O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 DE OUTUBRO DE 2020

175

atual, com comparticipação do FEDER, FC ou FSE.

2 – O IFAP, IP, fica autorizado a enquadrar em ativos financeiros as contribuições para os instrumentos

financeiros referidos no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na sua redação

atual, com comparticipação do FEADER.

Artigo 168.º

Substituição de arquivos em processos de simplificação e contenção de despesa

1 – Por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área dos arquivos e pela respetiva área

setorial pode ser determinada a substituição do arquivo físico de determinados documentos por arquivo digital

ou digitalizado, no âmbito de programas de simplificação ou de redução de despesa, sem prejuízo da garantia

das respetivas condições de segurança, acessibilidade, publicidade, autenticidade, integridade, fiabilidade e

legibilidade ao longo do tempo, bem como dos requisitos para a sua preservação a longo prazo, quando a

avaliação da informação o determina.

2 – As entidades da administração central com arquivos localizados no concelho de Lisboa, com exceção

dos dispensados pelos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pela respetiva área

setorial, devem estabelecer, até ao final do 1.º semestre de 2021, um plano de relocalização para fora da área

de Lisboa, sujeito a parecer do organismo responsável pelo sistema nacional de arquivos, de forma a garantir

princípios mínimos da boa conservação da documentação e património arquivístico.

Artigo 169.º

Intervenções de salvaguarda e valorização do património cultural

1 – A partir das necessidades de intervenção de salvaguarda e de investimento no património edificado

público classificado ou em vias de classificação a nível nacional, o Governo procede, em 2021, à

calendarização da intervenção plurianual a realizar, bem como à concretização da intervenção considerada

urgente.

2 – Em 2021, a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa procede à aprovação de um jogo autónomo de

Lotaria Instantânea denominado «Do Património Cultural», nos termos do Decreto-Lei n.º 314/94, de 23 de

dezembro, e da Portaria n.º 552/2001, de 31 de maio, na sua redação atual.

3 – Em derrogação do disposto no Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, na sua redação atual, os

resultados líquidos de exploração do jogo autónomo de lotaria instantânea a que se refere o número anterior

são integralmente atribuídos ao FSPC, destinando-se a despesas com intervenções de salvaguarda e

valorização do património cultural.

Artigo 170.º

Incentivo à investigação do património cultural

1 – Estabelece-se a gratuitidade no acesso aos museus e monumentos nacionais para estudantes do

ensino profissional e superior nas áreas histórico-artísticas e de turismo, património e gestão cultural.

2 – Para beneficiar da isenção, o estudante deve comprovar documentalmente a sua qualidade de

estudante do ensino profissional e superior nas áreas previstas no número anterior.

Artigo 171.º

Autorização legislativa para a criação do Estatuto dos profissionais da área da cultura

1 – Fica o Governo autorizado a criar o Estatuto dos profissionais da área da cultura, que regula o regime

dos contratos de trabalho, contratos legalmente equiparados a contratos de trabalho e contratos de prestação

de serviços e que estabelece o regime de segurança social aplicável aos profissionais das artes do

espetáculo, do audiovisual, das artes visuais e da criação literária.

2 – O sentido e a extensão da autorização legislativa concedida no número anterior consistem em:

