informação da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas relativa à discussão do diploma

ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1 – Seis Deputados do Grupo Parlamentar do Partido do Centro Democrático Social – Partido Popular e

treze Deputados do Grupo Parlamentar do Partido do Centro Democrático Social – Partido Popular tomaram a

iniciativa de apresentar os Projetos de Resolução (PJR) n.os 1847/XIII/4.ª (CDS-PP) e 2147/XIII/4.ª (CDS-PP),

ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República

Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da

República (RAR).

Páginas Relacionadas
Página 0066:
II SÉRIE-A — NÚMERO 117 66 2 – O Projeto de Resolução n.º 1847/XIII/
Pág.Página 66
Página 0067:
26 DE JUNHO DE 2019 67 manutenção da sinistralidade rodoviária deve ocorrer entre a
Pág.Página 67