O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

84

II SÉRIE-B — NÚMERO 17

Voto n.° 124/V

O Governo proibiu a emissão simultânea de noticiários entre a TSF, em Lisboa, e a Rádio Nova, no Porto.

Esta atitude representa, só por si, uma violação dos direitos de associação, de criação e de liberdade empresarial por parte do Governo. Mas este chega ainda ao ponto de impor à empresa pública CTT o corte das ligações telefónicas, violando unilateralmente um contrato administrativo celebrado com um agente privado. E tudo isto apesar de as emissoras se disporem a dar cumprimento à proibição de emissão simultânea dos noticiários, reservando-se o direito de recorrer dela para os tribunais.

Neste momento ambas as rádios continuam a emitir noticiários em conjunto, mas não em simultâneo.

Face a tudo isto, a Assembleia da República protesta contra a atitude do Governo, que ordenou à Direcção--Geral das Telecomunicações que desligasse o circuito telefónico entre a TSF, de Lisboa, e a Rádio Nova, do Porto.

Esta decisão governamental, que viola o direito à informação e à liberdade empresarial, é inaceitável num Estado de direito.

Lisboa, 1 de Fevereiro de 1990. — Os Deputados do PS: António Guterres — Jorge Lacão — Alberto Martins.

Voto n.° 125/V

O Orfeão do Porto está a comemorar os seus 80 anos de existência com um vasto programa de iniciativas culturais.

É com grande júbilo que todos devemos saudar esta prestigiada colectividade do Porto pelo trabalho que tem vindo a desenvolver no campo da cultura ao longo da sua existência.

Ao saudar o Orfeão do Porto na passagem do seu 80.° aniversário, a Assembleia da República home-

nageia a sua actividade em prol da cultura portuguesa.

Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 1990. Os Deputados do PCP: António Mota — Júlio Antunes.

Ratificação n.° 1097V — Decreto-Lei n.° 20-A/90, de 15 de Janeiro

Ao abrigo do n.° 1 do artigo 172.° da Constituição da República Portuguesa e nos termos do artigo 197.° do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo assinados vêm requerer a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 20-A/90, de 15 de Janeiro, publicado no suplemento ao Diário da República, l.a série, n.° 12, distribuído em 30 de Janeiro de 1990, que aprova o regime jurídico das infracções fiscais não aduaneiras.

Palácio de São Bento, 1 de Fevereiro de 1990. — Os Deputados do PS: António Guterres — José Reis — Rui Cunha — Edite Estrela — Rosado Correia — Rui Vieira — Ferraz de Abreu — Jaime Gama — José Apolinário — Carlos Luís.

Ratificação n.° 110/V — Decreto-Lei n.° 34-A/90, de 24 de Janeiro

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a apreciação pela Assembleia da República, a fim de introduzir alterações, do Decreto-Lei n.° 34-A/90, de 24 de Janeiro, publicado no Diário da República, n.° 20, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 1990. — Os Deputados do PCP: João Amaral — Carlos Brito — António Filipe — Octávio Teixeira — António Mota — Jerónimo de Sousa — Vítor Costa — José Magalhães — Lino de Carvalho — José Manuel Maia Nunes de Almeida.