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9 DE JANEIRO DE 2020

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 Conferir uma clara vantagem fiscal aos veículos de zero emissões e reforçar a discriminação positiva

dos veículos de melhor desempenho ambiental, atualizando a tributação em função das emissões de

CO2;

 Alterar o enquadramento fiscal de modo a que as entidades empregadoras tenham menos propensão

para disponibilizar carros de empresa e mais vantagens em comparticipar a utilização dos transportes

públicos;

 Promover um consumo sustentável das famílias e das empresas, discriminando positivamente os

produtos e serviços de elevado desempenho ambiental, designadamente através da instituição de

deduções ambientais e taxas reduzidas;

 Estabelecer incentivos para a eficiência energética em particular nos edifícios de habitação;

 Elaborar uma estratégia nacional para o financiamento sustentável, mobilizando os instrumentos

financeiros mais adequados a uma economia verde, em linha com o Plano de Ação da Comissão

Europeia para Financiar o Crescimento Sustentável;

 Desenvolver através da Instituição Financeira de Desenvolvimento, SA, um banco verde;

 Definir critérios mínimos de descarbonização e de uso eficiente de recursos como condição para a

atribuição de financiamento público, considerando o processo de adaptação das empresas;

 Definir um enquadramento fiscal que induza à criação de produtos financeiros verdes atrativos para os

cidadãos e para as empresas;

 Promover a emissão de obrigações verdes (green bonds);

 Fomentar o desenvolvimento de plataformas de microcrédito cujo foco de investimento seja em soluções

de baixo carbono e circulares;

 Promover uma maior articulação entre o Fundo para a Inovação, Tecnologia e Economia Circular

(FITEC) e o Fundo Ambiental (FA);

 Aproveitar todo o potencial do próximo Quadro Financeiro Plurianual;

 Elaborar o Plano Nacional de Gestão de Resíduos e o Plano Estratégico de Resíduos Urbanos

(PERSU), ambos para 2030;

 Abolir, até ao final de 2020, os plásticos não reutilizáveis, antecipando em um ano a aplicação da

diretiva europeia, e definindo um horizonte próximo, mas realista, para a abolição progressiva de outras

utilizações do plástico;

 Contrariar os excessos verificados na embalagem de produtos e a impossibilidade da sua reutilização,

designadamente através de critérios de ecodesign e mecanismos de reutilização, e promover a recolha

seletiva nomeadamente através de sistemas de depósito;

 Estimular as empresas a assumirem compromissos voluntários de eliminação ou redução do plástico

utilizado nas embalagens de produtos de grande consumo;

 Garantir uma efetiva separação de resíduos em todos os serviços da Administração Pública e empresas

do Estado;

 Lançar um programa nacional de prevenção de resíduos, incluindo um plano de comunicação;

 Apostar na redução, reutilização e reciclagem de resíduos, através de campanhas de informação ao

cidadão, designadamente quanto aos diferentes tipos de resíduos e as respetivas formas de

aproveitamento, bem como de instrumentos de política pública como a taxa de gestão de resíduos e

sistemas PAYT (pay as you throw);

 Promover uma política de gestão de resíduos urbanos assente na proximidade ao cidadão, melhorando

a utilização dos sistemas porta-a-porta, de ecopontos e ecocentros, e estendendo a recolha seletiva a

outros fluxos de resíduos;

 Apoiar o desenvolvimento da rede nacional de recolha e de valorização de biorresíduos, com soluções

coordenadas e adaptadas a cada território, designadamente com vista à produção de composto para

correção de solos e à valorização de biogás;

 Consagrar o princípio da responsabilidade partilhada e da responsabilidade alargada do produtor,

prevendo mais fluxos específicos, mais financiamento do produtor para o fim de vida e mais

responsabilização das entidades gestoras pelo cumprimento das metas;

 Melhorar o processo de classificação de subprodutos, tornando-o mais expedito para as empresas sem

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