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16 DE JANEIRO DE 1993

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As duas alternativas apresentadas constituem hipóteses de execução difícil e conflituosa. Pretendo, pois, ser informado sobre:

a) Está o MARN a aprofundar o estudo de impacte ambiental da referida variante, de forma a facilitar a escolha de uma das três alternativas apresentadas (na zona do concelho de Ílhavo)?

b) Poderá a questão do impacte ambiental adiar a construção de tão importante via?

c) Para quando existirá uma decisão definitiva do MARN (obviamente ligada aos interesses dos municípios) sobre esta questão?

Requerimento n.º 193/VI (2.ª)-AC do 10 da Dezembro de 1992

Assunto: Preservação das águas marítimas portuguesas, nomeadamente da ZEE das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Apresentado por: Deputado Marques da Silva (PS).

Considerando o recente desastre com o petroleiro acidentado na Corunha e que só por acidental boa sorte não afectou o Norte do País e ainda a invasão de crude entre a Figueira da Foz e Mira;

Considerando que há anos foi a ilha de Porto Santo atingida por grave desastre ecológico proveniente de derrames de um barco petroleiro, verificando-se, pouco tempo depois, novo acidente — esse de menores proporções e análogo ao da Figueira da Foz, em que um outro petroleiro terá feito criminosa lavagem, causando a contaminação das águas marítimas madeirenses;

Considerando que na recente passagem do barco de plutónio perto das águas madeirenses ter sido largamente noticiada na imprensa a existência de um submarino atómico submerso a 100 milhas a sul da Madeira;

Considerando que a Science et Vie (Janeiro de 1992), revista de indiscutível credibilidade, ter noticiado a existência de grandes dejectos radioactivos em frente da costa portuguesa e nos mares dos Açores e a submersão de um submarino atómico, em 1968, a 400 milhas a sudoeste dos Açores:

Neste sentido, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, pergunta-se ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais:

1) Há dados que permitam considerar verídicas as notícias veiculadas pela imprensa e pela revista Science et Vie?

2) Quais as principais medidas que estão a ser tomadas no sentido da vigilância e policiamento eficazes relativamente ao combate à poluição marítima dos mares da plataforma marítima madeirense e ilhas atlânticas, nomeadamente a preservação dos fundos marítimos?

Requerimentos n.° 194/VI (2.ª)-AC e 195/VI (2.ª)-AC

de 10 de Dezembro de 1992

Assunto: Esvaziamento da Barragem dos Patos (Alvito). Apresentado por: Deputado António Murteira (PCP).

Tomámos conhecimento de que a Barragem dos Patos, situada no concelho de Alvito, distrito de Beja, propriedade do cidadão austríaco Sr. Christian Buchman, foi despejada.

Segundo a comunicação social, toneladas de peixe terão morrido. Além disso, não pode deixar de causar estranheza que tenha sido despejada uma barragem numa zona atingida pela maior seca dos últimos decénios.

Face ao acontecimento, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República e do n.° 1, alínea f). do artigo 5° do Regimento da Assembleia da República, requeiro respectivamente aos Ministérios do Ambiente e Recursos Naturais e da Agricultura que seja informado:

Das razões que levaram ao despejo da Barragem dos Patos;

Quem autorizou esse despejo;

Quais as consequências do despejo da Barragem no plano do desenvolvimento (aproveitamento da água para rega), no plano social (abastecimento de água) e no plano ecológico (morte de toneladas de peixe e outras consequências);

Que medidas estão esses Ministérios a tomar face à situação.

Requerimento n.º 196/VI (2.ª)-AC

de 10 de Dezembro de 1992

Assunto: Contagem do tempo de serviço militar obrigatório para efeitos de progressão nas carreiras da função pública.

Apresentado por: Deputado Marques da Silva (PS).

Na resposta, que se agradece, a anterior requerimento do Deputado acima referido e sobre o mesmo assunto, S. Ex." o Secretário de Estado da Defesa Nacional considera, no n.° 4 da resposta dada, que o requerimento «não contém dados suficientes para que se tome apreensível a razão de ser de cada uma daquelas circunstâncias de verificação cumulativa necessária».

Lamenta o Deputado requerente o esquematismo da sua exposição, reconhecendo ainda o seu erro ao considerar ser a bonificação do serviço militar, fora do continente português, exclusivamente de 50 %.

O requerimento do Deputado acima mencionado refere-se, tão-somente, ao Regulamento do Serviço Militar (Decreto-Lei n.° 468/88, de 15 de Dezembro) e ao anterior Regulamento de Serviço Militar. O actual Regulamento (Decreto-Lei n.° 488/88) estipula, no seu artigo 42.°, que alunos universitários ou de curso superior possam pedir o adiamento de entrada no serviço militar até à conclusão dos respectivos cursos; sucedeu, entretanto, que muitos desses jovens, mercê de situações graves ocorridas nas ex-colónias da índia e Guiné, viram indeferidos os seus pedidos de adiamento da incorporação, a partir de uma data que o Deputado requerente pensava situar à volta de 1955.

Parece infractora do n.° 3 do artigo 275.° da Constituição Portuguesa e, bem assim, do artigo 10.° da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, o facto de ser dado pelos Regulamentos de Serviço Militar aos estudantes em idade de incorporação mas não vinculados à função pública a concessão do adiamento e, ao ser este indeferido, terem de ingressar na vida militar, onde, frequentemente, vêm prestar serviço por longo período, postergando a finalização dos seus cursos e consequente

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