O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 DE JULHO DE 2019

299

1, de março de 2007, alterar a tabela I da Convenção sobre Estupefacientes de 1961, modificada pelo Protocolo

de 1972, com a inclusão de uma nova substância, a oripavina.

A terceira alteração à mencionada tabela I-A foi introduzida pela Lei n.º 13/2012, de 26 de março, que veio

aditar ao regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, o

tapentadol, analgésico central desenvolvido para o tratamento da dor moderada a severa (tabela I-A), e a

mefedrona, droga sintética estimulante da família das catinonas e da classe das anfetaminas (tabela II-A). Este

diploma resultou do Projeto de Lei n.º 101/XII – Altera pela décima oitava vez o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de

janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias

psicotrópicas e do Projeto de Lei n.º 129/XII – Décima oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro,

que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, da

autoria do Grupo Parlamentar do CDS-PP.

A última alteração à tabela I-A decorreu da Lei n.º 8/2019, de 1 de fevereiro, diploma que teve origem na

Proposta de Lei n.º 143/XIII, e que aditou um conjunto alargado de substâncias psicoativas à lista de

estupefacientes sujeitos a proibição ou condicionamento. Este regime jurídico passou a acolher as medidas

constantes da Diretiva (UE) 2017/2103, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de novembro de 2017,

que altera a Decisão-Quadro 2004/757/JAI, do Conselho. Importa referir que a Decisão-Quadro 2004/757/JAI

do Conselho estabelece «uma abordagem comum de resposta ao tráfico ilícito de droga, que constitui uma

ameaça para a saúde, a segurança e a qualidade de vida dos cidadãos da União, para a economia legal e para

a estabilidade e a segurança dos Estados-Membros». A Decisão-Quadro 2004/757/JAI prevê regras mínimas

comuns sobre a definição das infrações e das sanções por tráfico de droga a fim de evitar problemas na

cooperação entre as autoridades judiciais e policiais dos Estados-Membros, devido ao facto de a infração ou as

infrações em causa não serem puníveis pela legislação, tanto do Estado-Membro requerente como do Estado-

Membro requerido. Já a Diretiva (UE) 2017/2103, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de novembro

de 2017, veio estabelecer os elementos essenciais da definição de droga, assim como o procedimento e os

critérios para a inclusão de novas substâncias psicoativas nessa definição. Além disso, a fim de incluir na

definição de droga substâncias psicoativas já sujeitas a medidas de controlo mediante decisões do Conselho

adotadas nos termos da Ação Comum 97/396/JAI e da Decisão 2005/387/JAI, aditou à Decisão-Quadro

2004/757/JAI um anexo com uma lista dessas substâncias psicoativas.

A presente iniciativa vem agora aditar à tabela I-A, as substâncias N-fenil-N-[1-(2-feniletil)piperidin-4-

il]ciclopropanocarboxamida (ciclopropilfentanilo) e 2-metoxi-N-fenil-N-[1-(2-feniletil)piperidin-4-il]acetamida

(metoxiacetilfentanilo), procedendo à transposição da Diretiva Delegada (UE) 2019/369, da Comissão, de 13 de

dezembro de 2018, que altera o anexo da Decisão-Quadro 2004/757/JAI, do Conselho.

Importa referir que a Diretiva (UE) 2017/2103 revogou a Decisão 2005/387/JAI, com efeitos a partir de 23 de

novembro de 2018. Desde a adoção da Diretiva (UE) 2017/2103, cinco novas substâncias psicoativas foram

sujeitas a medidas de controlo e a sanções penais ao abrigo da Decisão 2005/387/JAI. Contudo, essas novas

substâncias psicoativas ainda não estavam incluídas no anexo da Decisão-Quadro 2004/757/JAI. Por

conseguinte, devido à revogação da Decisão 2005/387/JAI, foi determinado incluir as referidas substâncias

psicoativas no anexo da Decisão-Quadro 2004/757/JAI. Destas cinco apenas o ciclopropilfentanilo e o

metoxiacetilfentanilo, referidas na Decisão de Execução (EU) 2018/1463, do Conselho, não se encontram já

elencadas nos anexos ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, pelo que o aditamento se restringe a estas

substâncias.

