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Sábado, 27 de Janeiro de 1996

II Série-B — Número 12

DIÁRIO

da Assembleia da Republica

VII LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1995-1996)

SUMÁRIO

Votos (n.« 15/VTI a 18/VII):

N.° 15ATI — De congratulação pela celebração do acordo de concertação social de curto prazo para o ano de 19%

(apresentado pelo PS)........................................................... 50

N.° 16/Vn — De congratulação pela celebração do acordo de concertação social de curto prazo para o ano de 1996

(apresentado pelo PSD)......................................................... 50

N.° 17/VII — De pesar pelo falecimento de militares da Força de Paz na Bósnia (apresentado pela Mesa da Assembleia da República).................................................... 50

N.° 18/V1I — De pesar pelo grave acidente ocorrido em Sarajevo (apresentado pelo PCP)......................................... 50

Ratificações (n.« 10/VH e 15/VII:

N." 10/VII (Decreto-Lei n.° 151/95, de 24 de Junho):

Proposta de substituição (apresentada pelo PS).............. 51

N.° 15/VII — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 334/95, de 28 de Dezembro............................................................... 51

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II SÉRIE-B — NÚMERO 12

VOTO N.e 15/VII

DE CONGRATULAÇÃO PELA CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE CONCERTAÇÃO SOCIAL DE CURTO PRAZO PARA O ANO DE 1996.

A Assembleia da República tomou conhecimento da celebração, hoje, do acordo de concertação social de curto prazo para o ano de 1996, envolvendo, ao nível dos parceiros sociais, UGT, CJP, CAP e CCP.

Ciente do significado que um acordo de tal natureza reveste para a coesão económica e social e consequente realização de um clima de empenhamento dos parceiros sociais e do Governo, designadamente na concretização dos objectivos de desenvolvimento e modernização do País, de combate ao desemprego, de produtividade, de garantia do rendimento dos trabalhadores e da redução do horário de trabalho, os Deputados à Assembleia da República manifestam o seu apreço pelo clima de diálogo, concertação e solidariedade patente na sociedade portuguesa e exprimem aos parceiros sociais subscritores do acordo a sua satisfação pelos resultados alcançados.

A Assembleia da República realça também a importância que para a Administração Pública significa a celebração, com pleno êxito, do acordo salarial para 1996 e dos compromissos de médio e longo prazos estabelecidos entre o Governo e os sindicatos do sector.

Assembleia da República, 24 de Janeiro de 19%.—Os Deputados do PS: Jorge Lacão — José Junqueiro—Joel Hasse Ferreira — José Leitão — José Magalhães — José Reis — Fernanda Costa — António Braga — António Martinho — Maria Celeste Correia — José Carlos Tavares (e mais três assinaturas).

VOTO N.2 16/VII

DE CONGRATULAÇÃO PELA CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE CONCERTAÇÃO SOCIAL DE CURTO PRAZO PARA 0 ANO DE 1996.

A Assembleia da República tomou conhecimento da assinatura do acordo de concertação social de curto prazo celebrado ontem, dia 24 de Janeiro, reeditando iguais acordos assinados nos últimos 10 anos.

A Assembleia da República congratula-se com tal facto e com o sentido de responsabilidade evidenciado pelos parceiros sociais subscritores de tal compromisso, já que a concertação social é uma peça determinante na construção das condições indispensáveis à concretização de políticas de crescimento e desenvolvimento económico.

A Assembleia da República considera estarem, pois, reunidas todas as condições necessárias, quer do ponto de vista pob'tico e institucional quer do ponto de vista de paz social, para continuar o caminho de progresso e afirmação de Portugal.

A Assembleia da República congratula-se também com o sentido de responsabilidade evidenciado pelas forças político-partidarias, que, ao contrário do que aconteceu no

passado recente, se abstiveram não só de pressionar negativamente sindicalistas e empresários como igualmente de fazer propostas públicas irrealistas susceptíveis de prejudicarem a concretização do Acordo.

Palácio de São Bento, 25 de Janeiro de 1996. — Os Deputados do PSD: Pedro da Vinha Costa — Rui Rio.

VOTO N.s 17/VI1

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE MILITARES DA FORÇA DE PAZ NA BÓSNIA

A Assembleia da República tomou conhecimento, com profunda mágoa, da morte de três militares integrados na força de implementação da paz no teatro de operações da Bósnia, dois dos quais portugueses.

