O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

Sexta-feira, 10 de Outubro de 1997

II Série-B — Número 1

DIÁRIO

da Assembleia da República

VII LEGISLATURA

3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1997-1998)

SUMÁRIO

Votos (n.™ 83/VII e 84MI):

N.° 83/VII — De saudação pelo 40.° aniversário da fundação do Colégio UniversUário Pio XII (apresentado

pelo Deputado do PSD João Poças Santos).................... 2

N.° 84/Vfí — De saudação pela passagem do Dia Mundial do Professor (apresentado pela Comissão de Educação. Ciência e Cultura).............................................................. 2

Ratificações (n."" 38/VII e 39/VII):

N.° 38/VII — Requerimento do CDS-PP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreio-Lei

n° 209/97, de 13 de Agosto............................................. 2

N.° 39/VII — Requerimento do PSD solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n° 205/97, de 12 de Agosto............................................. 3

Página 2

2

II SÉRIE-B — NÚMERO 1

VOTO N.° 83/VII

DE SAUDAÇÃO PELO 40.° ANIVERSÁRIO DA FUNDAÇÃO DO COLÉGIO UNIVERSITÁRIO PIO XII

Neste ano de 1997 comemoram-se 40 anos de intensa e ininterrupta actividade do Colégio Universitário Pio XII. Efectivamente, em Outubro de 1957 deram entrada nesta prestigiada instituição os seus primeiros estudantes.

Passaram pelo Colégio milhares de estudantes universitários, muitos dos quais ocupam hoje posições do maior destaque nos diferentes sectores da vida nacional, da política à actividade empresarial, das profissões liberais à universidade. Muitos outros, não tendo sido alunos do Pio XII, beneficiaram da sua acção cultural e académica na Cidade Universitária de Lisboa.

Sob a esclarecida orientação do seu fundador, padre Joaquim António de Aguiar, gerações sucessivas de universitários alargaram os horizontes da sua formação, de matriz cristã, mas profundamente aberta à pluralidade de pensamento.

Muito antes da nossa integração europeia, já o Colégio Pio XII apostava, nos anos 60, em organizar encontros internacionais de reflexão sobre a temática europeia e as suas portas estiveram sempre abertas às diversas correntes de pensamento humanista.

Retomando a tradição dos colégios universitários, que entre nós existiu até ao liberalismo, o Colégio Universitário Pio XH é o exemplo, ainda hoje quase isolado em Portugal, de instituições que tiveram, e em muitos países europeus (máxime o Reino Unido) ainda têm, um papel determinante na formação dos jovens universitários.

Assim, a Assembleia da República saúda vivamente, no ano em que celebra o 40.° aniversário da sua fundação, o Colégio Universitário Pio XII, os seus antigos e actuais

estudantes, o seu fundador c a sua direcção, desejando--Ihes a continuação de êxito na sua missão ao serviço da juventude universitária portuguesa.

Palácio de São Bento, 8 de Outubro de 1997. — O Deputado do PSD, João Poças Santos.

VOTO N.° 84/VII

DE SAUDAÇÃO PELA PASSAGEM DO DIA MUNDIAL DO PROFESSOR

No passado dia 5 de Outubro comemorou-se o Dia Mundial do Professor.

Os professores, cujo empenhamento é reconhecidamente fundamental na defesa e promoção da qualidade educativa, têm mantido, justamente, intocável o.respeito pela nobreza do acto de leccionar, congregando nesse esforço toda a restante comunidade educativa.

A evolução do sistema educativo, designadamente nos últimos 20 anos, pela massificação no acesso ao ensino, tem permitido, em simultâneo, um permanente reforço das condições profissionais e estruturantes da escola portuguesa.

É justo recordar, nesta saudação, que neste esforço a presença e a participação dos professores têm sido decisivas não só pela sua atitude de permanente inconformismo, mas sobretudo pela sua capacidade de acreditar e em cada novo ano lectivo somar uma nova esperança no futuro da educação.

Uma sociedade em desenvolvimento conta necessariamente com estes profissionais de educação, justamente porque o seu contributo na divulgação do saber é, em si, um passo significativo na salvaguarda da liberdade, na procura e na criação das condições de justiça e igualdade sociais.

Assim, a Assembleia da República delibera saudar todos os educadores portugueses por ocasião do Dia Mundial do Professor.

Palácio de São Bento, 8 de Outubro de 1997. — Os Deputados: Amónio Braga (PS) — Carlos Coelho (PSD) — Sílvio Rui Cervan (PSD) — Natalina Moura (PS) — Maria Luísa Mesquita (PCP) — Heloísa Apolónia (Os Verdes) — Isabel Sena Lino (PS) — Celeste Correia (PS) — Domingos Cordeiro (PS).

RATIFICAÇÃO N.° 38/VI1

DECRETO-LEI N.° 209/97, DE 13 DE AGOSTO {REGULA 0 ACESSO E 0 EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DAS AGÊNCIAS DE VIAGENS E TURISMO).

