O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 20

12

evasão fiscais13, onde manifestou a sua preocupação quanto ao facto de a maioria dos Estados-Membros da

União ter adotado este tipo de programas, constatou «que os potenciais benefícios económicos dos regimes

de cidadania pelo investimento e de residência pela atividade de investimento não compensam os riscos

graves de branqueamento de capitais e de evasão fiscal que apresentam» e, tendo em conta «os riscos

políticos, económicos e de segurança para os países europeus» que acarretam, apelou «aos Estados-

Membros para que revoguem de forma progressiva e célere todos os regimes de cidadania pelo investimento

e de residência pela atividade de investimento». Assinalando que «os investimentos efetuados ao abrigo

destes programas não promovem necessariamente a economia real do Estado-Membro» e questionando a

sua «sustentabilidade e viabilidade económicas», o Parlamento Europeu teceu críticas à falta de mecanismos

de controlo sobre os candidatos e a origem dos seus fundos, ao facto de os Estados-Membros não exigirem a

presença física no país como condição para beneficiar destes programas (ou quando tal exigência existe a

fiscalização ao seu cumprimento é insuficiente) e a falta de transparência quanto ao número e à origem dos

requerentes, ao número de pessoas que obtiveram cidadania ou residência através destes regimes ou aos

montantes investidos por via destes regimes e a sua origem. Para o Parlamento Europeu «a cidadania e todos

os direitos que lhe estão associados nunca devem ser postos à venda».

Por fim e mais recentemente, a 30 de outubro de 2019, o Comité Económico e Social Europeu apresentou

um parecer14 em que recomenda expressa o seu apoio ao sentido das recentes posições da Comissão

Europeia e do Parlamento Europeu, apelando à eliminação progressiva dos regimes dos regimes de

concessão de cidadania ou de residência a investidores existentes na União Europeia e instando os Estados-

Membros a apresentar argumentos e elementos de prova razoáveis para não seguirem tais recomendações.

Neste parecer o Comité Económico e Social Europeu recomendou que, face aos riscos associados, até à

eliminação total dos regimes existentes, não se concedam autorizações para a criação de novos, se criem

normas harmonizadas de segurança, se criem mecanismos de acreditação e um código de conduta para todos

os agentes que prestam serviços aos requerentes sejam acreditados, que os Estados-Membros reforcem os

mecanismos de fiscalização dos candidatos e prevejam mecanismos sólidos de denúncia de irregularidades

para os funcionários e os cidadãos, a fim de comunicar problemas e irregularidades, e criem mecanismos de

revogação dos direitos de cidadania e de residência caso se descubram novos elementos de prova de

corrupção ou criminalidade, e que a Comissão Europeia estabeleça um mecanismo de coordenação que

permita aos Estados-membros trocar informações sobre os pedidos de cidadania e de residência aceites e

recusados (incluindo os motivos da recusa). Salientou, também, a «importância de que as informações

destinadas aos candidatos a estes regimes estejam publicamente acessíveis», uma vez que «os cidadãos

devem ser informados dos objetivos, riscos e benefícios dos regimes de concessão de cidadania ou de

residência a investidores».

A Assembleia da República não pode ficar indiferente a estas recentes posições assumidas pelas

instituições e organismos da União Europeia que deixam claro, com um conjunto de argumentos técnicos, que

os riscos associados ao programa de autorizações de residência para atividade de investimento não

compensam os respetivos benefícios e que, pelo menos até que haja uma harmonização europeia da matéria

em termos que assegurem que os riscos deste tipo de programas são plenamente evitados, o caminho

imediato passa pela sua revogação imediata.

Tal revogação é também necessária porque, face aos dados disponíveis, é hoje claro que os objetivos de

captação de investimento estrangeiro e de dinamização da economia portuguesa ficaram muito longe de ser

atingidos. Ao longo destes anos os beneficiários deste programa têm mostrado estar apenas interessados no

acesso irrestrito à zona Schengen e nas facilidades de deslocação sem necessidade de visto prévio a mais de

100 países, não querendo arriscar investimentos na economia real – que produzam riqueza e giram emprego

no país. De resto, o principal efeito (de natureza socioeconómica) deste programa em Portugal, como já se

assinalou anteriormente e como alertou o Parlamento Europeu em 2014, foi a inflação dos preços no mercado

imobiliário no nosso país e as consequentes fortes restrições ao direito à habitação nas cidades de Lisboa e

do Porto.

13 Resolução do Parlamento Europeu, de 26 de março de 2019, sobre crimes financeiros e a elisão e a evasão fiscais (2018/2121(INI)), disponível na seguinte ligação: http://www.europarl.europa.eu/doceo/document/TA-8-2019-0240_PT.html . 14 Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre os regimes dos Estados-Membros para a concessão de cidadania ou de residência a investidores (SOC/618) adotado a 30 de outubro de 2019, disponível na seguinte ligação: https://www.eesc.europa.eu/en/our-work/opinions-information-reports/opinions/investor-citizenship-and-residence-schemes-european-union.

Páginas Relacionadas
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 20 14 imobiliário, e a identificação das empresas
Pág.Página 14
Página 0015:
27 DE NOVEMBRO DE 2019 15 vem afirmando e que sustenta a imprescritibilidade das aç
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 20 16 190/85, de 24 de junho, pela Lei n.º 46/85,
Pág.Página 16