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3 DE AGOSTO DE 1995

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 897/VI (4.*)-AC, do Deputado Paulo Rodrigues (PCP), sobre o encerramento de escolas no município de Macedo de Cavaleiros.

Em resposta ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex,° a Ministra da Educação de transmitir a V. Ex.' o seguinte:

1 — Para o ano escolar de 1995-1996 não será encerrada qualquer escola no concelho de Macedo de Cavaleiros.

2 — Quando se verificam condições que obrigam ao transporte de alunos, esta responsabilidade cabe aos municípios, por força do Decreto-Lei n.° 299/84, de 5 de Setembro, procedendo-se a transferência de verbas para o efeito nos termos do artigo 22° deste diploma.

3 — A legislação que regula o encerramento de escolas do 1.° ciclo (Decreto-Lei-n.° 35/88, de 4 de Fevereiro — artigo 70.°, n.m 3 e 4) tem subjacente uma motivação psicopedagógica, com vista à defesa do interesse dos próprios alunos, de modo a proporcionar-lhes melhoria das suas condições de sucesso educativo. ,

Lisboa, 24 de Julho de 1995. — Pela Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO 

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 899/V1 (4.")-AC, do Deputado Paulo Rodrigues (PCP), sobre a preservação do claustro do Castelo dos Mouros das Quintas do Vilar, Termo de Milhão.

Em referência ao requerimento mencionado em epígrafe, após ouvida a Junta Autónoma de Estradas, encarrega-me o Sr. Ministro das Obras Públicas, .Transportes e Comunicações de transmitir a V. Ex.* o seguinte:

O Castelo referido no requerimento' não foi detectado nos estudos de levantamento patrimonial efectuados1 pela empresa Espaços Verdes e integrados no estudo de impacte ambiental. Este lapso foi prontamente assumido pela empresa, nomeadamente pelo seu arqueólogo.

Logo que fomos alertados da situação, prontamente ' técnicos da Junta Autónoma de Estradas se deslocaram ao local e em reunião aí efectuada puderam avaliar a importância do mencionado Castelo.

Ficou assim decidida a ripagem do traçado, ria ordem dos 25 m a partir do eixo dá via, medida suficiente para garantir a integridade física do local arqueológico.

Durante a fase de construção, as obras serão acompanhadas por técnicos da especialidade.

Lisboa, 14 de Julho de 1995. — O Chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 900/VI (4.°)-AC, do Deputado Alexandrino Saldanha (PCP), sobre a reprivatização da PETOGRAL.

Nota para a comunicação social

Esclarecimento sobre a reprivatização da PETROGAL Introdução

O Governo acaba de aprovar um decreto-lei — após parecer favorável da Comissão de Acompanhamento das Reprivatizações — que ajusta a I .* fase do modelo de reprivatização da PETROGAL de forma a permitir não só que o Estado mantenha ainda a maioria do respectivo capital social como também a consolidação e o reforço dos capitais próprios da sociedade.

I — Situação actual c opções

Na sequência do DecretOrLei n.° 353/91, de 20 de Setembro, que definiu a 1.° fase da reprivatização da PETROGAL, o grupo privado passou a deter 25 % do respectivo capital social e o Estado 75 %, mas com as opções seguintes por parte dos privados, a exercer até 19 de Junho de 1995:

Opção A — adquirir mais 26 % do capital social (passando, portanto, para 51 %) a um preço a determinar segundo critérios prefixados, o que corresponderia hoje a cerca de 2000$ por acção (contra 1700$ de preço inicial);

Opção B — solicitar ao Estado a devolução do capital que inicialmente o grupo privado investiu (cerca de 40 milhões de contos), sofrendo uma penalização correspondente a cerca de 10 milhões de contos.

A opção A não é realista no contexto actual pelas razões principais seguintes:

, A empresa, desde o início do processo de reprivatização, acumulou prejuízos da ordem dos 70 milhões . de contos, o que conduziu à sua descapitalização; Em consequência, o seu valor real não se afastará .hoje dos 1000$ por acção. Recorde-se que a Finantia, a^pedido do conselho de administração da PETROGAL, avaliou há uns meses atrás a em-> : presa em valores que oscilam entre 800$ e 1050$ , por acção.

Portanto, na ausência de um quadro de acordo alternativo," o grupo privado tenderia a optar pela opção B, o que significaria:

Que o Estado teria de desembolsar, em termos líquidos, cerca de 30 milhões de contos, a entregar aos privados (40 milhões de contos do investimento inicial deduzidos de 10 milhões de cláusula penal); Que o Estado passaria a ser titular, de novo, de t 100 % do capital social da empresa; . Que, em consequência, o Estado teria de recapitalizar sozinho a sociedade para obter uma estrutura financeira minimamente equilibrada, ou seja, o Estado teria de investir de imediato na empresa mais 40 milhões de contos em dinheiro fresco, para além da conversão dos títulos de participação no valor de 37,5 milhões de contos (esta conversão

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