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II SÉRIE-A — NÚMERO 135

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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 55/XIV

[QUINTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 43/90, DE 10 DE AGOSTO (EXERCÍCIO DO DIREITO DE PETIÇÃO)]

Mensagem do Presidente da República sobre a devolução, sem promulgação, do Decreto

1 – Dirijo-me a Vossa Excelência nos termos do n.º 1 do artigo 136.º da Constituição, transmitindo a

presente mensagem à Assembleia da República sobre o Decreto n.º 55/XIV.

2 – O regime legal em vigor conferia aos cidadãos o direito a verem petições com mais de quatro mil

signatários ser debatidas em Plenário da Assembleia da República, desde que preenchidos os requisitos da

Constituição e da lei.

3 – A alteração agora proposta para a alínea a) do número 1 do artigo 24.º eleva o número de signatários

exigidos para mais de dez mil cidadãos.

4 – As petições que tenham entre quatro mil e dez mil cidadãos subscritores passam a ser debatidas em

Comissão Parlamentar, sem votação – que existirá apenas para o relatório sobre elas incidente – e só subirão

a Plenário sob a forma de iniciativa dos Deputados.

5 – As razões invocáveis para esta alteração prendem-se com a racionalização do trabalho parlamentar, a

maior facilidade da obtenção de assinaturas nesta era digital e o excesso de petições que pode afetar a lógica

do sistema de governo instituído.

6 – Com o devido respeito, afigura-se-me, apesar de todas essas razões, que o passo dado representa

um sinal negativo para a Democracia portuguesa.

7 – Não só, nem sobretudo, porque o número de petições desceu em 2018 e 2019, relativamente a 2017,

e não ocorreu o temido aumento do uso do envio por e-mail, mas porque pode ser visto como um sinal de

fechamento na Assembleia da República, na participação dos cidadãos e na vitalidade da própria Democracia.

8 – Num tempo já complexo para a reforma e a atualização dos partidos políticos e de aparecimento de

fenómenos inorgânicos sociais e políticos de tropismo anti sistémico, tudo o que seja revelar desconforto

perante a participação dos cidadãos não ajuda, ou melhor, desajuda a fortalecer a Democracia.

9 – Aliás, bem pelo contrário, esta era de sociedade de informação, com maior acesso dos cidadãos

através da internet e das redes sociais, aconselha o desenvolvimento da Democracia participativa a par da

representativa, permitindo maior ligação entre representantes eleitos e representados.

10 – Nestes termos, e por imperativo de consciência cívica, devolvo, sem promulgação, o Decreto n.º

55/XIV, solicitando à Assembleia da República que pondere se deve dar o passo proposto, e, a dá-lo, se o não

deve mitigar nos seus contornos.

Palácio de Belém, 12 de agosto de 2020.

O Presidente da República,

(Marcelo Rebelo de Sousa)

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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