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29 DE MAIO DE 2020

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os compromissos assumidos no Programa de Assistência Económica e Financeira e com a urgência de

viabilizar a recapitalização e o saneamento financeiro da empresa. Com esta operação, segundo a auditoria,

«o Estado satisfez compromissos internacionais, viabilizou uma empresa considerada de importância

estratégica, melhorou as contas da Parpública (€ 692 M) e assegurou a recapitalização pelo parceiro privado

(€ 337,5 M), mas perdeu controlo estratégico e garantiu dívida financeira da empresa em caso de

incumprimento (€ 615 M)».

A recompra realizada pelo XXI Governo (a 30 de junho 2017) das ações necessárias para passar a deter

50% do respetivo capital social foi justificada com a vontade do Estado recuperar o controlo estratégico da

empresa. Com esta operação, segundo a auditoria, «o aumento da participação do Estado no capital social (de

34% para 50%) foi acompanhado pela diminuição dos correspondentes direitos económicos (de 34% para

5%), ao mesmo tempo que a redução da participação da Atlantic Gateway no capital social (de 61% para 45%)

foi acompanhada pelo acréscimo dos correspondentes direitos económicos (de 61% para 90%)». Para além

disso, o Estado passou a «assumir maiores responsabilidades na capitalização e no financiamento da

empresa» e ficou fora da comissão executiva que tem a gestão da empresa, tendo apenas seis

administradores não executivos nomeados. Esta operação de recompra lesou fortemente os contribuintes.

Importa realçar que esta operação foi em parte negociada por Lacerda Machado que mais tarde seria indicado

pelo Estado para administrador da TAP, o que constituiu um conflito de interesses gravíssimo que na altura

levou a críticas transversais no parlamento.

No final, o Governo socialista aceitou um negócio em que os acionistas privados têm 100% da decisão dos

riscos a correr, mas só têm cerca de 50% dos resultados – positivos e negativos – o que leva a um incentivo

económico perverso para arriscar, que se traduziu numa estratégia de elevados investimentos. Nestes últimos

anos, embora com algumas melhorias, a TAP teve centenas de milhões de prejuízos, tirando um ano, e

manteve a sua elevada dívida, apesar destes terem sido anos excecionais para o turismo. Este modelo

negociado pelo Governo socialista gerou ainda outro incentivo. Como os acionistas privados controlam a

gestão, os mesmos podem estabelecer contratos que se traduzam em bons negócios – para o acionista, e não

para o interesse público ou da empresa – da TAP com outras empresas das quais detenham participações.

Seria desejável que o Governo investigasse e dissesse publicamente se estes negócios existem, quem está

envolvido e, caso existam, explicar de que forma o próprio modelo negociado na reversão da privatização não

gera incentivos para tal, bem como explicar o porquê desta não ter sido ponderada aquando da reversão da

privatização.

A supramencionada auditoria conclui que o processo de recomposição do capital social da TAP SGPS –

quer a reprivatização, quer a recompra – conduzido por estres três governos não conduziu ao resultado mais

eficiente, dado que «não foi obtido o consenso necessário dos decisores públicos, tendo as sucessivas

alterações contratuais agravado as responsabilidades do Estado e aumentado a sua exposição às

contingências adversas da empresa».

Para tal não suceder novamente, e em nome da transparência, da boa gestão das contas públicas e da

defesa do dinheiro dos portugueses, não podemos permitir a utilização de dinheiros públicos em negócios

referentes à TAP, nomeadamente sob a forma de qualquer empréstimo, concessão de garantias públicas a

empréstimos, aumento de capital, compra de ações, conversão de obrigações em ações e nacionalização,

sem que os contornos concretos dessa utilização de verbas, incluindo o planeamento referente às mesmas,

sejam devidamente debatidos e votados de forma autónoma na Assembleia da República.

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º

1 do Regimento da Assembleia da República, o Deputado único da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte

projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei condiciona toda e qualquer utilização de verbas públicas, independentemente da forma que

assumam, nomeadamente empréstimo, concessão de garantias públicas a empréstimos, emissão de cartas de

conforto, aumento de capital, compra de ações, conversão de obrigações em ações e nacionalização, relativa

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