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8 DE JULHO DE 2020

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ii. à alteração da Lei n.º 15/97, de 31 de maio, alterada pelas Leis n.os 114/99, de 3 de agosto, e 29/2018,

de 16 de julho, que estabelece o regime jurídico do contrato individual de trabalho a bordo das

embarcações de pesca constante; e

iii. à alteração da Lei n.º 146/2015, de 9 de setembro, alterada pela Lei n.º 29/2018, de 16 de julho, que

regula a atividade de marítimos a bordo de navios que arvoram a bandeira portuguesa, bem como as

responsabilidades do Estado português enquanto Estado de bandeira ou do porto.

2. A iniciativa em apreço está em conformidade com os requisitos constitucionais, legais e regimentais

necessários à sua tramitação.

3. O presente parecer deve ser enviado a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 8 de julho de 2020.

O Deputado relator, José Moura Soeiro — O Presidente da Comissão, Pedro Roque.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PAN, na reunião do dia 8

de julho de 2020 da Comissão de Trabalho e Segurança Social.

V – ANEXOS

Ao abrigo do disposto no artigo 113.º do RAR, anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços da

Assembleia da República.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 45/XIV/1.ª (GOV)

Autoriza o Governo a legislar em matéria de trabalho a bordo das embarcações de pesca e da

atividade de marítimos a bordo de navios, transpondo as Diretivas (UE) 2017/159 e 2018/131

Data de admissão: 1 de julho de 2020.

Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de Direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por: Luís Martins (DAPLEN), Luísa Colaço e Nuno Amorim (DILP), Paula Faria (BIB), Raquel Vaz e Pedro Pacheco (DAC). Data: 7 de julho de 2020.

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