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3 DE AGOSTO DE 1995

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mensalidades desde Janeiro e os professores não recebem vencimento desde Fevereiro. As consequências da falta de verbas são muito significativas, nomeadamente no plano pedagógico, devido às fortes perturbações que se verificam no trabalho dos docentes.

Ao contrário de muitas outras escolas profissionais, a Escola Profissional de Agricultura de Cister realiza receitas próprias que resultam da sua actividade específica. Tais verbas, contudo, de modo algum equilibram as dívidas acumuladas pelo Ministério do Emprego e da Segurança Social.

Entretanto, coloca-se a questão de saber qual o futuro das escolas profissionais, após o fim do 2.° Quadro Comunitário de Apoio. Não seria aceitável que o que de positivo foi realizado se perdesse por falta de financiamento, mas a verdade é que não se conhecem os projectos do Ministério da Educação para esta modalidade de ensino.

Nestes termos, áo abrigo da alínea d) do artigo 159." da Constituição e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento, requer-se ao Ministério da Educação que nos preste as seguintes informações:

1) Quando se regularizará a situação financeira das escolas profissionais e, concretamente, a da Escola Profissional de Agricultura de Cister?

2) Que propostas concretas possui o Ministério da Educação para o futuro destas escolas, nomeadamente após o fim do 2.° Quadro Comunitário de Apoio?

Requerimento n.° 1076/VI (4.«)-AC de 13 de Julho de 1995

Assunto: Exercícios militares no Parque Natural da Serra da Estrela.

Apresentado por: Deputado André Martins (Os Verdes).

Considerando que o Parque Natural da Serra da Estrela é uma área classificada onde se reconhece existirem valores patrimoniais e ambientais de elevado interesse para a conservação da natureza, cujo ano europeu se comemora neste ano de 1995;

Considerando que a criação do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais em Portugal deveria pressupor maior vontade política e capacidade para defender o ambiente e preservar as nossas riquezas naturais;

Reconhecendo o património único que representa o planalto central da serra da Estrela, o Conselho da Europa entendeu classificá-lo como reserva biogenética;

Tendo tomado conhecimento de que está acampada no Covão do Quelhas, em plena reserva biogenética, uma companhia de fuzileiros realizando exercícios militares:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, em particular à Sr.' Ministra, as explicações devidas para justificar um atentado deste tipo, perpetrado numa área protegida de interesse nacional e comunitário para a conservação da natureza e classificada pelo Conselho da Europa como reserva biogenética.

Requerimentos n.08 1077 a 1079/VI (4.B)-AC e 39/VI (4.»)-AL

de 26 de Julho de 1995

Assunto: Pedreira do Alto da Touca (Vila Nova de Foz Côa).

Apresentado por: Deputado André Martins (Os Verdes).

Foi instalada, sem qualquer licenciamento, há cerca de dois anos no lugar de Alto da Touca, freguesia de Touca, município de Vila Nova de Foz Côa, uma instalação industrial composta.de uma pedreira, uma central de britagem e central de alcatrão.

Contrariando a legislação em vigor (artigo 7.°, n.° 1, do Decreto-Lei n.° 186/90, de 6 de Junho, Decreto Regulamentar n.° 38/90, de 27 de Novembro, nomeadamente no n.° 2.1, e ainda o artigo 5.° do Regulamento do Exercício da Actividade Industrial, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.° 10/91,, de 5 de Março), aquela instalação não foi sujeita a qualquer estudo de impacte ambiental.

A população da freguesia de Touca, afectada pela laboração da instalação, quer no que respeita à qualidade ambiental quer à sua própria segurança, tem vindo desde o início da laboração, insistentemente e sem sucesso, a dirigir apelos e protestos às várias entidades envolvidas, reclamando a garantia dos seus direitos e interesses, constitucional e legalmente protegidos.

Considerando que essa instalação industrial se situa a menos de 250 m da povoação, sem que exista qualquer «barreira» ou mecanismo de protecção de sons e poeiras ou qualquer vedação daquela área;

Considerando que naquela exploração são utilizados explosivos sem a necessária autorização da PSP;

Considerando as contraditórias informações e relatórios sucessivamente emitidos pelas entidades envolvidas, órgãos dos Ministérios do Ambiente e Recursos Naturais e da Indústria e Energia;

Considerando que, em Março deste ano a Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais (DRARN), apesar da ausência de estudos de impacte ambiental, emitiu um parecer favorável à laboração da pedreira, desde que cumpridas determinadas condições, condições essas que a DRARN não cuidou de, no próprio terreno, averiguar se haveria sequer possibilidade de virem a ser observadas, nomeadamente a que respeita à garantia de existência de uma captação de água eficaz, que o parecer da DRARN supõe garantido pela Câmara Municipal, sendo certo que esta deliberou em 5 de Abril deste ano que não fornecerá água. da rede pública à pedreira, bem como é certo que, contrariamente a um documento junto pela empresa para efeitos do licenciamento, não existe nos terrenos confinantes qualquer poço que permita acorrer às necessidades de pulverização regular inerentes a uma instalação de britagem;

Considerando, por fim, os múltiplos prejuízos para a população local, bem como para as produções agrícolas, nomeadamente de vitivinicultura, existentes na zona:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requeiro as seguintes informações:

1) Ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais:

a) Tem conhecimento da efectiva laboração (sem licenciamento) da exploração em causa, que inclui actividades distintas, logo também com impactes diversos, como sejam a pedreira, a britagem e o fabrico de alcatrão?

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