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Sábado, 2 de Junho de 1990

II Série-B — Número 38

DIÁRIO

da Assembleia da República

V LEGISLATURA

3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1989-1990)

SUMÁRIO

Volos n.º 1S5/V a 1S7/V:

N.° 155/V — Sobre o Dia Mundial da Criança (apresentado pelo PRD) ............................. 168

N.° 156/V — De saudação pelo Dia Mundial da

Criança (apresentado pelo PS)................... 168

N.° 157/V — De protesto na passagem do primeiro ano do massacre de Tianammen (apresentado pelo PSD).......................................... 168

Interpelação n.° 13/V:

Requerimento do PS solicitando a abertura dc um debate sobre política sectorial centrado nos problemas da educação e da formação profissional e, particularmente, do ensino superior e do respectivo acesso 168

Inquérito parlamentar n.° 16/V:

Nova versão do pedido de inquérito (o).......... 168

(o) A primeira versão foi publicada no n.° 33, de 12 de Maio próximo passado.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 38

Voto n.° 155/V

Considerando que no dia 1 de Junho se comemora o Dia Mundial da Criança, a Assembleia da República:

1 — Afirma a sua solidariedade para com as instituições e personalidades que quotidianamente trabalham na defesa dos direitos das crianças portuguesas.

2 — Confirma o seu empenhamento na definição de uma política global e coerente que proteja as crianças das agressividades múltiplas que a sociedade gera, criando condições ao desenvolvimento harmonioso da sua personalidade e a uma inserção social positiva.

3 — Alerta para a necessidade urgente de medidas eficazes que erradiquem as situações de exploração, maus tratos, marginalidade e abandono em que milhares de crianças portuguesas se encontram, em virtude da fragilidade do meio económico, social e familiar de que são oriundas.

Palácio de São Bento, I de Junho de 1990. — Os Deputados do PRD: Hermínio Martinho — Rui Silva — Isabel Espada.

Voto n.° 156/V

As crianças são a esperança da Humanidade. É nosso dever saudá-las hoje e alertar a sociedade para os muitos casos de marginalização e maus tratos a que muitas são submetidas.

É nosso dever exigir às entidades competentes a urgente necessidade de medidas político-sociais que protejam as crianças de situações marginais e de exploração e garantir-lhes uma sociedade solidária e fraterna.

É nosso dever preparar plenamente a criança para viver uma vida individual e ser educada no espírito da paz, dignidade, tolerância, liberdade, igualdade e solidariedade.

Lisboa, 1 de Junho de 1990. — Os Deputados do PS: Julieta Sampaio — Ferraz de Abreu — Henrique Carmine — Carlos Luís — Armando Vara.

Voto n.° 157/V

Um ano após o massacre de Tianammen em que muitos jovens pereceram por gritarem liberdade, os deputados abaixo assinados, dando voz às posições que a juventude social-democrata sempre defendeu e recordando a palavra de ordem de que então se fez eco — «As balas não calam a razão dos estudantes» —, propõem à Assembleia da República o seguinte voto de protesto:

A Assembleia da República renova a expressão do seu repúdio pelo massacre de Tianammen um ano após a tragédia e estranha a não responsabilização política e criminal dos responsáveis por aquele acto de barbárie e faz votos que os ventos de Leste se façam sentir também na China, garantindo o respeito pelos direitos do homem.

Assembleia da República, 1 de Junho de 1990. — Os Deputados do PSD: Jorge Roque — Miguel Relvas — Carlos Coelho — Fernando Pereira — Eduardo Silva.

INTERPELAÇÃO N.° 13/V

DEBATE SOBRE POLÍTICA SECTORIAL CENTRADO NOS PROBLEMAS DA EDUCAÇÃO E DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E PARTICULARMENTE DO ENSINO SUPERIOR E DO RESPECTIVO ACESSO.

Nos termos da alínea c) do n.° 2 do artigo 183.° da Constituição e dos artigos 240.° e 241.° do Regimento da Assembleia da República, tenho a honra de comunicar a V. Ex.a que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista pretende provocar, sob a forma de interpelação ao Governo, um debate sobre política sectorial centrado nos problemas da educação e da formação profissional e, particularmente, do ensino superior e do respectivo acesso.

O Presidente do Grupo Parlamentar do PS, António Guterres.

INQUÉRITO PARLAMENTER N.° 16/V

SITUAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO DOS JORNALISTAS E OUTROS NA RTP

No passado dia 3 de Janeiro o conselho de gerência da RTP publicou a ordem de serviço n.° 5, a qual despoletou processos de despedimento a alguns jornalistas e trabalhadores da RTP.

Na sequência desta medida foram igualmente apresentadas, por vários sectores, denúncias graves relativas a situações irregulares no seio da empresa que tornam mais evidente a indesejável dependência do sector público de comunicação social perante o poder político.

Pela responsabilidade que a RTP, E. P., tem, no sentido de assegurar uma informação livre e independente, pela credibilidade de que deve gozar este importante órgão público de comunicação social, o Grupo Parlamentar do PRD, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, requer a realização de um inquérito parlamentar.

Constituição de uma comissão parlamentar de inquérito sobre a RTP, E. P.

1 — Considerando as graves implicações para o funcionamento da empresa das condições de precariedade e instabilidade em que se encontram muitos trabalhadores da RTP, nomeadamente jornalistas;

2 — Considerando as denúncias graves, avançadas por vários sectores, relativas a situações irregulares no seio da empresa, potenciadoras de uma indesejável dependência do sector público da comunicação social perante o poder político;

3 — Considerando a responsabilidade que a RTP, E. P., tem, no sentido de assegurar uma informação livre e independente e a credibilidade de que deve gozar este importante órgão de comunicação social:

A Assembleia da República, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, resolve:

1 — Constituir uma comissão parlamentar de inquérito com o objectivo de averiguar:

a) Da situação e condições de trabalho dos trabalhadores e colaboradores da empresa, nomea-

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damente no que respeita às limitações reais ao exercício de direitos, liberdades e garantias;

b) Dos critérios de admissão e promoção de jornalistas e outros trabalhadores no seio da empresa;

c) Da interferência do poder político sobre o conselho de gerência da RTP e dos trabalhadores da empresa;

d) Da possibilidade real da existência de tráfico de influências pelo exercício, por parte da administração e cargos de chefia, de actividades fora da empresa;

é) Da validade das denúncias relativas à existência de manipulação informativa, censura e limitações à liberdade de expressão dos jornalistas da RTP.

2 — A Comissão terá a seguinte composição:

PSD — 14 representantes; PS — 6 representantes; PCP — 2 representantes; PRD — 1 representante; CDS — 1 representante; Verdes — 1 representante.

Palácio de São Bento, 1 de Junho de 1990. — Os Deputados do PRD: Hermínio Martinho — Isabel Espada — Rui Silva.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 38

DIÁRIO

da Assembleia da República

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IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P. AVISO

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