O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2222/XIII/4.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À REINTEGRAÇÃO DOS OFICIAIS DAS

ESPECIALIDADES DE PILOTOS AVIADORES E PILOTOS QUE, NO PERÍODO DE 1988 A 1992, FORAM

ABATIDOS AO QUADRO PERMANENTE DA FORÇA AÉREA, A SEU PEDIDO, POR NÃO LHES TER SIDO

CONCEDIDA PASSAGEM À SITUAÇÃO DE RESERVA OU LICENÇA ILIMITADA)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2240/XIII/4.ª

[RECOMENDA AO GOVERNO A REINTEGRAÇÃO DE MILITARES EX-PILOTOS DO QUADRO

PERMANENTE DA FORÇA AÉREA (FAP) QUE, EM 1988 E 1989, DECIDIRAM ABANDONAR A

EFETIVIDADE DE SERVIÇO POR NÃO LHES TER SIDO CONCEDIDA PASSAGEM À SITUAÇÃO DE

RESERVA OU LICENÇA ILIMITADA]

Informação da Comissão de Defesa Nacional relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo

128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Dezoito Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de

Resolução 2222/XIII/4 (CDS-PP), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados)

da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do

Regimento da Assembleia da República (RAR).

2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 21 de junho de 2019, tendo o projeto de resolução

sido admitido e baixado à Comissão de Defesa Nacional a 25 de junho de 2019.

3. Dezanove Deputados do Grupo Parlamentar do BE tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de

Resolução n.º 2240/XIII/4 (BE), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da

Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do

Regimento da Assembleia da República (RAR).

4. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 28 de junho de 2019, tendo o projeto de resolução

sido admitido e baixado à Comissão de Defesa Nacional a 7 de julho de 2019.

5. A discussão conjunta dos Projetos de Resolução n.os 2222/XIII/4 (CDS-PP) – «Recomenda ao Governo

que proceda à reintegração dos oficiais das especialidades de pilotos aviadores e pilotos que, no período de

1988 a 1992, foram abatidos ao quadro permanente da Força Aérea, a seu pedido, por não lhes ter sido

concedida passagem à situação de reserva ou licença ilimitada»; e 2240/XIII/4 (BE) – «Recomenda ao Governo

a reintegração de militares ex-pilotos do quadro permanente da Força Aérea (FAP) que, em 1988 e 1989,

decidiram abandonar a efetividade de serviço por não lhes ter sido concedida passagem à situação de reserva

ou licença ilimitada», ocorreu nos seguintes termos:

O Sr. Deputado João Rebelo (CDS-PP) expôs, nos seus termos, o Projeto de Resolução n.º 2222/XIII/4.ª

(CDS-PP), que decorre de um problema que se arrasta há mais 20 anos, que à data todos os partidos

concordaram com a necessidade de resolver e que decorre da interpretação subjetiva realizada pelos Chefes

dos Ramos da legislação vigente, que foi contemporâneo da «lei dos coronéis». Pela razão exposta, militares

em situações semelhantes não foram tratados da mesma forma, tendo alguns pilotos sido passados a situação

de reserva compulsivamente e prejudicados no momento da passagem à reforma. O Chefe de Estado-Maior

General da Força Aérea à data é hoje um dos grandes promotores da reparação da situação que, atualmente,

considera injusta. A Força Aérea foi convidada a dar a sua opinião e manifestou-se favoravelmente, desde que

a reparação da situação não tenha impacto no orçamento do Ramo. Explicitou ainda que a ideia subjacente aos

projetos de recomendação do CDS-PP e do BE é a mesma, mas que o projeto do CDS-PP é mais restritivo,

obedecendo às reivindicações dos interessados, não prevendo indemnizações nem retroativos.

O Sr. Deputado João Vasconcelos (BE) apresentou o Projeto de Resolução n.º 2240/XIII/4 (BE), salientando

que muitos dos pilotos em causa estão já aposentados, e reforçando a necessidade de repor a justiça numa

situação que resultou da existência de tratamento diferenciado para situações similares.

II SÉRIE-A — NÚMERO 127____________________________________________________________________________________________________________