Páginas Relacionadas
Página 0113:
12 DE OUTUBRO DE 2020 113 PROPOSTA DE LEI N.º 61/XIV/2.ª APROVA O ORÇAMENTO
Pág.Página 113
Página 0114:
II SÉRIE-A — NÚMERO 16 114 disponham em sentido contrário.
Pág.Página 114
Página 0115:
12 DE OUTUBRO DE 2020 115 aprovado pelo Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, n
Pág.Página 115
Página 0116:
II SÉRIE-A — NÚMERO 16 116 disciplinar do dirigente máximo do serviço
Pág.Página 116
Página 0117:
12 DE OUTUBRO DE 2020 117 Artigo 7.º Transferências orçamentais
Pág.Página 117
Página 0118:
II SÉRIE-A — NÚMERO 16 118 (FAMI), respetivamente, para o orçamento d
Pág.Página 118
Página 0119:
12 DE OUTUBRO DE 2020 119 13 – O Governo fica autorizado, através do membro do Gov
Pág.Página 119
Página 0120:
II SÉRIE-A — NÚMERO 16 120 cumprimento do serviço público. 2 –
Pág.Página 120
Página 0121:
12 DE OUTUBRO DE 2020 121 Artigo 13.º Cessação da autonomia O
Pág.Página 121
Página 0122:
II SÉRIE-A — NÚMERO 16 122 duração máxima ocorra durante o ano de 202
Pág.Página 122
Página 0123:
12 DE OUTUBRO DE 2020 123 Artigo 23.º Reforço da Autoridade para as Condiçõ
Pág.Página 123
Página 0124:
II SÉRIE-A — NÚMERO 16 124 Artigo 26.º Qualificação e capacit
Pág.Página 124
Página 0125:
12 DE OUTUBRO DE 2020 125 Artigo 30.º Prémios de desempenho 1
Pág.Página 125
Página 0126:
II SÉRIE-A — NÚMERO 16 126 segurança, através da gradual integração d
Pág.Página 126
Página 0127:
12 DE OUTUBRO DE 2020 127 2 – O disposto no número anterior é igualmente aplicável
Pág.Página 127
Página 0128:
II SÉRIE-A — NÚMERO 16 128 previamente estabelecido. 2 – Para
Pág.Página 128
Página 0129:
12 DE OUTUBRO DE 2020 129 Artigo 43.º Proteção social complementar dos trab
Pág.Página 129
Página 0130:
II SÉRIE-A — NÚMERO 16 130 c) Seja demonstrado que os encargos com os
Pág.Página 130
Página 0131:
12 DE OUTUBRO DE 2020 131 Artigo 49.º Endividamento das empresas públicas <
Pág.Página 131
Página 0132:
II SÉRIE-A — NÚMERO 16 132 da comunicação referida no n.º 6, nos term
Pág.Página 132
Página 0133:
12 DE OUTUBRO DE 2020 133 próprios das entidades contratantes. 2 – A decisã
Pág.Página 133
Página 0134:
II SÉRIE-A — NÚMERO 16 134 a qualquer modalidade de vínculo de empreg
Pág.Página 134
Página 0135:
12 DE OUTUBRO DE 2020 135 cofinanciamento no âmbito dos FEEI ou de outros fundos de
Pág.Página 135
Página 0136:
II SÉRIE-A — NÚMERO 16 136 na redação dada pela presente lei, é da co
Pág.Página 136
Página 0137:
12 DE OUTUBRO DE 2020 137 CAPÍTULO IV Finanças regionais Artig
Pág.Página 137
Página 0138:
II SÉRIE-A — NÚMERO 16 138 180/2019, de 8 de novembro.
Pág.Página 138
Página 0139:
12 DE OUTUBRO DE 2020 139 Artigo 68.º Hospital Central da Madeira
Pág.Página 139
Página 0140:
II SÉRIE-A — NÚMERO 16 140 d) Uma participação de 7,5% na receita do
Pág.Página 140
Página 0141:
12 DE OUTUBRO DE 2020 141 autarquias locais. Artigo 74.º Remu
Pág.Página 141
Página 0142:
II SÉRIE-A — NÚMERO 16 142 b) Quando se destine a pagar empréstimos o
Pág.Página 142
Página 0143:
12 DE OUTUBRO DE 2020 143 7 – A exclusão prevista no número anterior não se aplica
Pág.Página 143
Página 0144:
II SÉRIE-A — NÚMERO 16 144 exercício. 4 – Para efeitos de res
Pág.Página 144
Página 0145:
12 DE OUTUBRO DE 2020 145 2 – No domínio da educação, as transferências autorizada
Pág.Página 145
Página 0146:
II SÉRIE-A — NÚMERO 16 146 a) De contratos ou protocolos celebrados c
Pág.Página 146
