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15 DE NOVEMBRO DE 2019

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Artigo 228.º

Reunião para o debate sobre o estado da Nação

1 – Em cada sessão legislativa tem lugar, em data a fixar por acordo entre o Presidente da Assembleia e o

Governo, numa das últimas 10 reuniões da sessão legislativa, um debate de política geral, iniciado com uma

intervenção do Primeiro-Ministro sobre o estado da Nação, sujeito a perguntas dos grupos parlamentares e

dos Deputados únicos representantes de um partido, seguindo-se o debate generalizado que é encerrado

pelo Governo.

2 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 270.º

Anexos ao Regimento

Fazem parte integrante deste Regimento:

a) Os critérios de fixação das grelhas de tempos, como anexo I;

b) ..................................................................................................................................................................... ;

c) ..................................................................................................................................................................... .»

2 – O anexo I do Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de agosto, alterado pelos

Regimentos da Assembleia da República n.os 1/2010, de 14 de outubro, 1/2017, de 21 de abril, e 1/2018, de 22

de janeiro, passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO I

Critérios de fixação de grelhas de tempos

Grelhas para o processo legislativo comum

1 – A grelha padrão deve assegurar que:

a) Cada grupo parlamentar e o Governo dispõem de três minutos;

b) Cada Deputado único representante de um partido dispõe de um minuto;

c) Os autores das iniciativas dispõem de mais um minuto, cada.

2 – As restantes grelhas devem assegurar que:

a) Os tempos de cada grupo parlamentar correspondem à sua representatividade na Assembleia da

República;

b) Cada Deputado único representante de um partido dispõe de um minuto;

c) No caso de agendamento potestativo, os autores do agendamento dispõem de tempo igual ao

maior grupo parlamentar.

Grelhas especiais

1 – Debate com o Primeiro-Ministro:

a) No formato da alínea a) do n.º 2 do artigo 224.º, o Primeiro-Ministro dispõe de uma intervenção

inicial de 10 minutos;

b) Os tempos de cada grupo parlamentar correspondem à sua representatividade na Assembleia da

República;