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II SÉRIE-A — NÚMERO 56

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Quanto à terceira meta, é facilmente verificável na figura abaixo, que para alguns Sistemas de Gestão de

Resíduos Urbanos, dificilmente será possível atingir as metas propostas.

Posicionamento dos SGRU, em 2018, quanto aos resultados da aplicação da fórmula de

retomas com origem na recolha seletiva (kg/hab.ano)

Fonte: Relatório anual de Resíduos Urbanos de 2018, p. 38

II. Enquadramento parlamentar

 Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Sobre matéria idêntica encontram-se pendentes as seguintes iniciativas:

– Projeto de Lei n.º 12/XIV/1.ª (PCP) – Redução de embalagens supérfluas em superfícies comerciais.

– Projeto de Lei n.º 42/XIV/1.ª (PEV) – Redução de resíduos de embalagens.

– Projeto de Lei n.º 179/XIV/1.ª (BE) – Reduz o número e o volume de embalagens em produtos comerciais

(terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro).

 Antecedentes parlamentares

Em matéria de gestão de fluxos específicos de embalagens e resíduos plásticos, recentemente foi emitida

a seguinte legislação pela Assembleia da República:

 Lei n.º 69/2018 de 26 de dezembro – Sistema de incentivo à devolução e depósito de embalagens de

bebidas em plástico, vidro, metais ferrosos e alumínio (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de

11 de dezembro, relativo ao Regime Unificado dos Fluxos Específicos de Resíduos).

 Lei n.º 76/2019, de 2 de setembro – Determina a não utilização e não disponibilização de louça de

plástico de utilização única nas atividades do setor de restauração e/ou bebidas e no comércio a retalho.

 Lei n.º 77/2019, de 2 de setembro – Disponibilização de alternativas à utilização de sacos de plástico

ultraleves e de cuvetes em plástico nos pontos de venda de pão, frutas e legumes.

 Lei n.º 88/2019, de 3 de setembro – Redução do impacto das pontas de cigarros, charutos ou outros

cigarros no meio ambiente.

Adicionalmente, em legislaturas recentes, estiveram em apreciação as seguintes iniciativas sobre idêntica

temática:

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