Página 0147:
12 DE OUTUBRO DE 2020 147 d) A exploração e gestão dos serviços municipais pelo mun
Pág.Página 147
Página 0148:
II SÉRIE-A — NÚMERO 16 148 orla costeira que ficaram limitados com a
Pág.Página 148
Página 0149:
12 DE OUTUBRO DE 2020 149 promovidas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de
Pág.Página 149
Página 0150:
II SÉRIE-A — NÚMERO 16 150 pelo Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de no
Pág.Página 150
Página 0151:
12 DE OUTUBRO DE 2020 151 Artigo 98.º Autorização legislativa no âmbito do
Pág.Página 151
Página 0152:
II SÉRIE-A — NÚMERO 16 152 simplificadas, nos termos a definir por po
Pág.Página 152
Página 0153:
12 DE OUTUBRO DE 2020 153 irrecuperabilidade decorra da inexistência de bens penhor
Pág.Página 153
Página 0154:
II SÉRIE-A — NÚMERO 16 154 b) Da AD&C, IP, destinadas à política de e
Pág.Página 154
Página 0155:
12 DE OUTUBRO DE 2020 155 sua redação atual, é transferido do orçamento do subsetor
Pág.Página 155
Página 0156:
II SÉRIE-A — NÚMERO 16 156 6 – O rendimento mensal por adulto
Pág.Página 156
Página 0157:
12 DE OUTUBRO DE 2020 157 c) Que apresentem o requerimento para atribuição do subsí
Pág.Página 157
Página 0158:
II SÉRIE-A — NÚMERO 16 158 CAPÍTULO VII Operações ativas, regu
Pág.Página 158
Página 0159:
12 DE OUTUBRO DE 2020 159 processo de insolvência. 2 – O Governo fic
Pág.Página 159
Página 0160:
II SÉRIE-A — NÚMERO 16 160 3 – O Governo fica ainda autorizado, atra
Pág.Página 160
Página 0161:
12 DE OUTUBRO DE 2020 161 autorizado a antecipar pagamentos por conta das transferê
Pág.Página 161
Página 0162:
II SÉRIE-A — NÚMERO 16 162 5 – O Governo pode dispensar o cumpriment
Pág.Página 162
Página 0163:
12 DE OUTUBRO DE 2020 163 caráter excecional, aos financiamentos a contrair por cad
Pág.Página 163
Página 0164:
II SÉRIE-A — NÚMERO 16 164 foi transmitido para o Estado em sede de p
Pág.Página 164
Página 0165:
12 DE OUTUBRO DE 2020 165 a) Montante dos limites para o acréscimo de endivi
Pág.Página 165
Página 0166:
II SÉRIE-A — NÚMERO 16 166 a) Substituição entre a emissão das
Pág.Página 166
Página 0167:
12 DE OUTUBRO DE 2020 167 Diversidade Biológica». Artigo 138.º <
Pág.Página 167
Página 0168:
II SÉRIE-A — NÚMERO 16 168 Artigo 143.º Financiamento do «Pro
Pág.Página 168
Página 0169:
12 DE OUTUBRO DE 2020 169 orçamentos referentes a missões de proteção civil, inclui
Pág.Página 169
Página 0170:
II SÉRIE-A — NÚMERO 16 170 Artigo 154.º Programa de Apoio à R
Pág.Página 170
Página 0171:
12 DE OUTUBRO DE 2020 171 combustível, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decret
Pág.Página 171
Página 0172:
II SÉRIE-A — NÚMERO 16 172 designadamente de ordem do tribunal com ju
Pág.Página 172
Página 0173:
12 DE OUTUBRO DE 2020 173 junho, na sua redação atual, é utilizada pelo GAB e pelas
Pág.Página 173
Página 0174:
II SÉRIE-A — NÚMERO 16 174 presumem ser da sua autoria, dispensando-s
Pág.Página 174
Página 0176:
II SÉRIE-A — NÚMERO 16 176 a) Rever e atualizar o regime do re
Pág.Página 176
Página 0177:
12 DE OUTUBRO DE 2020 177 alojamento de estudantes e serviços conexos, podem ser di
Pág.Página 177
Página 0178:
II SÉRIE-A — NÚMERO 16 178 prevenir e reduzir a violência e comportam
Pág.Página 178
Página 0179:
12 DE OUTUBRO DE 2020 179 pelas administrações regionais de saúde, IP, com os hospi
Pág.Página 179
Página 0180:
II SÉRIE-A — NÚMERO 16 180 Artigo 182.º Quota de genéricos e
