O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

134-(14)

II SÉR1E-B — NÚMERO 28

Ora, em Abril de 1993 o nível das águas estava já a um nível correspondente a uma capacidade de 5,2 x IO6 m\ isto é, menos do que o volume morto.

4—No conjunto das albufeiras do Alentejo verifica-se,

entretanto, que O nível das águas está a 30 da capacidade total e ô seu volume útil situa-se apenas a 20 % da capacidade ritil total.

5 — O Decreto-Lei n.° 74/90, de 7 de Março (Lei da Água), determina que compete ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, através da Direcção-Geral dos Recursos Naturais e da Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente, assegurar o controlo da qualidade das águas.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159° da Constituição e do n.p 1, alínea /). do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais os seguintes esclarecimentos, com carácter de urgência:

a) O envio das análises das águas das albufeiras do Divor e do Monte Novo relativas aos anos de 1990-1991, Í991-1992 e 1992-1993 e que devem servir de base ã classificação das águas;

b) Qual a razão por que o Ministério do Ambiente e Recursos Naturais não acciona os mecanismos necessários ã declaração do estado de seca na região e ao cumprimento do artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 74/90, de 7 de Março, tendo até em conta os estudos elaborados pela Direcção-Geral dos Recursos Naturais?

Requerimento n.9 965/VI (2.a)-AC de 27 de Maio de 1993

Assunto: Construção de uma ECTRI em Catarina de Assequins.

Apresentado por: Deputado Luís Peixoto (TCP).

O projecto de construção de uma ECTRI em Catarina de Assequirts, concelho de Águeda, tem merecido por parte da população desta freguesia uma grande contestação, tendo-se mesmo já realizado uma concentração frente á Câmara Municipal de Águeda de reclamação pela localização de tal ECTRI.

Fundamentam-se os moradores da região, entre outros motivos, que o estudo de impacte ambiental foi realizado pela mesma empresa que vai explorar a ECTRI, que dos três lugares inicialmente contabilizados com tal fim apenas o de Catarina de Assequins foi estudado e que, contrariamente ao que se afirma, este local não é afastado de habitações.

Assim, nos termos do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea 0. do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais o seguinte:

1.° Havendo três localizações possíveis para a ECTRI a construir em Catarina de Assequins, qual o motivo pelo qual apenas foi efectuado um estudo relativamente a esta localização?

2.° Quais os argumentos que foram utilizados para preferir esta última localização?

3.° Qual a garantia que teve o Ministério de que o estudo de impacte ambiental feito nela empresa que irá explorar a ECTRI é imparcial e independente?

Requerimento n.º 966/VI (2.º)-AC

de 27 de Maio de 1993

Assunto: Canil particular em Teitôes(braga)

Apresentado por: Deputado Lufe Peixoto (PCP).

Recebeu o Grupo Parlamentar do PCP um documento, com anexos, de um casal residente nas imediações de Braga (Tenões).

Nesse documento conclui-se ser o referido casal possuidor de um canil onde faz recolha de cães abandonados.

Apesar do valor que este acto representa, constatamos pela leitura dos documentos que têm sido muitos os problemas relacionados com tal instalação, e actualmente se corre o risco de ela ter de encerrar.

Por nos parecer ser de grande utilidade a existência de tal canil, e pela responsabilidade do Ministério da Saúde e do Ambiente na reconstrução de tal, ao mesmo tempo que se enviam os documentos em anexo, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea 0, do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, pede-se aos Ministérios da Saúde e do Ambiente e Recursos Naturais um comentário a tal situação (a).

(a) Os documentos referidos foram enviados aos respectivos ministérios.

Requerimento n.9 967/VI (2.*)-AC

de 27 de Maio de 1993

Assunto: Financiamento de pagamento de ambulância a

doente inválido. Apresentado por: Deputado Luís Peixoto (PCP).

Recebeu o Grupo Parlamentar do PCP a reclamação de um utente, José Ferreira Dias, residente no lugar de Campos, freguesia de Arreigada, concelho de Paços de Ferreira, com o número de beneficiário 9556563, na qual referia necessitar, após internamento, de se deslocar em ambulância ao Hospital de São João, no Porto, e à Praça de D. João I, também na mesma cidade, para tratamento.

O seu médico de família credencia-o para se deslocar a ambos os locais, mas no entanto os bombeiros de Paços de Ferreira pretendem o pagamento de 4500$ por cada deslocação.

Assim, nos termos do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e do n.° 1, alínea 0, do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Saúde quais os motivos pelos quais este utente tem de pagar deslocações para tratamento, requisitadas pelo Serviço Nacional de Saúde.

Requerimento n.º 42/VI (2.º)-AL

de 26 de Maio de 1993

Assunto: Imparcialidade das entidades públicas perante as

candidaturas eleitorais. Apresentado por: Deputados Macário Correia e Jorge Paulo

Cunha (PSD).

Nos termos do artigo 116.°, n.° 3, da Constituição da República Portuguesa, estão definidos princípios a respeitar, no âmbito do direito eleitoral, em especial o acima referido em epígrafe.

Páginas Relacionadas
Página 0018:
134-(18) II SÉRIE-B — NÚMERO 28 2 — Os apoios às actividades das organizações de juve
Pág.Página 18