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9 DE ABRIL DE 1994

118-(13)

ANEXO

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 108/VI (2.a)-AC, do Deputado Fernando Santos Pereira (PSD), sobre a exploração de pedreiras no Monte da Franqueira (Barcelos).

Encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado da Cultura de informar que o imóvel denominado «Castelo de Faria e Estação Arqueológica Subjacente» está classificado como monumento nacional pelo Decreto n.° 40 684, de 13 de Julho de 1956, encontrando-se afecto ao IPPAA (Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico).

A área classificada é composta de sete parcelas de terreno, cinco das quais, num total de 59 597,50 m2, são propriedade do Estado. As duas restantes estão na posse de particulares.

Em 1987, foram detectados trabalhos de laboração de uma pedreira, que decorriam quer dentro da área classificada quer na respectiva zona de protecção, tendo sido de imediato solicitadas intervenções da autarquia local e da Direcção-Geral de Geologia e Minas. Esta última entidade procedeu de imediato ao embargo dos trabalhos.

Em 1990, os trabalhos foram retomados, tendo sido, mais uma vez, solicitada a intervenção da câmara municipal e da Direcção-Geral de Geologia e Minas.

Numa tentativa de resolver esta situação, foi efectuada, no local, uma reunião com a Direcção-Geral de Geologia e Minas e iniciado processo tendente à realização de um levantamento topográfico, visando demarcar a área classificada e respectiva zona de protecção. Esse levantamento permitirá iniciar o processo de aquisição das duas parcelas de terreno na posse de particulares, caso venha a existir disponibilidade financeira para o efeito.

Após delimitação, no terreno, da área classificada e zona de protecção, estarão reunidas as condições para a elaboração de um projecto de valorização da estação, que se prevê possa vir a ser desenvolvido a breve trecho.

29 de Janeiro de 1993.— O Chefe do Gabinete, José Menezes e Teles.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1273/VI (2.°)-AC, da Deputada Helena Torres Marques (PS), sobre a construção de um heliporto junto à estrada marginal em Oeiras.

Em referência ao requerimento mencionado em epígrafe, recebido neste Gabinete a coberto do ofício n.°4281, de 27 de Agosto do ano transacto, sobre a existência de um heliporto junto à estrada marginal, em Santo Amaro de Oeiras, relativamente à parte que se insere na área das competências da Junta Autónoma de Estradas cumpre-me informar:

1 — A Junta Autónoma de Estradas não emitiu qualquer parecer para a construção do heliporto no edifício

localizado no Parque Oceano, em virtude de o mesmo se situar dentro do Plano de Urbanização da Costa do Sol e o seu licenciamento ser da competência da Câmara Municipal de Oeiras.

2 — Quanto ao painel publicitário, a Junta Autónoma de Estradas, independentemente da sua mensagem, uma vez que o objectivo em causa é da competência da Direc-ção-Geral da Aeronáutica Civil, emitiu parecer favorável a autarquia, dentro dos condicionamentos para este tipo de licenciamento.

22 de Março de 1994. — O Chefe do Gabinete, João Goufart de Bettencourt.

DIGESTO

SISTEMA INTEGRADO PARA O TRATAMENTO DA INFORMAÇÃO JURÍDICA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 10A/I (3.")-AC, do Deputado José Magalhães (PS), sobre a execução das prioridades de desenvolvimento do sistema DIGESTO.

Informação

Nota. — A presente resposta contempla as posições do órgão de gestão do DIGESTO, bem como as do Instituto de Informática (D), na qualidade de responsável pela infra--estrutura tecnológica.

Prioridades de desenvolvimento em matéria de tratamento documental

Bases legislativas

1.° No tocante à actualização, para além do tratamento quotidiano do Diário da República e blocos de informação correlacionados, entendeu-se tratar, simultaneamente, os blocos de informação atinentes à legislação referente à transposição e à aplicação do direito comunitário no direito interno.

2.° Ao proceder-se ao tratamento quotidiano, procura--se, sempre que tal seja pertinente, consolidar a informação correlacionada, adoptando-se como primeira meta a primeira revogação completa do diploma, sem prejuízo de ulterior recuperação da informação até 1910, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.° 48/92, publicada em 31 de Dezembro.

3.° No que concerne à compatibilização de linguagens com as bases especiais, está a ser efectuada, salvo nos casos em que o volume de informação ligado a cada um dos descritores o não aconselha; para estes casos, está previsto o desenvolvimento de uma aplicação que permita a compatibilização por processos informáticos.

4.° De salientar que, a breve trecho, iniciarão a sua cooperação, na qualidade de produtores sectoriais, os seguintes organismos: Direcção-Geral do Tesouro, Direcção-Geral das Contribuições e Impostos e Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura.

Bases especiais

1." Compatibilização de linguagens— são válidas as considerações expendidas no último parágrafo do ponto 3, referente às bases legislativas.

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