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31 DE JANEIRO DE 2020

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Artigo 27.º

Atas das reuniões do conselho pedagógico

Das reuniões do Plenário e das secções do conselho pedagógico, bem como da comissão de coordenação

educativa, devem ser lavradas atas, que podem ser consultadas a requerimento de qualquer interessado, nos

termos da lei geral.

Artigo 28.º

Conselho administrativo

O conselho administrativo das escolas e seus agrupamentos tem a seguinte composição:

a) O presidente do conselho de gestão ou um dos docentes vice-presidentes, se tal competência lhe tiver

sido delegada, pelo presidente;

b) Um docente vice-presidente do conselho de gestão;

c) O chefe dos serviços administrativos.

Artigo 29.º

Competências do conselho administrativo

Compete ao conselho administrativo:

a) Definir as regras a que deve obedecer a administração financeira da escola, de acordo com as leis

gerais de contabilidade pública;

b) Elaborar o projeto de orçamento anual;

c) Verificar a legalidade das despesas efetuadas e autorizar o respetivo pagamento;

d) Apresentar a conta de gerência ao conselho de direção;

e) Aceitar as doações e liberalidades feitas a favor das escolas.

Artigo 30.º

Funcionamento do conselho administrativo

1 – O conselho administrativo tem reuniões ordinárias mensais durante o ano letivo e reúne

extraordinariamente sempre que seja convocado pelo presidente com, pelo menos, 48 horas de antecedência,

salvo casos de especial e justificada urgência.

2 – O conselho administrativo só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros em

efetividade de funções.

3 – As deliberações são tomadas por maioria.

4 – As deliberações do conselho administrativo são sempre exaradas em atas, que podem ser consultadas

a requerimento de qualquer interessado, nos termos da lei geral.

5 – Os membros do conselho administrativo são solidariamente responsáveis pelas decisões tomadas,

exceto se fizerem consignar em ata a sua discordância das decisões tomadas.

Artigo 31.º

Estruturas de orientação educativa

As estruturas de orientação educativa que colaboram com o conselho pedagógico na prossecução das

suas atribuições são as seguintes:

a) Conselhos de departamento curricular, de disciplina ou de área disciplinar nos termos a definir em

regulamento geral interno;

b) Conselhos de docentes da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico nos termos a definir em

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