Com a publicação do Decreto-Lei n.° 209/97, de 13 de Agosto, que regula o acesso e o exercício da actividade das agências de viagens e turismo, vulgarmente conhecido pela Lei das Agências dc Viagens, esperava-se que. este importante subsector do turismo ficasse dotado de uma regulamentação potenciadora do seu desenvolvimento e crescimento.

Sendo certo que o presente diploma apresenta avanços positivos na regulamentação da actividade das agências de viagens, fica ao mesmo tempo aquém das expectativas. Exigia-se que com a revisão da legislação regulamentadora da actividade turística se aproveitasse a ocasião para dotar o sector com instrumentos potenciadores do desenvolvimento da actividade e, ao mesmo tempo, dos instrumentos de defesa dos direitos do público em geral.

Este diploma, no entender do Partido Popular, não lem um critério claro e equilibrado sobre a actividade de um segmento turístico que reputamos fundamental. Não é claro porque contribui para a degradação técnico-profissional deste subsector e, como consequência, uma degradação da imagem do turismo. Não é claro porque não elimina as ambiguidades da regulamentação deste subsector com as de suporte à actividade deste. Não é equilibrado porque a sua aplicação pode vir a ser gravosa para o consumidor. Não é equilibrado porque define diferentes obrigações para o exercício da mesma actividade.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Paria-mentar do Partido Popular requerem a ratificação do Decreto-Lei n.° 209/97, de 13 de Agosto, que regula o acesso e o exercício da actividade das agências de viagens e turismo.

Assembleia da República, 2 de Outubro de 1997.— Os Deputados do CDS-PP: Maria José Nogueira Pinto — Ismael Pimentel — Moura e Silva — Gonçalo Ribeiro da Costa — Armelim Amaral — Nuno Correia da Silva — Augusto Boucinha — Jorge Ferreira — Nuno Abecasis — Luís Quèiró.

Página 3

10 DE OUTUBRO DE 1997

3

RATIFICAÇÃO N.° 39/VII

DECRETO-LE/ N.° 205/97 [REGULAMENTA O ESTATUTO LEGAL DO DEFENSOR DO CONTRIBUINTE, CRIADO PELO DECRETO-LEI N.° 158/96, DE 3 DE SETEMBRO (LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS)].

De acordo com o disposto no preâmbulo do presente diploma, a criação do Defensor do Contribuinte visa «assegurar a total independência da sua acção e do seu julgamento e a perfeita neutralidade quanto à situação tributária dos contribuintes».

Porém, ao contrário do estabelecido no decreto-lei, este Defensor do Contribuinte nunca poderá ser «um órgão independente», já que é nomeado pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças e integra a Administração Pública na orgânica do Ministério das Finanças.

Acresce que, a partir do momento em que o cidadão contribuinte sabe da existência de um «seu» defensor, deixará de apelar ao Provedor de Justiça, esse, sim, órgão independente previsto na Constituição, para se dirigir, quando se julgue vítima de injustiça, em matéria fiscal, ao referido defensor.

O Provedor de Justiça deixará, na prática, de receber grande parte das queixas em matéria fiscal que lhe deveriam ser dirigidas, vendo, assim, reduzida a sua

capacidade de intervenção na área que a Constituição lhe reservou. Tudo com o consequente prejuízo para os direitos dos cidadãos contribuintes.

Finalmente, não se vê como o Governo pode nomear um dirigente de um órgão da Administração Pública para um mandato de sete anos, ao arrepio de qualquer diploma enquadrador emanado da Assembleia da República.

Nestes termos e ao abrigo do disposto nos artigos I65.° e I72.° da Constituição da República Portuguesa e do artigo 20l.° do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, vêm requerer a apreciação, para efeitos de ratificação, do Decreto-Lei n.° 205/97, publicado no Diário da República, l.° série, n.° 185 (suplemento), de 12 de Agosto de 1997, que regulamenta o estatuto legal do Defensor do Contribuinte, criado pelo artigo 27.° do Decreto-Lei n.° 158/96, de 3 de Setembro (Lei Orgânica do Ministério das Finanças).

Palácio de São Bento, 7 de Outubro de 1997. — Os Deputados do PSD: Manuela Ferreira Leite—José Luís Vieira de Castro — Miguel Macedo — Carlos Coelho — Sérgio Vieira — Fernando Pereira — Pedro Passos Coelho — Teresa Gouveia — Torres Pereira — Francisco Torres.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

Página 4

4

II SÉRIE-B — NÚMERO 1

@ DIÁRIO

da Assembleia da República

1 — Preço de página para venda avulso, 9$00 (IVA incluído).

2 —Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Outubro, Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.

Depósito legal n.° 8819/85

IMPRENSA NACIONALCASA DA MOEDA, E. P.

PREÇO DESTE NÚMERO 38$00 (IVA INCLUÍDO 5%)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×