A Decisão de Execução (EU) 2018/1463, do Conselho refere, nos considerandos, que estas substâncias são

«opioides sintéticos estruturalmente afins do fentanilo, uma substância regulamentada amplamente utilizada em

medicina, como adjuvante em anestesia geral, em cirurgia, e como analgésico. (…) O ciclopropilfentanilo está

acessível na União pelo menos desde junho de 2017. Foi detetado em seis Estados-Membros, que comunicaram

140 apreensões entre junho de 2017 e janeiro de 2018. Em geral, uma vez que o ciclopropilfentanilo não é

regularmente rastreado, é provável que o número de casos detetados seja inferior ao real. Na maior parte deles,

o ciclopropilfentanilo foi apreendido na forma pulverulenta, mas também foi apreendido na forma líquida e em

pastilhas. As quantidades detetadas foram relativamente pequenas, embora devam ser apreciadas no contexto

da elevada potência que normalmente caracteriza os fentanilos. Dois Estados-Membros comunicaram a

ocorrência de 77 mortes em casos de exposição confirmada ao ciclopropilfentanilo. As mortes ocorreram num

curto período, entre junho e dezembro de 2017. Na maioria destes casos, foram detetadas outras drogas

Páginas Relacionadas
Página 0294:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 294 PROPOSTA DE LEI N.º 207/XIII/4.ª <
Pág.Página 294
Página 0295:
16 DE JULHO DE 2019 295 I.c) Enquadramento A nota técnica disp
Pág.Página 295
Página 0296:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 296 estabelecimentos prisionais. A comunidade
Pág.Página 296
Página 0297:
16 DE JULHO DE 2019 297 Nota Técnica Proposta de Lei n.
Pág.Página 297
Página 0298:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 298 à presente data vinte e três alterações1,
Pág.Página 298
Página 0300:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 300 juntamente com o ciclopropilfentanilo. No
Pág.Página 300
Página 0301:
16 DE JULHO DE 2019 301  Projeto de Lei n.º 129/XII/1.ª (CDS-PP) – Décima oitava a
Pág.Página 301
Página 0302:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 302 «Inclui novas substâncias psicoativas na
Pág.Página 302
Página 0303:
16 DE JULHO DE 2019 303 de novembro de 2018, altera assim a Decisão-Quadro 2004/757
Pág.Página 303
Página 0304:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 304 nomeadamente a cognição ou afeto. Este te
Pág.Página 304
Página 0305:
Classif icação de substâncias Psicoativas: Quando a Ciência f o i deixada para trás Re la
Pág.Página 305
Página 0306:
LOUISE ARBOUREx-alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Canadá
Pág.Página 306
Página 0307:
LOUISE ARBOUREx-alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Canadá
Pág.Página 307
Página 0308:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127__________________________________________________________________________
Pág.Página 308
Página 0309:
PreâmbuLo um catálogo com cerca de 300 substâncias psicoativas serve de fundamento para as
Pág.Página 309
Página 0310:
Sumário exeCutivo o sistema internacional de classificação de drogas, utilizado para cata
Pág.Página 310
Página 0311:
Têm sido feitos apelos à alteração das convenções por forma a resolver inconsistências inerentes
Pág.Página 311
Página 0312:
6 Colheita de ganja, naogaon, Índia, 16 de fevereiro de 1894 (Foto do relatório britânico d
Pág.Página 312
Página 0313:
CLASSiFiCAção de drogAS: CiênCiA ou ideoLogiA? o sistema de classificação é a bas
Pág.Página 313
Página 0314:
os preâmbulos dos tratados sobre drogas sublinham que o uso médico da maioria das substâncias é “
Pág.Página 314
Página 0315:
a abordagem de tolerância zero em relação ao consumo não médico de drogas, que está consagrada no
Pág.Página 315
Página 0316:
no entanto, uma abordagem mais coerente e lógica ao abuso de substâncias foi considerada como sen
Pág.Página 316
Página 0317:
nutt também comparou o número de óbitos associados ao consumo de ecstasy com o número de óbitos m
Pág.Página 317
Página 0318:
12 Abertura da Segunda Sessão da Comissão dos estupefacientes das nações unidas, Lake Succe
Pág.Página 318
Página 0319:
o SiStemA de CLASSiFiCAção internACionAL HiStóriA do regime internACionAL de ControLo de dr
Pág.Página 319
Página 0320:
problemáticas, como a codeína.25 sob pressão alemã e perante um argumento plausível, os delegados
Pág.Página 320
Página 0321:
unidas sobre o controlo de drogas após a segunda Guerra Mundial, esses sistemas administrativos p
Pág.Página 321
Página 0322:
