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18 DE ABRIL DE 1990

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Proposta de eliminação

No n.° 3 do artigo 20." é eliminada a expressão «ratificação».

Proposta de eliminação

É eliminado o n.° 3 do artigo 21.°

Proposta de eliminação

No artigo 22.°, n.° 1, é eliminada a expressão «ratificação».

Proposta de eliminação

No n.° 8 do artigo 25.° é eliminada a expressão «ou o presidente da comissão de coordenação regional».

Proposta de eliminação

É eliminado o n.° 3 do artigo 30.°

Proposta de eliminação

É eliminado o artigo 32.°

Proposta de aditamento de um artigo novo (32.°-A)

Artigo 32.°-A Expropriações

1 — A declaração de utilidade pública municipal das expropriações necessárias a obras de iniciativas dos mu-

nicípios resulta da aprovação pelas câmaras dos respectivos projectos, integrados em planos municipais já aprovados, ou de estudos prévios ou esquemas preliminares das obras a realizar.

2 — A declaração de utilidade pública municipal, na forma prevista no Código das Expropriações, é da competência das assembleias municipais, sob proposta das respectivas câmaras.

3 — Em tudo o que se refere à organização processual das expropriações aplica-se, com as necessárias adaptações, o Código das Expropriações, sem dispensa de publicação no Diário da República.

4 — Cabe às câmaras municipais deliberar a posse administrativa dos prédios expropriados nos termos dos artigos anteriores, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o Código das Expropriações, sem dispensa de publicação no Diário da República.

Assembleia da República, 17 de Abril de 1990. — Os Deputados do PCP: João Amaral — Ilda Figueiredo.

Ratifícação n.° 127/V — Decreto-Lei n.° 93/90, de 19 de Março [revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei n.° 321/83, de 5 de Julho]

Ao abrigo do n.° 1 do artigo 172.° da Constituição da República e nos termos do artigo 197.° do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo assinados vêm requerer a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 93/90, de 19 de Março, publicado no Diário da República, l.a série, n.° 65, que «revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei n.° 321/83, de 5 de Julho».

Assembleia da República, 3 de Abril de 1990. — Os Deputados do PS: José Sócrates — José Lello — Manuel dos Santos — Armando Vara — João Rui de Almeida — Gameiro dos Santos — Julieta Sampaio — Mota Torres — José Reis — Arons de Carvalho.