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10 DE JULHO DE 2019

523

Martins.

(*) Título e texto inicial substituídos a pedido do autor da iniciativa a 10 de julho de 2019 [Vide DAR II Série-A n.º 107 (2019.06.05)]

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2221/XIII/4.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS LEGISLATIVAS E REGULAMENTARES

DESTINADAS AOS IDOSOS PORTUGUESES RESIDENTES NO ESTRANGEIRO E AOS EMIGRANTES

QUE SE ENCONTREM EM SITUAÇÃO DE ABSOLUTA CARÊNCIA DE MEIOS DE SUBSISTÊNCIA OU

QUE EVIDENCIAM ENORME FRAGILIDADE)

Informação da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas relativa à

discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Dezoito Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de

Resolução 2221/XIII/4.ª – «Recomenda ao Governo a adoção de medidas legislativas e regulamentares

destinadas aos idosos portugueses residentes no estrangeiro e aos emigrantes que se encontrem em situação

de absoluta carência de meios de subsistência ou que evidenciam enorme fragilidade», ao abrigo do disposto

na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento da Assembleia da República (RAR).

2. Este Projeto de Resolução deu entrada na Assembleia da República a 21 de junho de 2019 e baixou no

dia 25 do mesmo mês à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas (CNECP).

3. O Projeto de Resolução aqui em causa contém uma exposição de motivos, assim como uma

designação que traduz genericamente o seu objeto.

4. Nos termos do artigo 128.º do RAR, não tendo sido solicitado por nenhum Grupo Parlamentar que a

respetiva discussão se realizasse em reunião plenária, a mesma teve lugar na reunião da CNECP de 12 de

junho de 2019, nos seguintes termos:

 O Sr. Deputado João Gonçalves Pereira (CDS-PP) interveio em primeiro lugar para proceder à

apresentação do projeto de resolução, recordando a grave crise que grassa na Venezuela, País onde residem

300.000 portugueses e lusodescendentes. Neste sentido aludiu aos mais vulneráveis, os idosos e as famílias

em situação de carência de meios de subsistência, para instar o Governo a flexibilizar o quadro-regulamentar

dos apoios existentes, por forma a permitir que as candidaturas ao ASEC-CP e ASIC-CP possam ser

efetuadas por familiares ou instituições que acompanhem o requerente.

 Usou de seguida da palavra o Sr. Deputado José Cesário (PSD), para louvar a intenção do CDS-PP e

apoiar a iniciativa, esclarecendo, contudo, que os mecanismos que venham a ser desenvolvidos com vista a

implementar o disposto no projeto de resolução devem acautelar situações de abuso, tanto mais que casos

desta ordem já ocorreram no passado. Mais disse que o ASEC-CP e ASIC-CP não estão capacitados para

responder integralmente às necessidades das Comunidades Portuguesas, propondo que o Governo

implemente outras modalidades de apoio, que poderão passar pelo movimento associativo na área da

solidariedade social, por forma a complementar os programas existentes.

 Seguiu-se a intervenção do Sr. Deputado Paulo Pisco (PS) para manifestar a sua solidariedade com

as preocupações expressas na iniciativa em apreço, concordando que a condição atual da Venezuela é

dramática, necessitando de respostas excecionais. Mais disse que o Governo tem procurado corresponder a

esta situação de exceção, destacando as 6 visitas efetuadas até à data pelo Sr. Secretário de Estado das

Comunidades. No mesmo sentido deu nota de que a resposta do Governo à presente crise inclui um conjunto

alargado de apoios, esboçado à medida das capacidades e possibilidades do Estado português, que ronda os

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