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18 DE NOVEMBRO DE 2019

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do Castelo e todo o Alto Minho, pois, foram inúmeros os problemas e constrangimentos criados com a

implementação desta medida em 2010 e que constituíram um forte entrave à competitividade da região tendo-

se ainda constituído como um fator prejudicial para as relações transfronteiriças da mesma.

Por outro lado, o custo resultante das portagens, quer para os cidadãos quer para as empresas, é uma

realidade em muitos casos incomportável, tendo originado o encerramento e a deslocalização de empresas

para outras regiões, nomeadamente para a área do grande Porto.

Esses custos tiveram consequências particularmente graves para Viana do Castelo, pois o comércio local

perdeu 49,5%, a hotelaria 57% do seu negócio. Perderam-se quadros técnicos, que se deslocavam de outros

territórios, que deixaram de dar o seu contributo nas empresas locais, perderam-se médicos que deixaram o

hospital de Viana do Castelo, devido aos elevados custos com deslocações.

Um estudo levado a cabo em outubro de 2015 pelas Infraestruturas de Portugal, revelou que a receita total

dos primeiros cinco anos de vigência da cobrança de portagens fora de aproximadamente 420 milhões de

euros, receita esta que não terá compensado os custos diretos e indiretos da medida. A título de exemplo um

dos muitos efeitos perversos da medida foi o do aumento de tráfego na ordem de 30 a 40% nas estradas

nacionais circundantes, com o consequente aumento dos gastos de combustíveis, dos níveis de poluição, o

desgaste das estradas nacionais e a sinistralidade rodoviária.

Estes custos não terão sido compensados pela receita obtida com as portagens pois que foi inegável a

diminuição de tráfego em todas as ex-SCUT, particularmente na A28, que foi, na ordem de 35%. A isto

acresceu uma perda significativa da utilização do aeroporto Sá Carneiro por parte dos vizinhos galegos, cuja

redução foi superior a 50%.

Finalmente os portugueses pagam mais do que o suficiente de impostos, diretos e indiretos, para poderem

circular, sem pagar, em estradas para as quais não existem, sequer, alternativas minimamente praticáveis.

Acresce que esta autoestrada não passa, em grande parte, de uma composição feita de antigos troços de

estradas mais antigas encontrando-se, já, plenamente amortizada. É de uma flagrante injustiça que os

portugueses, para além de esmagados por impostos, tenham ainda de ser as vítimas indefesas de mais um

dos florescentes negócios do Estado.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que proceda à imediata abolição de portagens na A28.

Assembleia da República, 14 de novembro de 2019.

O Deputado do Chega, André Ventura.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 66/XIV/1.ª

CONTRATAÇÃO DE MAIS PROFISSIONAIS PARA O SERVIÇO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, COM

ESPECIAL INCIDÊNCIA NO PESSOAL NÃO DOCENTE

O sistema nacional de educação deve indiscutivelmente ser a força motriz da formação dos alunos de hoje

que serão os cidadãos de amanhã e dentro das funções que lhe estão confiadas, deve mesmo procurar não

só passar os conhecimentos adequados para o desenvolvimento pessoal e intelectual de cada aluno dentro da

sala de aula, bem como garantir o devido acompanhamento e cuidado fora dela.

Desta forma, além do professor, baluarte imprescindível no transmitir do conhecimento e no alcançar das

metas acima mencionadas, torna-se necessário dotar os estabelecimentos de ensino do suficiente pessoal

não docente, capaz de garantir o normal decorrer dos trabalhos escolares, quer no controlo e vigilância dos

espaços exteriores e de lazer, na limpeza e manutenção das instalações ou até no apoio técnico aos

professores auxiliando-os nas valências consideradas adequadas e imprescindíveis.

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