inCoerênCiAS deteriorAm o SiStemA AtuAL as incoerências estruturais no sistema de classific
Pág.Página 322
Página 0323:
CAixA 4 efeitos ambíguos (Comité de Peritos em toxicodependência da omS)45 na sua essênci
Pág.Página 323
Página 0324:
Analgésicos narcóticos:Ópio, codeína, morfina, heroína, oxicodona, metadona, fentanil FIGUR
Pág.Página 324
Página 0325:
um equiLÍbrio FALHAdo: o ACeSSo A mediCAmentoS ControLAdoS o regime internacional de contro
Pág.Página 325
Página 0326:
FIGURA 3 Acesso global ao alívio da dor (% estimada de necessidade atendida) CANADÁ3090%
Pág.Página 326
Página 0327:
reconhecendo a dramática falha do sistema, em 2007 a oMs lançou o programa de acesso a Medicament
Pág.Página 327
Página 0328:
6 77 9 13 14 1515 19 20 23 26 27 <
Pág.Página 328
Página 0329:
24 Homens carregando fardos de khat no mercado de khat de Athiru gaiti (Atherogaitu) no qué
Pág.Página 329
Página 0330:
LiçõeS tirAdAS doS merCAdoS (Semi)LegAiS PLAntAS PSiCoAtivAS não CLASSiFiCAdAS a conv
Pág.Página 330
Página 0331:
o crescimento surpreendentemente rápido do mercado internacional de kratom é outro exemplo de uma
Pág.Página 331
Página 0332:
a compra e o consumo são tolerados. nos estados unidos estão a ser planeadas propostas de lei de
Pág.Página 332
Página 0333:
a sua simplicidade possa parecer atrativa para decisores políticos ansiosos por se manterem à fre
Pág.Página 333
Página 0334:
RECOMENDAÇÃO porém, usar regulamentos de segurança alimentar e de proteção do consumidor pa
Pág.Página 334
Página 0335:
30 Programa das nações unidas para o Controlo das drogas (undCP): elementos da equipa e agr
Pág.Página 335
Página 0336:
deSAFioS e oPçõeS de reFormA meLHorAr o AtuAL SiStemA Há um ditado que diz: se um ca
Pág.Página 336
Página 0337:
CAixA 6 A revisão Crítica da Canábis pela omS após um processo de revisão que demorou cin
Pág.Página 337
Página 0338:
umA eSCALA rACionAL de dAnoS Há bons argumentos para a necessidade de procurar sinergias en
Pág.Página 338
Página 0339:
a questão sobre a incoerência registada em comparação com o controlo do álcool e do tabaco tem, d
Pág.Página 339
Página 0340:
reConquiStAr FLexibiLidAde nACionAL PArA A reguLAção LegAL o boom da canábis medicinal é j
Pág.Página 340
Página 0341:
uma opção unilateral seria um país retirar-se dos tratados relevantes e, em seguida, readerir com
Pág.Página 341
Página 0342:
RECOMENDAÇÃO o relatório de 2018 da Comissão Global sobre a regulação afirma que drogas dif
Pág.Página 342
Página 0343:
obServAçõeS FinAiS A inCoerênCiA do AtuAL SiStemA de CLASSiFiCAção os esforços inici
Pág.Página 343
Página 0344:
A APreCiAção dA SituAção AtuAL PeLA ComiSSão gLobAL as distinções entre drogas e mercados l
Pág.Página 344
Página 0345:
teStemunHoS 16 DE JULHO DE 2019____________________________________________________________
Pág.Página 345
Página 0346:
Carol KaTZ BeYer | relato de uma mãe que perdeu os filhos para o proibicionismoestados unidos da
Pág.Página 346
Página 0347:
Connie Van sTaden | de dealer a líder Connie van Staden, defensor dos direitos humanos e ativista
Pág.Página 347
Página 0348:
daVid nuTT | um método para a avaliação holística de substânciasimperial College London, reino un
Pág.Página 348
Página 0349:
Gilles forTe | o mandato atribuído à omS nas convenções para controlo de drogasSecretário do Comi
Pág.Página 349
Página 0350:
neil Woods | “Ser duro com as drogas” apenas alimenta mais violência: a perspetiva
Pág.Página 350
Página 0351:
pedro arenas | os problemas da erradicação forçada das culturasObservatório de Produtores e Culti
Pág.Página 351
Página 0352:
reFerênCiAS 1. oMs (2011) Ensuring balance in national policies on controlled substances,
Pág.Página 352
Página 0353:
29. ibid., p. 114.30. ibid., p. 25.31. May, H. (1955) The Single Convention on Narcotic Drugs; Co
Pág.Página 353
Página 0354:
64. inCB (2016) Availability of internationally controlled drugs: ensuring adequate access for me
Pág.Página 354
Página 0355:
90. CariCoM regional Commission on Marijuana (2018) Report to the Caribbean Community Heads of Go
Pág.Página 355
Página 0356:
124. ibidem. 125. nações unidas (1973) Commentary on the Single Convention on Narcotic Drugs, 196
Pág.Página 356
Página 0357:
reCursos adiCionais www.anyoneschild.org www.beckleyfoundation.org www.drugla
Pág.Página 357
Página 0358:
aGradeCiMenTos Coordenação técnicaMartin JelsmaKhalid Tinasti Painel de especialista
Pág.Página 358
Página 0359:
COM ISSÃO G L O B A L DE POLÍTICA SOBRE DROGAS O propósito da Commissão Global de Polí
Pág.Página 359