Pág.Página 180
Página 0181:
12 DE OUTUBRO DE 2020 181 financeiramente responsáveis pelos serviços de saúde ou o
Pág.Página 181
Página 0182:
II SÉRIE-A — NÚMERO 16 182 automaticamente para os respetivos orçamen
Pág.Página 182
Página 0183:
12 DE OUTUBRO DE 2020 183 montante que resulta da aplicação do método de capitação
Pág.Página 183
Página 0184:
II SÉRIE-A — NÚMERO 16 184 efetuada pela AT e transferida mensalmente
Pág.Página 184
Página 0185:
12 DE OUTUBRO DE 2020 185 Artigo 198.º Programa de remoção de amiant
Pág.Página 185
Página 0186:
II SÉRIE-A — NÚMERO 16 186 3 – Sem prejuízo do disposto no número an
Pág.Página 186
Página 0187:
12 DE OUTUBRO DE 2020 187 Artigo 203.º Incentivo à mobilidade elétrica
Pág.Página 187
Página 0188:
II SÉRIE-A — NÚMERO 16 188 c) Assegurar as ligações transfronteiriças
Pág.Página 188
Página 0189:
12 DE OUTUBRO DE 2020 189 disposto no n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 27/2016, de 23
Pág.Página 189
Página 0190:
II SÉRIE-A — NÚMERO 16 190 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 192/2015
Pág.Página 190
Página 0191:
12 DE OUTUBRO DE 2020 191 nomeadamente a prevista na Lei n.º 50/2018, de 16 de agos
Pág.Página 191
Página 0192:
II SÉRIE-A — NÚMERO 16 192 como na agilização de soluções, na raciona
Pág.Página 192
Página 0193:
12 DE OUTUBRO DE 2020 193 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, passam
Pág.Página 193
Página 0194:
II SÉRIE-A — NÚMERO 16 194 d) .......................................
Pág.Página 194
Página 0195:
12 DE OUTUBRO DE 2020 195 Artigo 29.º […] 1 – ...............
Pág.Página 195
Página 0196:
II SÉRIE-A — NÚMERO 16 196 Artigo 78.º-F […] 1 -
Pág.Página 196
Página 0197:
12 DE OUTUBRO DE 2020 197 4 – Relativamente ao ano de 2020, o disposto no n.º 7 do
Pág.Página 197
Página 0198:
II SÉRIE-A — NÚMERO 16 198 b) Os demais rendimentos obtidos em territ
Pág.Página 198
Página 0199:
12 DE OUTUBRO DE 2020 199 9 – O disposto no número anterior não é aplicável a uma
Pág.Página 199
Página 0200:
II SÉRIE-A — NÚMERO 16 200 2 – Em 2021, a consignação prevista no nú
Pág.Página 200
Página 0201:
12 DE OUTUBRO DE 2020 201 Artigo 2.º […] 1 – ................
Pág.Página 201
Página 0202:
II SÉRIE-A — NÚMERO 16 202 legislativa prevista no número anterior, s
Pág.Página 202
Página 0203:
12 DE OUTUBRO DE 2020 203 Regulamento (UE) 2019/787, do Parlamento Europeu e do Con
Pág.Página 203
Página 0204:
II SÉRIE-A — NÚMERO 16 204 Artigo 103.º […] 1 -
Pág.Página 204
Página 0205:
12 DE OUTUBRO DE 2020 205 previstas, respetivamente, nos artigos 92.º e 92.º-A do C
Pág.Página 205
Página 0206:
II SÉRIE-A — NÚMERO 16 206 d) 100% em 2025. 12 – Aos p
Pág.Página 206
Página 0207:
12 DE OUTUBRO DE 2020 207 Componente ambiental Tempo de uso Percentagem de r
Pág.Página 207
Página 0208:
II SÉRIE-A — NÚMERO 16 208 CAPÍTULO III Impostos locais
Pág.Página 208
Página 0209:
12 DE OUTUBRO DE 2020 209 d) A aquisição de partes sociais ou de quotas nas socieda
Pág.Página 209
Página 0210:
II SÉRIE-A — NÚMERO 16 210 12.ª .....................................
Pág.Página 210
Página 0211:
12 DE OUTUBRO DE 2020 211 passivos do imposto exerçam a título principal a atividad
Pág.Página 211
Página 0212:
II SÉRIE-A — NÚMERO 16 212 e) .......................................
Pág.Página 212
Página 0213:
12 DE OUTUBRO DE 2020 213 Artigo 244.º Prorrogação no âmbito do Esta
Pág.Página 213