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II SÉRIE-A — NÚMERO 14

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Acontece que o Governo da República, não só, não cumpriu até à data com essa obrigação de financiar em

cinquenta por cento o novo hospital da Madeira, como em sucessivas Resoluções do Conselho de Ministros

reduziu o referido financiamento para menos de cinquenta por cento.

No comunicado do Conselho de Ministros de 27 de setembro de 2018, o Governo da República anunciou

um financiamento para o novo hospital da Madeira, de um montante superior a 132 milhões de euros, dias

depois na publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/2018, de 10 de outubro, assume

financiar apenas 96,5 milhões de euros.

Mais, sem qualquer fundamento legal ou legitimidade política, o Governo da República deduz ao valor do

financiamento de cinquenta por cento do hospital da Madeira o valor de avaliação global a devoluto de duas

unidades hospitalares (Hospital Dr. Nélio Mendonça e Hospital dos Marmeleiros) que não são propriedade da

República, mas da Região Autónoma da Madeira (RAM).

A dedução ilegítima de cinquenta por cento do valor da avaliação a devoluto das atuais infraestruturas ao

montante do apoio da República, implicará um aumento do endividamento por parte da RAM face ao valor

inicialmente previsto, no exato valor da redução do apoio do Governo da República, por forma a completar os

meios financeiros necessários para a obra, em claro prejuízo das contas públicas regionais e nacionais.

É por isso urgente e imprescindível que o Governo da República clarifique o montante do financiamento do

Hospital Central da Madeira e corrija as duas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 132/2018 e 160/2018

de acordo com a Lei Orçamental aprovada pela Assembleia da República para 2019.

De acordo com a programação financeira apresentada pela Região Autónoma da Madeira na candidatura

do HCM a Projeto de Interesse Comum e para as taxas de IVA atualmente em vigor estima-se que o valor da

comparticipação do Governo da República na execução do projeto corresponderá a 50% de 317 343 842,10.

Pelo que a nova Resolução do Conselho de Ministros deverá respeitar a Lei do Orçamento do Estado para

2019 e passar a prever as seguintes transferências:

2019 – € 14 062 505,03 (acrescido de IVA)

2020 – € 21 093 757,55 (acrescido de IVA)

2021 – € 21 093 757,55 (acrescido de IVA)

2022 – € 23 387 335,53 (acrescido de IVA)

2023 – € 32 561 647,46 (acrescido de IVA)

2024 – € 20 792 720,41 (acrescido de IVA)

Deverá ainda o Governo da República clarificar de forma clara e inequívoca que aos valores acima

apresentados acresce o valor do respetivo IVA à taxa legal em vigor.

E eliminar a condição adicional de pagamento prevista no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º

132/2018, que vai para além do disposto no n.º 8 do artigo 51.º da Lei Orgânica n.º 2/2013 das Finanças

Regionais, ao «determinar que a transferência para a RAM é efetuada após a apresentação das faturas e

verificação de conformidade pela Inspeção-Geral de Finanças – Autoridade de Auditoria».

O Estado deve promover a solidariedade nacional, assegurando a diminuição dos custos resultantes da

insularidade e a coesão social e territorial de todo o País.

Uma nova Unidade de Saúde na Região Autónoma da Madeira é fundamental para a melhoria do acesso a

uma rede de serviços de saúde eficientes e de qualidade aos residentes, como também permitirá que todos os

cidadãos nacionais e estrangeiros possam sentir a confiança e a segurança no destino turístico Madeira.

Por forma a salvaguardar um dos principais anseios da população da Madeira e do Porto Santo, em

matéria de saúde, urge que o governo da República concretize rapidamente o financiamento que prometeu de

cinquenta por cento para a construção do novo hospital da Madeira, infraestrutura esta que é fundamental

para a Região.

Face ao exposto e ao abrigo do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa,

recomenda-se ao Governo que:

a) Concretize rapidamente e em cooperação com os órgãos de governo próprio da Região Autónoma da

Madeira, o financiamento de cinquenta por cento da construção, fiscalização da empreitada e aquisição de

equipamento médico e hospital do novo hospital da Madeira.

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