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II SÉRIE-A — NÚMERO 119

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 572/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO UMA INICIATIVA MOBILIZADORA DE DEBATE INTERINSTITUCIONAL E DE AUSCULTAÇÃO PÚBLICA ALARGADA SOBRE A APLICAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO DA

UNIÃO EUROPEIA (NEXT GENERATION EU), DO ACORDO DE PARCERIA E DO PLANO ESTRATÉGICO DA PAC (PEPAC) 2021-2027, NO QUADRO DAS CONSEQUÊNCIAS DA COVID-19

Exposição de motivos

1 – Considerando que o próximo ciclo de programação das políticas de coesão e agrícolas da União Europeia se iniciará em 1 de janeiro de 2021, sem prejuízo das atuais negociações entre a Comissão Europeia, o Conselho Europeu e o Parlamento Europeu;

2 – Considerando que, na Resolução Legislativa P8_TA(2019)0310, aprovada pelo Parlamento Europeu, em 27 de março de 2019, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece disposições comuns sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu Mais, o Fundo de Coesão e o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e regras financeiras para estes Fundos e o Fundo para o Asilo e a Migração, o Fundo para a Segurança Interna e o Instrumento de Gestão das Fronteiras e dos Vistos [COM(2018)0375 – C8-0230/2018 – 2018/0196(COD)], se refere, nomeadamente, que:

i) O princípio da parceria constitui elemento essencial da execução dos Fundos, assente numa

abordagem de governação a vários níveis e envolvendo as autoridades regionais e locais e de outras autoridades públicas, assim como da sociedade civil e dos parceiros sociais;

ii) Os Estados-Membros, de acordo com o seu quadro institucional jurídico, organizam parcerias efetivas, incluindo, pelo menos:

• Autoridades regionais, locais, urbanas e outras autoridades públicas; • Parceiros económicos e sociais; • Organismos representativos da sociedade civil, tais como parceiros ambientais, organizações

não-governamentais e organismos responsáveis pela promoção da inclusão social, dos direitos fundamentais, dos direitos das pessoas com deficiência ou incapacidades, da igualdade de género e da não discriminação;

• Institutos de investigação e universidades;

iii) Os Estados-Membros devem envolver os parceiros na elaboração dos Acordos de Parceria e em todo o processo de elaboração, execução e avaliação dos programas, incluindo a participação nos seus comités de acompanhamento, em conformidade com o princípio da governação multinível e seguindo abordagem de baixo para cima (bottom-up approach);

iv) Cada Estado-Membro deve preparar Acordo de Parceria em conformidade com o código de conduta europeu sobre parcerias no âmbito dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento [Regulamento Delegado (UE) n.º 240/2014 da Comissão];

3 – Considerando os novos instrumentos de financiamento a disponibilizar pela Comissão Europeia,

designadamente no âmbito do Plano de Recuperação da União Europeia (Next Generation EU) 4 – Considerando que, embora se tenham desenvolvido trabalhos no âmbito da iniciativa «PORTUGAL

2030», face aos profundos impactos da pandemia COVID-19 e ao surgimento de novos instrumentos de financiamento da economia europeia, se torna fundamental revisitar o diagnóstico e as propostas de políticas públicas de Portugal para o ciclo de programação 2021-2027 em função das significativas alterações de circunstâncias resultantes da pandemia da COVID-19, designadamente:

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