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II SÉRIE-A — NÚMERO 48

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 243/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADEQUE AS CONDIÇÕES DOS TRABALHADORES AGRÍCOLAS

NO PERÍMETRO DE REGA DA MIRA AOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS PATENTES NA CONSTITUIÇÃO

DA REPÚBLICA PORTUGUESA

O Governo aprovou a Resolução do Conselho de Ministros n.º 179/2019, a qual estabelece um regime

especial e transitório aplicável ao Aproveitamento Hidroagrícola do Mira (doravante denominado de AHM),

determinando a instalação de «unidades amovíveis de alojamento» por um período máximo de 10 anos, «com

uma área de implantação até 1500 m2, comportando uma capacidade máxima de alojamento para 150

pessoas, e estando dotadas de sistemas autónomos e provisórios de abastecimento de água, drenagem e

recolha de águas residuais domésticas, eletricidade e telecomunicações», de forma a colmatar a escassa

oferta de habitações existentes na região.

Esta instalação de unidades amovíveis foi corporizada por via da colocação de cerca de 270 alojamentos

precários nas explorações agrícolas situadas dentro do AHM, pretendendo o Governo desta forma «assegurar

dimensões adequadas, garantindo condições de higiene e conforto que permitam preservar a intimidade

pessoal e a privacidade dos utilizadores».

De acordo com a RCM, o aumento da oferta de trabalho, «tem atraído para a região uma quantidade

crescente de trabalhadores, o que implica o reforço de infraestruturas e serviços públicos, tal como de

equipamentos sociais. Neste contexto, as necessidades de instalação destes trabalhadores, não podendo ser,

a curto e médio prazo, totalmente colmatadas pela oferta de habitações existentes na região, conduziram à

colocação de cerca de 270 alojamentos precários nas explorações agrícolas situadas dentro do AHM».

Cumpre sublinhar o quadro de condições definidas no anexo da RCM, onde se define que os resíduos

domésticos são encaminhados para uma fossa séptica e que cada unidade de alojamento albergará 16

pessoas em 121 m2 quarto, representando 7 m2/pessoa. Mais, o abastecimento de água é efetuado através

«do sistema de distribuição do Perímetro de Rega do Mira» e a «água captada é filtrada e decantada

previamente à sua armazenagem, independentemente da sua utilização a jusante».

Face ao trecho imediatamente supra apresentado, afigura-se como crucial trazer à colação o n.º 1 do artigo

65.º da Lei Fundamental, a qual prescreve que «todos têm direito, para si e para a sua família, a uma

habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e

a privacidade familiar». Complementarmente, lembramos outrossim o teor do artigo 2.º da Lei de Bases da

Habitação, o qual estabelece que «todos têm direito à habitação, para si e para a sua família,

independentemente da ascendência ou origem étnica, sexo, língua, território de origem, nacionalidade,

religião, crença, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, género, orientação sexual,

idade, deficiência ou condição de saúde.»

Da análise conjugada das condições descritas e patentes na Resolução com os diplomas explicitados,

depreende-se imediatamente que essas mesmas condições não se coadunam com o que se encontra vertido

na Constituição ou na Lei de Bases da Habitação, visto que nenhuma família pode e consegue viver em

condições de higiene e conforto que permitam preservar a intimidade pessoal e a privacidade dos utilizadores,

numa habitação partilhada com 16 pessoas, bebendo água filtrada fornecida pelo Perímetro de Rega do Mira.

Em suma, a solução encontrada – que acolhe a precariedade do trabalho conjugada com as deploráveis

condições de «habitação» – não passa de um mero paliativo, que para além de não resolver o problema,

atenta contra premissas legais patentes inclusivamente na Constituição da República Portuguesa. O Estado

português não pode ser conivente com este nível de precariedade.

O concelho de Odemira é um exemplo na criação de programas de integração de migrantes, sendo que a

vila de S. Teotónio é uma das vilas que tem vindo a acolher mais migrantes – atribuição de 8 000 autorizações

de residência aos imigrantes que vivem nesta vila, entre 2017 e 2019.

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