O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 42

12

Nesta fase do processo legislativo, a iniciativa em apreço não nos parece suscitar outras questões em face

da Lei Formulário.

• Regulamentação ou outras obrigações legais

A iniciativa estabelece, no seu artigo 4.º, a obrigação de o Governo elaborar a «regulamentação necessária

à atribuição da Compensação a docentes deslocados mediante negociação sindical, no prazo de três meses a

contar da sua entrada em vigor». Também o n.º 2 do artigo 3.º, determina que «serão consideradas elegíveis

para reembolso despesas de transportes e habitação, mediante comprovativo, num montante máximo a ser

determinado pelo membro do governo responsável pelas áreas da educação e da Administração Pública».

IV. Análise de direito comparado

• Enquadramento no plano da União Europeia

O Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) estabelece no seu artigo 9.º que: «Na definição

e execução das suas políticas e ações, a União tem em conta as exigências relacionadas com a promoção de

(...) um elevado nível de educação (e) formação». Além disso, a Carta dos Direitos Fundamentais da UE, que

possui o mesmo valor jurídico dos tratados (artigo 6.º do TUE), determina que «Todas as pessoas têm direito à

educação» (artigo 14.º). Assim, a UE colabora com os Estados-Membros para reforçar a qualidade do ensino e

da aprendizagem e melhorar o apoio às profissões docentes, facilitando o intercâmbio de informações e

experiências entre responsáveis políticos. Os conhecimentos, competências e atitudes dos professores e

dirigentes escolares são de grande importância. A sua qualidade e profissionalismo têm um efeito direto nos

resultados da aprendizagem dos alunos.

Dado que desempenham um papel fundamental como garantes de um ensino de elevada qualidade dirigido

a todos os alunos, os professores, dirigentes escolares e formadores de professores precisam de desenvolver

continuamente as suas competências. É fundamental assegurar a qualidade da sua formação profissional, tanto

inicial como contínua, assim como o acesso a apoio adequado ao longo de toda a sua vida profissional.

De forma a apoiar a elaboração de políticas adequadas para as profissões docentes, foi criado um grupo de

trabalho da UE, composto por representantes dos ministérios da educação e de organizações de partes

interessadas de tida a UE, reúne-se regulamente para examinar políticas específicas relativas aos professores

e dirigentes escolares, debater desafios comuns e partilhar boas práticas.

Na sua comunicação «Desenvolvimento das escolas e um ensino de excelência para um melhor começo de

vida», a Comissão identifica os desafios que as escolas e o ensino enfrentam na UE e descreve de que forma

a UE pode apoiar os seus países a reformar os sistemas de ensino escolar que enfrentam esses desafios. São

três os domínios em que a UE pode ajudar a dar resposta aos desafios:

– Desenvolver escolas melhores e mais inclusivas;

– Apoiar os professores e s diretores das escolas, com vista a alcançar a excelência no ensino e na

aprendizagem, incluindo tornar as carreiras docentes mais apelativas;

– Tornar a governação dos sistemas de ensino nas escolas mais eficaz, equitativa e eficiente.

No relatório da Eurydice intitulado «A Carreira Docente na Europa: Acesso, Progressão e Apoios», no seu

capítulo 2.4 referente à mobilidade dos professores entre as escolas, é referido que mais de metade dos

sistemas educativos europeus não dispõem de regulamentação em matéria de mobilidade dos professores. No

Estudo da Comissão sobre medidas estratégicas destinadas a melhorar a atratividade da profissão docente na

Europa, Volume 1, o ponto 2.6 apresenta como uma das suas recomendações desenvolver a mobilidade

profissional e geográfica (europeia) de professores.

Cumpre referir, como nota final, o programa Erasmus + que apoia atividades de formação no estrangeiro

para profissionais do ensino pré-escolar, básico e secundário, que podem passar por cursos estruturados ou

Páginas Relacionadas
Página 0005:
10 DE DEZEMBRO DE 2020 5 Artigo 3.º Entrada em vigor A
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 42 6 A Comissão de Educação, Ciência, Juventude e
Pág.Página 6
Página 0007:
10 DE DEZEMBRO DE 2020 7 Parlamentar (AP), na última legislatura, antecedentes parl
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 42 8 PARTE IV – ANEXOS <
Pág.Página 8
Página 0009:
10 DE DEZEMBRO DE 2020 9 41/2012 de 21 de fevereiro, apresenta a definição de pesso
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 42 10 regimes de mobilidade, nomeadamente no âmbi
Pág.Página 10
Página 0011:
10 DE DEZEMBRO DE 2020 11 – Projeto de Lei n.º 528/XIV/2.ª (CH) – Atribuição de sub
Pág.Página 11
Página 0013:
10 DE DEZEMBRO DE 2020 13 outros eventos ou por períodos de acompanhamento no posto
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 42 14 Estatuto Básico del Empleado Público, vem d
Pág.Página 14
Página 0015:
10 DE DEZEMBRO DE 2020 15 charge partielle du prix des titres d'abonnement correspo
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 42 16 VI. Avaliação prévia de impacto
Pág.Página 16