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28 DE JUNHO DE 1997

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público sempre que estão em causa aquisições pelo Estado de montante superior a 20 000 contos, não vai ser cumprido, e se fará uso da excepção que o mesmo diploma prevê, a pretexto do excepcional interesse que ao material se atribui;

Causando obviamente essa decisão, a que o Sr. Ministro da Defesa Nacional terá dado o seu acordo, estranheza e

prejuízo sério para a indústria nacional do sector e os que nela trabalham;

Mas sendo sobretudo fundamental conhecer as súbitas e certamente graves razões de segurança e de excepcional interesse estratégico nacional que justificam que os contribuintes portugueses tenham de ser co-financiadores de um sistema de segurança antiaéreo — traduzido na compra de mísseis —, que dificilmente se compreende como essencial para o País, muito menos com o carácter de excepcionalidade que se lhe atribui:

Requeiro, nos termos regionais e constitucionais aplicáveis, ao Ministério da Defesa Nacional as seguintes informações:

Razões que explicam do ponto de vista do interesse dos Portugueses que o Estado despenda 15 milhões de contos na compra de mísseis antiaéreos?

Que interesse estratégico nacional explica esta compra e o carácter de excepcional interesse que a este material se atribui, de modo a justificar até a sua dispensa de concurso público e compra directa aos Estados Unidos da América?

Requerimento n.9 1069/VII (2.fi)-AC de 11 de Junho de 1997

Assunto: Integração de crianças deficientes no ensino regular. Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Considerando que no âmbito da reestruturação em curso no centro regional de segurança social (zona Norte) se está a proceder ao envio de crianças deficientes, hoje em estabelecimentos de ensino especial, para o ensino regular;

Sendo evidente que a integração de crianças portadoras de deficiências no regime normal de ensino não é em si mesma negativa nem contestável, desde que as escolas de destino em que estas crianças vão ser acolhidas garantam não só condições físicas próprias para receber estas crianças mas adequados meios humanos (em número e com preparação técnicu específica) capazes de assegurar a sua eficaz e humanizada integração nessas escolas;

Mais: havendo ajustamentos que decorrem desta nova filosofia de integração (não só de pessoal técnico e das características destes estabelecimentos de ensino), e que

implicam a obrigatoriedade de equacionar igualmente o próprio horário completo destas crianças e a questão do seu transporte, aspectos aparentemente não ponderados nesta reestruturação;

E conhecida a justificada preocupação dos pais das crianças em causa, que têm sido mantidos à margem deste processo, e cuja opinião sobre o mesmo não foi até agora auscultada:

Requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério da Educação o seguinte:

Que medidas já tomou esse Ministério para garantir que o processo em curso não vai pôr em causa

os direitos das crianças deficientes e irá garantir a sua adequada integração no ensino regular?

Como estão a ser analisadas as questões que decorrem desta integração, nomeadamente ao nível da adaptação do espaço físico escolar e da preparação do pessoal docente?

Que soluções se prevê adoptar para resolver o regime de horário escolar destas crianças e as suas condições de transporte?

Que razões explicam o não envolvimento até agora dos encarregados de educação nesta tomada de decisão, e que vai o Governo fazer para corrigir esta situação e assegurar a sua indispensável participação no processo.

Requerimento n.s 1070/VII (2.a)-AC de 16 de Junho de 1997

Assunto: Suspeita de caça ilegal de baleias no Atlântico,

junto aos Açores. Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Considerando múltiplos relatos de tripulações de iates, chegados aos Açores, que afirmam ter visto baleias mortas ou presas a bóias, naquilo que se admite poderem ser tentativas para a sua captura ilegal;

Dado que a caça à baleia se encontra proibida desde a última moratória aprovada em 1986, no âmbito da IWC, precisamente como forma de prevenir a extinção destes cetáceos;

Sabido que as entidades competentes, quer a nível internacional, quer no plano nacional e regional, já estão devidamente notificadas sobre estes factos;

Conhecido que recentemente já ocorreram, embora em situações aparentemente diversas mortes de cetáceos nos mares açorianos, sem que nunca o Governo sobre a sua causa tivesse cabalmente dado explicações e concluído os estudos feitos;

Mais: constatando-se a necessidade de garantir adequados meios de fiscalização na extensa zona económica exclusiva dos Açores (hoje manifestamente escassos), que favoreçam uma correcta prevenção destes factos e a preservação destas espécies:

Requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério do Ambiente o seguinte:

Que medidas tomou o Governo para averiguar das razões que explicam os factos relatados pelos iatistas?

A que análises se procedeu já dos cetáceos mortos e a que conclusões eventualmente se chegou?!

Que meios reforçados de fiscalização na ZEE dos Açores foram disponibilizados peio Governo ria sequência destes relatos? \

Requerimento n.» 1071/V1I (2.B)-AC

de 18 de Junho de 1997

Assunto: Situação dos pescadores da Figueira da Foz. Apresentado por: Deputado Carlos Beja (PS).

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28 DE JUNHO DE 1997 132-(7) Requerimento n.B 1062/vll (2.fl)-AC de 11 de Junho de 199
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