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II SÉRIE-B — NÚMERO 31

zação.çdo plano de recuperação apresentado pelo administrador judicial.

13 — Deste modo, o Governo, através dos Ministros das Finanças, do Emprego e da Segurança Social e do Comércio e Turismo, pelo Despacho conjunto A-15/95-XTJ, determinou que o Fundo de Turismo concedesse à TORRALTA um empréstimo no montante de 250 000 000$, destinado exclusivamente a financiar a respectiva exploração.' -

A prelação do mencionado despacho foi precedida

14 — Materializando o referenciado despacho, no pretérito dia 10 de Abril, realizou-se a escritura pública de mútuo, tendo, por conseguinte, sido disponibilizada de imediato a quantia de 250 000 000$.

15 — Tal é o que se oferece dizer em resposta aos requerimentos n.™ 557, 619 e 632, respectivamente dos Srs. Deputados Alexandrino Saldanha, Elisa Damião e José Reis, e Joel H. Ferreira e Ana M. Bettencourt.

JJ — 16 — Conhecimento a S. Ex.*, o Secretário de Estado do Turismo. \ • ;

8 de Maio de 1995. — O Ministro, do Comércio e Turismo, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 571/VI (4.'>AC, dp Deputado Guilherme d'01iveira Martins (PS), sobre os fundos comunitários.

Para resposta ao requerimento do Sr..'Deputado mencionado em epígrafe tenho a honra de transcrever, a seguir, a informação da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional (DGDR):

1 — O requerimento em epígrafe refere uma verba de 90 milhões de contos que não sabemos, em concreto, a que respeita, porque as verbas relativas ao Quadro Comunitário de Apoio 94-99 (QCA), foram entrando no Tesouro, a partir de Abri) de 1994, em várias prestações correspondentes aòs" adiantamentos das contribuições anuais relativas a cada um dos programas operacionais, nâo havendo- nenhuma transferência nesse valor.

2 — No que diz respeito ao FEDER, entre 5 de Abril de 1994 e 28 de Fevereiro de 1995, entraram no Tesouro 212 milhões de contos, verbas que começaram, desde logo, a ser transferidas para os gestores dos programas operacionais, à medida das necessidades de financiamento dos respectivos programas e subprogramas.

O saldo existente no Tesouro, em 28 de Fevereiro de 1995, era de cerca de 13 milhões de contos e não existiam pedidos de pagamento dos gestores por satisfazer na DGDR.

3 — De referir que uma apreciação dos procedimentos e dos prazos relativos às transferências dos fundos comunitários para c

se conheça o sistema que foi definido, pelas autoridades nacionais em parceria com as autoridades comunitárias, para a gestão dos programas e projec-

. tos do QCA e as normas a que obedecem os respectivos fluxos financeiros.

O que está em causa não é uma mera canalização «bancária» das contribuições comunitárias feita pe-

- los organismos nacionais a favor dos beneficiários, visto que o pagamento é a fase final de todo um . sistema de gestão que começa com a aprovação de uni programa e que se estende à análise e aprovação dos projectos candidatos à realização de despesas pelos executores e à sua verificação para efeitos de pagamentos.

Assim, as considerações que têm vindo a ser formuladas sobre o tempo que medeia entre a chegada das contribuições comunitárias ao Tesouro e a sua recepção por parte dos beneficiários, não fazem muito sentido, por duas ordens de razões que importa referir:

i) Não há uma relação unívoca e directa entre as verbas comunitárias entradas no Tesouro e os benefícios concretos. Isto significa que as transferências dos fundos estruturais feitas pela Comissão Europeia destinam-se aos programas, no seu conjunto, e não a projectos individuais desses programas, não se podendo assim identificar à partida quais os beneficiários finais concretos dessas verbas.

Por outro lado, a transferência de verbas não se pode efectuar automaticamente para cada um dos programas a que respeitam, devendo processar-se à medida das reais necessidades de cada um dos subprogramas, necessidades essas que são ditadas pelo respectivo estado de avanço que é normalmente diferenciado. De notar que, vindo as verbas comunitárias por programa e sendo, na maior parte dos casos, a gestão assegurada por gestores ao nível do subprograma, as transferências de verbas a efectuar pela DGDR para os gestores devem garantir que não haja excesso de fundos naqueles, cujos subprogramas estão mais atrasados e escassez nos que têm melhores execuções;

ií) As verbas só podem ser entregues aos * beneficiários após o cumprimento de todos os requisitos regulamentares. Esta condição não poderia, obviamente, estar reunida quando chegaram as primeiras verbas da Comunidade, visto que pressupõe que:

1O programa e os apoios que este envolve estejam aprovados e em vigor, por forma a possibilitar a apresentação de candidaturas;

2.° Haja apresentação prévia de projectos pelos candidatos (potenciais beneficiários).

Com efeito, os programas operacionais foram por decisão da Comissão Europeia de 25 de Fevereiro de 1994, mas a sua aplicação prática (aprovação de . candidaturas a nível interno) só foi possível após a

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