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29 DE OUTUBRO DE 2020

173

novo artigo elimina a remissão para a liquidação tal como é realizada na contribuição sobre a indústria

farmacêutica, criando especificamente um regime de liquidação para esta contribuição sobre os dispositivos

médicos.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO RELATOR

O Deputado relator exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a proposta de lei em

análise, reservando a sua posição para o debate em reunião plenária da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo apresentou à Assembleia da República, em 12 de outubro de 2021, a Proposta de Lei n.º

61/XIV/2.ª, que «Aprova o Orçamento do Estado para 2021»;

2. Esta apresentação foi realizada nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da CRP e do

artigo 118.º do RAR, reunindo os requisitos formais do artigo 124.º do RAR.

3. De acordo com as normas regimentais aplicáveis [artigo n.º 205.º e 206.º n.º 1, alínea b)], compete à

Comissão de Saúde, na parte respeitante a sua competência material, a emissão de um parecer setorial sobre

a iniciativa em análise;

4. A presente iniciativa contém as principais linhas estratégicas de orientação da política do Governo, para

o setor da saúde, no ano de 2021;

5. A Comissão de Saúde considera que estão reunidas as condições para que a proposta de lei em análise

possa ser apreciada em Plenário;

6. Deve o presente parecer ser enviado à Comissão de Orçamento e Finanças.

Palácio de São Bento, 21 de outubro de 2020.

O Deputado autor do parecer, Ivan Gonçalves — A Presidente da Comissão, Maria Antónia de Almeida

Santos.

Nota: Os considerandos e conclusões do parecer foram aprovados, por unanimidade, tendo-se verificado a

ausência do PAN e do CH, na reunião da Comissão de 22 de outubro de 2020.

———

COMISSÃO DE TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

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