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22 DE MARÇO DE 1997

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efectuar, desta situação, no sentido da defesa dos meios hídricos existentes a jusante, será conseguida através da adopção das seguintes medidas principais do actual projecto:

Impermeabilização com membrana de polietileno de alta densidade (com 1,5 mm de espessura), protegida por geo têxtil;

Drenagem e tratamento de lixiviados de toda a área

do aterro (existente e futura), estando previsto o funcionamento de urna ETAR no local, cujo projecto de concepção e construção foi já adjudicado;

Desvio das linhas de água que ocorrem no local, que passarão a contornar o aterro e a ser descarregadas no vale natural da ribeira;

Monitorização dos lixiviados e águas superficiais e subterrâneas.

Nestas condições, ao prever a adopção de medidas adequadas, não só para o novo aterro mas também para corrigir a situação existente no actual aterro, o projecto terá um impacte positivo na qualidade das águas superficiais a jusante.

4) Por que razão a Junta de Freguesia de Taveiro, apesar de o ter solicitado em 19 de Abril, não logrou ainda ser recebida por esse Ministério? Por que razão a Comissão Nacional de Defesa do Ambiente, que solicitou também audiência a esse Ministério em Junho deste ano, não obteve ainda qualquer resposta?

Resposta. — Quer a Comissão Nacional de Defesa do Ambiente quer a Junta de Freguesia de Taveiro foram, na realidade, recebidas pelo director regional do Ambiente e Recursos Naturais.

5) Qual o seguimento, que respostas concretas deu ou vai dar esse Ministério ao caderno de contrapartidas entregue pela Comissão Representativa dos Cidadãos Envolvidos na Defesa do Ambiente à Direcção Regional do Ambiente sediada em Coimbra, em 21 de Agosto?

Resposta. — O conjunto de solicitações apresentado por essa Comissão está a ser apreciado e será tido em conta pelo dono da obra (ERSUC). Tal como em casos semelhantes, relativos à implantação de outras infra-estruturas de tratamento de resíduos sólidos urbanos, essas solicitações terão de ser consideradas, não como matéria de reivindicação de medidas mais ou menos arbitrárias (por exemplo, autorização para urbanização dos terrenos limítrofes), mas sim no quadro das medidas consideradas indispensáveis para garantir a manutenção dos padrões de qualidade ambiental da região.

4 de Março de 1997. — O Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO^ DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 220/VTI (2.")-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre o eventual encerramento nocturno do Aeroporto de Faro.

Relativamente ao assunto constante do requerimento mencionado em epígrafe, remetido ao meu gabinete a co-

berto do ofício n.° 6206 da Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares, datado de 25 de Novembro do ano transacto, informo V. Ex.°:

O Inverno de 1996-1997 é já o terceiro Inverno consecutivo em que o Aeroporto de Faro encerra no período nocturno entre as 0 e as 7 horas.

A justificação para se realizarem os encerramentos em causa prende-se com a inexistência de qualquer tráfego previsto para Faro para os Invernos IATA, há pelo menos

10 anos a esta parte.

Saliente-se, porém, que nunca,, em qualquer momento, foi posto em causa o não funcionamento daquele Aeroporto para os casos de emergência e ou evacuações.

Sobre a matéria em causa, foram realizadas reuniões de coordenação quer com os Serviços de Protecção Civil Distrital quer com o Hospital de Faro, assegurando-se sempre qualquer situação de emergências ou evacuações.

Em circunstância alguma se poderá considerar que as populações e as actividades do Algarve possam ser prejudicadas, pois que eventuais necessidades de emergência e ou evacuação estão asseguradas.

Não posso, contudo, deixar de reafirmar que, caso as companhias aéreas pretendam voar para Faro no período nocturno dos Invernos IATA, o Aeroporto estará, obviamente, aberto nesse período.

7 de Março de 1997. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 226/VII (2.°)-AC, do Deputado José Junqueiro e outros (PS), sobre o financiamento das assembleias distritais.

Em resposta ao assunto constante do requerimento mencionado em epígrafe, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício n.° 6261 da Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares, datado de 29 de Novembro do ano transacto, informo V. Ex.":

De acordo com o artigo 12.° da Lei n.° 75/93, de 20 de Dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 1994), estava prevista uma dotação para as assembleias distritais destinada a financiar os encargos inerentes ao funcionamento dos serviços que as mesmas vinham prosseguindo, relativamente aos quais não foi ainda possível a plena concretização do seu processo de transferência para a dependência e a tutela da administração central.

Nos termos do artigo 9.° do Decreto-Lei n.° 5/91, de 8 de Janeiro, constituem receitas das assembleias distritais:

O produto das contribuições de cada município;

O produto da cobrança de taxas pela prestação de serviços ou pelo aproveitamento de bens de utilização pública;

O rendimento de bens próprios e o produto da sua alienação;

Quaisquer outros rendimentos permitidos por lei.

Tendo em atenção que no Orçamento do Estado para 1996 não estava prevista nenhuma dotação para uma eventual comparticipação, o mesmo se verificando relativamente'a 1997, e que em 1994 foi o último ano

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