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Desde o início da industrialização que a concentração de carbono na atmosfera aumentou de 270 para 410 ppm, revelando uma tendência para aumentar entre 525 a 750 ppm até ao final do século XXI, de acordo com as mais recentes previsões dos modelos socioeconómicos.1

Segundo o relatório especial do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (PIAC), o aumento do aquecimento global acima de 2°C terá impactos drásticos ao nível dos ecossistemas e na biodiversidade do nosso Planeta, além da nossa saúde e dos sistemas alimentares.2

Assim, para restringir o aumento da temperatura média global em 1.5°C, limite considerado seguro pelo IPCC, é imprescindível que a nível global se atinjam emissões líquidas nulas de CO2 até 2050. Para tal, é necessário não só adotar medidas para a redução das emissões antropogénicas como aumentar a remoção dos GEE da atmosfera através de sumidouros naturais. Segundo o relatório do PIAC, os ecossistemas marinhos e terrestres que funcionam como sumidouros essenciais para as emissões antropogénicas de carbono, têm uma absorção bruta de cerca de 60% das emissões mundiais por ano, o que demonstra que as soluções baseadas na natureza podem reduzir em 37% os impactos das alterações climáticas até 2030.

Com a continuação do aumento das emissões dos GEE para a atmosfera e consequente aumento da temperatura global, esperam-se alterações ao clima que aumentarão a probabilidade de eventos meteorológicos extremos tais como redução da precipitação no Inverno; aumento dos períodos de seca; fenómenos extremos de vento e ondas de calor, bem como outras consequências como o aumento do nível do mar; acidificação dos oceanos e perda de biodiversidade.

As atuais previsões demonstram a importância de evitar alterações irreversíveis ao clima e justificam a urgente tomada de decisões a nível mundial para reduzir as emissões de GEE e evitar, assim, o aumento da temperatura global acima do 1.5°C.

Face a este cenário, o Parlamento Europeu definiu, através da Resolução de 14 de março de 2019, sobre alterações climáticas, o objetivo de atingir as emissões líquidas nulas de GEE até 2050, tendo, igualmente, com a Resolução do Parlamento Europeu de 28 de novembro de 2019, declarado uma emergência climática e ambiental.

Perante as mais recentes resoluções do Parlamento Europeu, foi aprovada a 8 de outubro de 2020, a Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que «estabelece o quadro para alcançar a neutralidade climática e que altera o Regulamento (UE) 2018/1999 (Lei Europeia do Clima)», definindo orientações e trajetórias em concordância com as conclusões científicas do PIAC, a Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), nomeadamente o ODS 3, «Saúde e Bem-Estar Mundial», assim como contribuir para a aplicação do Acordo de Paris, assinado por 195 países.

No seguimento das orientações internacionais, Portugal desenvolveu um Quadro Estratégico para a Política Climática (QEPiC), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2015, de 30 de julho, de onde surgiram os seguintes instrumentos de política nacional para a mitigação e adaptação às alterações climáticas:

– Programa Nacional para as Alterações Climáticas 2020/2030 (PNAC 2020/2030) que congrega um conjunto

de políticas e medidas de aplicação sectorial através das quais se visa o cumprimento do Protocolo de Quioto; – Roteiro Nacional de Baixo Carbono (RNBC), elaborado em 2012, onde se estabelece as políticas a

prosseguir e as metas nacionais a alcançar em termos de emissões de GEE. – Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 (RNC 2050), elaborado em 2019, onde se constitui a Estratégia

de Longo Prazo de Portugal face ao assumido em 2016 relativamente à descarbonização da economia nacional, contribuindo para os objetivos do Acordo de Paris;

– Plano Nacional integrado Energia Clima 2030 (PNEC 2030), que determina os contributos nacionais e linhas de atuação planeadas para cumprir os objetivos do Regulamento (UE) n.º 2018/1999, de 11 de dezembro de 2018, relativos à redução de emissões de GEE, energias renováveis, eficiência energética e interligações, sendo um dos principais instrumentos de política energética e climática para a década 2021-2030;

1 https://www.ipcc.ch/site/assets/uploads/2018/02/AR5_SYR_FINAL_SPM.pdf 2 IPCC; 2018, Global Warming of 1.5°C. An IPCC Special Report on the impacts of global warming of 1.5°C above pre-industrial levels and related global greenhouse gas emission pathways, in the context of strengthening the global response to the threat of climate change, sustainable development, and efforts to eradicate poverty

II SÉRIE-A — NÚMERO 43 ______________________________________________________________________________________________________

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