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II SÉRIE-A — NÚMERO 140

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2 – O Presidente da Assembleia da República é substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vice‐Presidentes.

3 – Os Secretários são substituídos nas suas faltas e impedimentos pelos Deputados que o Presidente da Assembleia da República designar.

Artigo 4.º

Competência do Presidente da Assembleia da República Compete ao Presidente da Assembleia da República: a) Convocar as reuniões, fixar a ordem do dia e dirigir os trabalhos da Comissão Permanente;b) Julgar as justificações das faltas apresentadas pelos membros da Comissão Permanente, podendo

delegar esta competência nos Vice-Presidentes.

Artigo 5.º Competência dos Secretários

Compete aos Secretários: a) Proceder à conferência das presenças e à verificação do quórum;b) Organizar as inscrições para uso da palavra;c) Assegurar o expediente e assinar, por delegação do Presidente, a correspondência expedida pela

Comissão Permanente;d) Exercer a função de escrutinadores.

Artigo 6.º Reuniões

1 – A Comissão Permanente reúne ordinariamente em dia e hora a fixar pela Conferência de Líderes,

sendo para tal convocada pelo Presidente da Assembleia da República. 2 – A Comissão Permanente pode reunir extraordinariamente por convocação do Presidente da

Assembleia da República, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer grupo parlamentar, devendo, neste caso, ser ouvida a Conferência de Líderes.

Artigo 7.º

Convocação de reuniões Salvo agendamento na reunião anterior, a convocação das reuniões é feita por escrito, através dos

Serviços competentes, com a antecedência mínima de 24 horas, devendo incluir a ordem de trabalhos.

Artigo 8.º Ordem de trabalhos

Aberta a reunião, a Mesa procede à leitura do expediente, seguindo‐se as declarações políticas e a

discussão e votação de matérias da competência da Comissão Permanente.

Artigo 9.º Uso da palavra

O uso da palavra pelos Deputados ou pelos membros do Governo exerce‐se de acordo com as grelhas de

tempo fixadas na Conferência de Líderes.

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