Ainda mal esclarecidas as causas do acidente que os vitimou, trata-se, em qualquer caso, de um preço, em vidas — que, oxalá, seja único —, da generosidade com que as autoridades e Forças Armadas Portuguesas acolheram o apelo de um gesto de colectiva generosidade e solidariedade para com aqueles que, na Bósnia, têm sofrido, e continuam a sofrer, as dramáticas consequências de uma guerra civil cruenta e fratricida.

Esta atitude, a que o risco implícito confere maior significado, só pode reforçar o empenhamento na paz de todos quantos a amam e a condenação dos que fomentam a guerra para saciar ódios ou acumularem lucros.

A Assembleia da República ressente o drama dos familiares enlutados, associa-se à sua mágoa e apresenta-lhes os mais sentidos pêsames, curvando-se perante a memória dos jovens soldados que perderam a vida ou ficaram feridos.

Assembleia da República, 25 de Janeiro de 1996.— Pela Mesa da Assembleia da República, o Presidente, António de Almeida Santos.

VOTO N.9 18/VII

DE PESAR PELO GRAVE ACIDENTE OCORRIDO EM SARAJEVO

Profundamente sentida com o grave acontecimento ocorrido em Sarajevo que vitimou mortalmente dois militares portugueses e provocou ferimentos noutro militar:

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária em 25 de Janeiro, delibera:

Expressar profunda mágoa pelo falecimento do primeiro-cabo Alcino José Lázaro Moita e do primeiro-cabo Rui Manuel Reis Tavares;

Apresentar às famílias dos dois militares falecidos sentidas condolências e a expressão de solidariedade neste momento difícil;

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27 DE JANEIRO DE 1996

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Desejar ao primerio-cabo Aquilino Branco de Oliveira rápidas melhoras e recuperação dos ferimentos sofridos.

Assembleia da República, 25 de Janeiro de 1996.—Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — João Amaral — António Filipe — Ruben de Carvalho — Lino de Carvalho.

RATIFICAÇÃO N.fi 107VII

[DECRETO-LEI N.» 151/95, DE 24 DE JUNHO (HARMONIZA 0 REGIME JURÍDICO DOS PLANOS ESPECIAIS DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO).]

Proposta de substituição apresentada pelo PS

Nos termos do artigo 208.° do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados vêm propor a substituição do artigo 1.°, n.° 3, do Decreto-Lei n.° 151/95, de 24 de Junho, nos seguintes termos:

Artigo 1.° Objecto

1 —.........................................................................

2 —..........................................................................

3 — Os tipos de planos especiais de ordenamento do território, para os efeitos do presente diploma, são os planos relativos às áreas protegidas, planos de albufeiras de águas públicas e planos da orla costeira.

Assembleia da República, 24 de Janeiro de 1996. —Os Deputados do PS: Jorge Lacão—Osvaldo Castro—José Magalhães (e mais duas assinaturas).

Nota. — A proposta de substituição foi aprovada na Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente, com votos a favor do PS e PCP, votos contra do PSD e abstenções do PP e da Deputada do PS Helena Roseta.

RATIFICAÇÃO N.« 15/VII

DECRETO-LEI N.g 334/95, DE 28 DE DEZEMBRO [ALTERA 0 DECRETO-LEI N.° 448/91, DE 29 DE NOVEMBRO (APROVA 0 REGIME JURÍDICO DOS LOTEAMENTOS URBANOS)].

O Decreto-Lei n.° 334/95, de 28 de Dezembro, procedeu à revisão do regime jurídico dos loteamentos urbanos.

Há muito que se impunha a revisão do regime jurídico dos loteamentos urbanos, com o objectivo essencial de garantir maior transparência e desburocratização.

O citado diploma, porém, centra-se na aprovação de medidas que lesam gravemente os municípios, designadamente urbanos, sem qualquer contrapartida financeira para estes, e pondo em causa a sua capacidade de intervenção. No conjunto, pode resultar do diploma citado a degradação ambiental e da qualidade dos empreendimentos urbanísticos e acentuadas carências em matéria de equipamentos sociais.

Estes factos impõem a sua sujeição a ratificação.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a ratificação do Decreto-Lei n.° 334/95, de 28 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.* série-A, n.° 298, de 28 de Dezembro de 1995, que «altera o Decreto-Lei n.° 448/91, de 29 de Novembro (aprova o regime jurídico dos loteamentos urbanos)».

Assembleia da República, 18 de Janeiro de 1996. — Os Deputados do PCP: Luís Sá — Lino de Carvalho — Octávio Teixeira — José Calçada — João Amaral — Odete Santos — Luísa Mesquita —; Bernardino Soares — Ruben de Carvalho— António Filipe.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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0 DIÁRIO

a Assembleia da República

Depósito legal n.° 8819/85

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