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3 DE JUNHO DE 2020

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Pequenas Empresas» e na comunicação «Modernizar a política das PME para crescimento e o emprego». O

SBA procurou melhorar a abordagem global do empreendedorismo na UE através do princípio «pensar

pequeno primeiro» e mediante a redução da burocracia, dotando as administrações públicas de uma melhor

capacidade de resposta às necessidades das PME.

No seguimento da análise da iniciativa «Small Business Act» de 2011, a Comunicação da Comissão sobre

Plano de Ação «Empreendedorismo 2020» Relançar o espírito empresarial na Europa visava apoiar o

empreendedorismo através do desenvolvimento do ensino e a formação no domínio do empreendedorismo, a

criação de condições de um contexto empresarial propício e a promoção de uma cultura empresarial,

favorecendo a emergência de uma nova geração de empreendedores.

A Diretiva 2006/123/CE relativa aos serviços no mercado interno, a Diretiva 2011/7/UE, de 16 de fevereiro

de 2011, que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais, e a

Diretiva 2014/55/UE, de 16 de abril de 2014, relativa à faturação eletrónica nos contratos públicos, são todas

aplicáveis e particularmente úteis no caso das PME. Adicionalmente, a modernização da política da UE em

matéria de contratos públicos e a simplificação das obrigações de elaboração de relatórios anuais, resultante

da Diretiva 2013/34/UE24

, de 26 de junho de 2013, também permitiram a redução dos encargos administrativos

para as PME no acesso aos contratos públicos.

No que concerne ao acesso das PME aos mercados financeiros e ao acesso a financiamentos e créditos,

através da sua comunicação sobre o «Plano de ação para melhorar o acesso das PME ao financiamento», a

Comissão reconhece que o êxito económico da Europa depende do crescimento das PME, sendo o acesso ao

financiamento o principal obstáculo a esse crescimento.

Assim, o Regulamento (UE) n.º 1287/2013, que cria um programa para a competitividade das empresas e

das pequenas e médias empresas (Programa COSME), para o período 2014-2020, tem como objetivos

melhorar o acesso das PME ao crédito e ao financiamento, através de 2 instrumentos financeiros: o

mecanismo de garantia de empréstimo e o mecanismo de capital próprio para o crescimento. Adicionalmente,

as PME podem beneficiar de apoio no âmbito do Programa Horizonte 2020, o maior programa-quadro de

investigação e inovação da UE, através do instrumento EIC Accelerator Pilot do European Innovation Council

(EIC), e ainda na área das tecnologias de informação e comunicação, energia e transportes, ao abrigo do

Mecanismo Interligar a Europa (MIE).

Cumpre também referir o Regulamento (UE) n.º 1296/201325

relativo a um Programa da UE para o

Emprego e a Inovação Social («EaSI»)26

que consiste num programa global, para o período 2014-2020, que

visa contribuir para a concretização da Estratégia Europa 2020, através da prestação de apoio financeiro,

tendo em vista a promoção de um elevado nível de emprego de qualidade e sustentável, a garantia de uma

proteção social adequada e condigna, o combate à exclusão social e à pobreza e a melhoria das condições de

trabalho. O Programa é composto por 3 eixos: Eixo Progress relativo à modernização da politica de emprego e

da politica social; Eixo EURES relativo à mobilidade profissional e o Eixo Microfinanciamento e

Empreendedorismo Social, no âmbito do qual se incluem os empresários e os trabalhadores por conta própria,

que conforme consta nos princípios do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, devem ser incentivados.

No âmbito da resposta às consequências económicas da pandemia provocada pela COVID-19, a Comissão

Europeia adotou uma resposta económica abrangente, com a aplicação integral da flexibilidade das regras

orçamentais da UE, procedeu a uma revisão das regras em matéria de auxílios estatais, lançou uma iniciativa

de investimento e um novo instrumento denominado SURE27

que visa contribuir para atenuar os riscos de

desemprego e ajudar o funcionamento das empresas, assim como propôs a reorientação dos fundos

estruturais disponíveis para resposta ao coronavírus.

24

Relativa às demonstrações financeiras anuais, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de certas formas de empresas. 25

Alterou a Decisão n.º 283/2010/UE, de 25 de março de 2010, que estabelece um Instrumento de Microfinanciamento Europeu «Progress» para o Emprego e a Inclusão Social, concebido pelo período de 4 anos (2010-2013) que visa tornar o microfinanciamento mais facilmente acessível aos desempregados, pessoas em risco de perder o seu emprego, população não ativa, pessoas que enfrentam a ameaça de exclusão social e pessoas vulneráveis que pretendam criar ou continuar a desenvolver a sua própria microempresa e microempresas, principalmente as que empregam pessoas inseridas nos grupos referidos. 26

O EaSI reúne 3 programas da UE que, entre 2007 e 2013, foram geridos separadamente: o programa para o emprego e a solidariedade social – Progress, os Serviços de Emprego Europeus – EURES e o Instrumento de Microfinanciamento Progress e que agora constituem os seus 3 eixos. 27

A COM (2020) 139 com proposta de regulamento sobre o instrumento SURE foi objeto de escrutínio pela Assembleia da República – Parecer CAE.

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