362

Páginas Relacionadas
Página 0191:
16 DE JULHO DE 2019 191 PROPOSTA DE LEI N.º 174/XIII/4.ª [REFORMULA E
Pág.Página 191
Página 0192:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 192 princípio se a AR dispuser e gerir a sua
Pág.Página 192
Página 0193:
16 DE JULHO DE 2019 193 acompanha a posição do CA, esclarecendo ainda que a AR já d
Pág.Página 193
Página 0194:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 194  N.º 2 GP PSD PS BE CDS-PP PCP NI
Pág.Página 194
Página 0195:
16 DE JULHO DE 2019 195  N.º 2 GP PSD PS BE CDS-PP PCP NINSC Favor X
Pág.Página 195
Página 0196:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 196  Artigo GP PSD PS BE CDS-P
Pág.Página 196
Página 0197:
16 DE JULHO DE 2019 197  Alínea d) do n.º 3 GP PSD PS BE CDS-PP PCP
Pág.Página 197
Página 0198:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 198  N.º 5 GP PSD PS BE CDS-PP
Pág.Página 198
Página 0199:
16 DE JULHO DE 2019 199  Alínea a) do n.º 2 GP PSD PS BE CDS-PP PCP
Pág.Página 199
Página 0200:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 200  Alínea g) do n.º 2 GP PSD
Pág.Página 200
Página 0201:
16 DE JULHO DE 2019 201  Alínea a) do n.º 2 GP PSD PS BE CDS-PP PCP NINSC <
Pág.Página 201
Página 0202:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 202  Alínea f) do n.º 2 GP PSD
Pág.Página 202
Página 0203:
16 DE JULHO DE 2019 203  N.º 4 GP PSD PS BE CDS-PP PCP NINSC
Pág.Página 203
Página 0204:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 204  Alínea f) do n.º 1 GP PSD
Pág.Página 204
Página 0205:
16 DE JULHO DE 2019 205  Alínea l) do n.º 1 GP PSD PS BE CDS-PP PCP
Pág.Página 205
Página 0206:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 206  Alínea q) do n.º 1 GP PSD
Pág.Página 206
Página 0207:
16 DE JULHO DE 2019 207  Alínea c) do n.º 2 GP PSD PS BE CDS-PP PCP
Pág.Página 207
Página 0208:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 208  Corpo do n.º 2 GP PSD PS
Pág.Página 208
Página 0209:
16 DE JULHO DE 2019 209  Alínea b) do n.º 2 GP PSD PS BE CDS-PP PCP NINSC <
Pág.Página 209
Página 0210:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 210  Corpo do n.º 2 GP PSD PS
Pág.Página 210
Página 0211:
16 DE JULHO DE 2019 211  N.º 2 GP PSD PS BE CDS-PP PCP NINSC Favor X
Pág.Página 211
Página 0212:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 212  Alínea b) do n.º 1 GP PSD
Pág.Página 212
Página 0213:
16 DE JULHO DE 2019 213  N.º 4 GP PSD PS BE CDS-PP PCP NINSC
Pág.Página 213
Página 0214:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 214  N.º 4 GP PSD PS BE CDS-PP PCP NI
Pág.Página 214
Página 0215:
16 DE JULHO DE 2019 215  Alínea e) do n.º 1 GP PSD PS BE CDS-PP PCP NINSC <
Pág.Página 215
Página 0216:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 216  Alínea k) do n.º 1 GP PSD
Pág.Página 216
Página 0217:
16 DE JULHO DE 2019 217  Alínea q) do n.º 1 GP PSD PS BE CDS-PP PCP
Pág.Página 217
Página 0218:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 218  Alínea a) do n.º 5 GP PSD
Pág.Página 218
Página 0219:
16 DE JULHO DE 2019 219  Proposta de alteração PSD – emenda ao n.º 2 GP PSD
Pág.Página 219
Página 0220:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 220  N.º 2 GP PSD PS BE CDS-PP PCP NI
Pág.Página 220
Página 0221:
16 DE JULHO DE 2019 221  N.º 1 GP PSD PS BE CDS-PP PCP NINSC
Pág.Página 221
Página 0222:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 222  N.º 4 GP PSD PS BE CDS-PP
Pág.Página 222
Página 0223:
16 DE JULHO DE 2019 223 Artigo 17.º Dever especial de sigilo  N.º 1
Pág.Página 223
Página 0224:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 224 Artigo 19.º Interconexão com outra
Pág.Página 224
Página 0225:
16 DE JULHO DE 2019 225  Alínea b) do n.º 5 GP PSD PS BE CDS-PP PCP NINSC <
Pág.Página 225
Página 0226:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 226  N.º 4 GP PSD PS BE CDS-PP
Pág.Página 226
Página 0227:
16 DE JULHO DE 2019 227  Alínea e) do n.º 1 GP PSD PS BE CDS-
Pág.Página 227
Página 0228:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 228  Corpo do n.º 2 GP
Pág.Página 228
Página 0229:
16 DE JULHO DE 2019 229 Artigo 22.º Integração de bases de dados dos Recurso
Pág.Página 229
Página 0230:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 230 Palácio de São Bento, 11 de julho de 2019
Pág.Página 230
Página 0231:
16 DE JULHO DE 2019 231 i) Interoperabilidade técnica: capacidade de sistemas e dis
Pág.Página 231
Página 0232:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 232 b) Entre empregadores públicos e institui
Pág.Página 232
Página 0233:
16 DE JULHO DE 2019 233 a) Identificação e caracterização do empregador público;
Pág.Página 233
Página 0234:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 234 e) Número de trabalhadores com direito a
Pág.Página 234
Página 0235:
16 DE JULHO DE 2019 235 junto da Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), a adap
Pág.Página 235
Página 0236:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 236 CAPÍTULO III Recursos humanos
Pág.Página 236
Página 0237:
16 DE JULHO DE 2019 237 Artigo 13.º Segurança e proteção dos dados de
Pág.Página 237
Página 0238:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 238 constante do SIOE, designadamente a Entid
Pág.Página 238
Página 0239:
16 DE JULHO DE 2019 239 as bases de dados existentes noutras entidades, em especial
Pág.Página 239
Página 0240:
II SÉRIE-A — NÚMERO 127 240 b) Dados sobre fluxos de entradas e saída
Pág.Página 240