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Quarta-feira, 1 de julho de 2020 II Série-A — Número 113
XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Resoluções:
— Recomenda ao Governo que crie um Grupo de Recrutamento na área da Intervenção Precoce na Infância. — Recomenda ao Governo que proceda à requalificação da Escola Básica Dr. Augusto Louro, no concelho do Seixal, e que divulgue o calendário relativo às intervenções previstas para remoção de fibras de amianto nos equipamentos escolares.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 113
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE CRIE UM GRUPO DE RECRUTAMENTO NA ÁREA DA
INTERVENÇÃO PRECOCE NA INFÂNCIA
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1 – Crie um Grupo de Recrutamento na área da Intervenção Precoce na Infância, iniciando o respetivo
processo negocial.
2 – Promova a colocação dos professores por concurso.
3 – Aplique a este grupo de recrutamento as regras de acesso e colocação dos professores já existentes
para os restantes grupos de recrutamento, considerando a formação específica nesta área.
Aprovada em 5 de junho de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À REQUALIFICAÇÃO DA ESCOLA BÁSICA DR.
AUGUSTO LOURO, NO CONCELHO DO SEIXAL, E QUE DIVULGUE O CALENDÁRIO RELATIVO ÀS
INTERVENÇÕES PREVISTAS PARA REMOÇÃO DE FIBRAS DE AMIANTO NOS EQUIPAMENTOS
ESCOLARES
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1 – Proceda a obras de requalificação da Escola Básica dos 2.º e 3.º ciclos Dr. António Augusto Louro,
dando prioridade à remoção das coberturas que contêm amianto, em cumprimento da legislação em vigor.
2 – Concretize, em conformidade com a Lei n.º 2/2011, de 9 de fevereiro:
a) O levantamento de todos os edifícios, instalações e equipamentos escolares que contêm amianto na
sua construção;
b) A publicação, findo aquele levantamento, da listagem de edifícios escolares que contêm amianto;
c) A divulgação do plano calendarizado de intervenções e ações corretivas a promover, incluindo a
remoção dos materiais que contêm fibras de amianto presentes nos edifícios, instalações e equipamentos
escolares que integram a listagem supra referida, com identificação das respetivas prioridades de intervenção
como, nomeadamente, de nível 1 (material friável sem revestimento ou cujo revestimento não se encontra em
bom estado de conservação), de nível 2 (material friável cujo revestimento se encontra em bom estado de
conservação ou material não friável, em mau estado de conservação e em contacto direto com o interior do
edifício) e de nível 3 (material não friável em mau estado de conservação mas sem contacto direto com o
interior do edifício ou material não friável em estado de conservação razoável ou bom).
Aprovada em 5 de junho de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.