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II SÉRIE-A — NÚMERO 14

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c) Cada Deputado único representante de um partido dispõe de um minuto e meio;

d) O Primeiro-Ministro dispõe de tempo idêntico ao partido que formula a questão para responder.

2 – Outras grelhas especiais:

O Presidente da Assembleia, ouvida a Conferência de Líderes, estabelece as grelhas de tempos para os

restantes debates, designadamente:

– Programa do Governo;

– Moção de confiança;

– Moção de censura;

– Interpelações ao Governo;

– Grandes opções dos planos nacionais;

– Orçamento do Estado;

– Conta Geral do Estado e outras contas públicas;

– Estado da Nação;

– Debate de urgência;

– Debate temático.»

Artigo 3.º

Republicação

É republicado em anexo o Regimento da Assembleia da República, com as alterações introduzidas.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente Regimento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 15 de novembro de 2019.

Os Deputados do PSD: Rui Rio — Adão Silva — Carlos Peixoto — Luís Marques Guedes — Mónica

Quintela — Catarina Rocha Ferreira.

———

PROJETO DE LEI N.º 77/XIV/1.ª

DETERMINA A OBRIGATORIEDADE DE PROCEDER A ANÁLISE MENSAL DAS ÁGUAS

DESTINADAS A CONSUMO HUMANO A FIM DE VERIFICAR DA PRESENÇA DE GLIFOSATO

Exposição de motivos

O glifosato (N-fosfonometil-glicina) é o princípio ativo de herbicidas de amplo espectro e ação não seletiva

que se aplica após a planta ter emergido do solo. É um dos herbicidas mais utilizados na agricultura mundial,

sendo já conhecidas causas de intoxicações acidentais e profissionais.

Enquanto substância ativa, o glifosato surge em cerca de 60 formulações com diferentes nomes

comerciais. Em Portugal é comercializado por empresas como a Monsanto, Dow, Bayer e Syngenta, entre

outras, vendido livremente para uso doméstico em hipermercados, hortos e outras lojas, com os nomes

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