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II SÉRIE-B — INÚMERO 23

Requerimento n.»785/VII (1.fl)-AC

de 7 de Maio de 1996

Assunto: Carteiras profissionais dos jornalistas que exercem

a profissão junto das comunidades portuguesas. Apresentado por: Deputado Carlos Pinto (PSD).

No âmbito da diáspora portuguesa existem muitos portugueses que exercem no estrangeiro a profissão de jornalista, não só como profissionais da comunicação mas também como difusores da língua e cultura portuguesas.

Nestes termos, é da mais elementar justiça reconhecer a sua acção meritória, nomeadamente, através da possibilidade de estes profissionais poderem obter a carteira profissional em Portugal em situação de igualdade com os que exercem a profissão no País.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea i) do Regimento da Assembleia da República, requeiro à Secretaria de Estado da Comunicação Social informação acerca das medidas previstas para ultrapassar esta situação que permitam fazer justiça aos que na comunicação social de expressão portuguesa publicada nas nossas comunidades asseguram um papel relevante na defesa dos interesses nacionais.

Requerimento n.B786/VII (1.a)-AC

de 3 de Maio de 1996

Assunto: Regime jurídico de prestação de trabalho em programas ocupacionais. Apresentado por: Deputado Jorge Ferreira (PP).

Jorge Alexandre da Silva Ferreira, presidente do Grupo Parlamentar do Partido Popular na Assembleia da República, vem requerer, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, as seguintes informações ao Ministério para a Qualificação e o Emprego:

1) Se o Ministério de que V. Ex.* é agora digno titular pretende manter ou alterar o regime jurídico de prestação de trabalho em programas ocupacionais previsto e regulamentado no Decreto-Lei n.° 79-A/ 89, de 13 de Março, e da Portaria n.° 145/93, de 8 de Fevereiro;

2) No caso de pretender alterar o referido regime jurídico, se pretende manter a obrigatoriedade de os trabalhadores subsidiados aceitarem as propostas de prestação de trabalho que lhes sejam oferecidas no âmbito de programas ocupacionais organizados em benefício da colectividade e aprovados pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional;

3) Se o Ministério fiscaliza regularmente o cumprimento da lei por parte das instituições que aderiram aos programas ocupacionais, nomeadamente no que se refere ao pagamento de despesas de transporte e alimentação aos trabalhadores.

Requerimento n.°787/VII (1.e)-AC

de 7 de Maio de 1996

Assunto: Actuação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. Apresentado por: Deputado Jorge Ferreira (PP).

. O Partido Popular tomou conhecimento através de diversos meios de comunicação social, bem como por via de fontes oficiosas, de que a actuação de controlo e fiscalização por parte do corpo policial e de funcionários dos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) estaria a ser dificultada, e mesmo impedida, por diversas entidades que tutelam estes serviços.

A concessão de vistos (quer de residência quer de turismo) demasiadamente alargada, a falta de critério e rigor na atribuição dos mesmos, o não cumprimento das regras impostas pela adesão ao Acordo de Schengen e, sobretudo, uma constante desautorização do corpo policial do SEF por parte de superiores hierárquicos são os principais entraves apontados.

Esta questão tem particular relevância no Aeroporto de Lisboa, onde os elementos do SEF, incumbidos de proceder a uma fiscalização e controlo de quem entra no território nacional seriam constantemente impedidos de exercer devidamente as funções para que foram preparados e destacados, através de instruções mais ou menos explícitas no sentido de «fechar os olhos» em determinados casos.

Os agentes do SEF teriam recebido-um despacho (Despacho n.° 50 717/GJ/96) do director-geral, Bernardo Lencastre, no sentido de não organizarem processos administrativos de expulsão de determinados estrangeiros com fundamento em permanência ilegal antes de decorrido o processo extraordinário de legalização.

Acresce que, segundo funcionários dos SEF, seriam atribuídos vistos com exagerada falta de rigor e de selectividade por vários consulados de Portugal no estrangeiro.

Segundo as mesmas fontes, os funcionários mais diligentes e que executam o seu trabalho de fiscalização de forma rigorosa e eficaz veriam o seu trabalho «travado», chegando mesmo a ser «postos na prateleira». As acções de investigação e fiscalização, onde são detectadas inúmeras irregularidades, ver-se-iam constantemente frustradas na sequência dos entraves e desautorizações que lhes seriam impostos pelas entidades que as tutelam.

Tais procedimentos facilitam excessivamente a entrada indiscriminada em Portugal de estrangeiros oriundos de países não signatários do Acordo de Schengen, levando a que os compromissos assumidos por Portugal no âmbito daquele Acordo não sejam cumpridos. De facto, não só permitem a introdução de estrangeiros que, posteriormente, se encontrarão em situação ilegal no nosso país como levam a que Portugal se torne na «entrada fácil» para a Europa de Schengen.

Pela Administração são dadas as justificação mais díspares para esta falta de controlo: a escassez de meios técnicos e humanos, o iminente processo de legalização extraordinária ou o facto de os estrangeiros em causa virem «prestar serviços da maior conveniência para Portugal», referindo-se, evidentemente, a obras, quer públicas quer privadas.

Sucede que é frequentemente proporcionado o ingresso de estrangeiros que, claramente, se dedicam a actividades quer ilícitas quer moralmente reprováveis, como seja a prostituição, o tráfico de droga, o contrabando e a associação em redes de imigração clandestina. Muitos seriam os casos em que os serviços do SEF vêem as suas suspeitas confirmadas, mas são fortemente pressionados para não agir.

Venho, assim, por este meio solicitar ao Ministério da Administração Interna que se digne esclarecer se as situações acima descritas são verdadeiras e em que medida,