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30 DE JANEIRO DE 1999

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volvimento Rural e das Pescas e do Trabalho e da Solidariedade, podem caracterizar-se da seguinte forma:

Possibilidade de os pequenos produtores agrícolas inscritos no regime de segurança social dos trabalhadores independentes como produtores agrícolas poderem vir a beneficiar de uma isenção temporaria de pagamento das respectivas contribuições, mantendo todos os direitos e regalias (despacho conjunto n.° 812/98, de 10 de Novembro, dos Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Trabalho e da Solidariedade);

Possibilidade de as cooperativas e organizações ou agrupamentos de produtores que produzam, laborem ou coloquem no mercado produtos abrangidos pela declaração de calamidade poderem vir a beneficiar de uma isenção temporária de pagamento das contribuições para a segurança social, na parte respeitante aos encargos patronais com os trabalhadores com contratos de trabalho sem prazo ao seu serviço (despacho conjunto n.° 812/98, de 10 de Novembro, dos Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Trabalho e da Solidariedade);

Abertura de um período especial para apresentação de candidaturas para formação profissional, as quais terão primeira prioridade, de pequenos agricultores das zonas abrangidas pela declaração de calamidade e dos trabalhadores permanentes das cooperativas agrícolas e das organizações e agrupamentos de produtores, cujas actividades se inscrevem na área de transformação e comercialização dos produtos abrangidos pela referida declaração;

Possibilidade de os pequenos agricultores afectados pelas adversidades climáticas se inscreverem em programas de actividade de natureza social e local, a promover no âmbito do mercado social de emprego, garantindo, assim, um rendimento complementar ao agregado familiar, ao mesmo tempo que se promove o aumento da respectiva capacidade profissional (despacho conjunto n.° 813/98, de 10 de Novembro, dos Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Trabalho e da Solidariedade);

Respondendo, especificamente, às questões colocadas nó requerimento citado em epígrafe:

1 — Tal como já foi referido, através da Portaria n.° 15--A/99, foram alargados os concelhos e culturas inicialmente previstos, passando a estar abrangida a generalidade das situações citadas no requerimento.

2 — A situação dos pequenos agricultores foi particu-\armente salvaguardada. Assim, para além da linha de crédito com bonificações de 100 % para os pequenos agricultores, foi igualmente criada a possibilidade de os mesmos poderem beneficiar de uma isenção temporária das contribuições para a segurança social, de se inscreverem em programas de actividade no âmbito do mercado social e emprego, bem como em acções de formação profissional.

3 — A alteração da regulamentação do SIPAC encontra-se actualmente a ser avaliada. As alterações previstas incluem o alargamento a novas culturas, o ajustamento dos períodos cobertos, bem como, eventualmente, a cobertura de novos riscos.

4— Encontra-se, de facto, prevista uma linha de crédito destinada a disponibilizar meios financeiros a cooperativas de transformação e comercialização e organizações e agrupamentos de produtores, com o objectivo de minimizar os efeitos provocados pela redução substancial da respectiva matéria-prima. Esta linha de crédito está actualmente a ser analisada pelos serviços da Comissão Europeia para verificação da sua compatibilidade com a legislação comunitária relativa à concessão de auxílios do Estado.

5 — Para além das medidas já referidas, refira-se apenas, a propósito de saneamento financeiro, a linha de crédito bonificada para renegociação de dívidas no sector agrícola e agro-industrial, criada pelo Decreto-Lei n.° 140/

97, de 5 de Junho, que previa a possibilidade de reestruturar créditos até ao montante de 150 milhões de contos.

20 de Janeiro de 1999. — O Chefe do Gabinete, Pedro Ribeiro.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 97/VII (4.")-AC, do Deputado Arnaldo Homem Rebelo (PS), sobre a variante da cidade de Alcobaça.

A fim de satisfazer o solicitado pelo Sr. Deputado Arnaldo Homem Rebelo através do requerimento em título, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício n.° 3357/

98, do Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares, informo V. Ex.* do seguinte:

O concurso público para a elaboração do estudo prévio da variante de Alcobaça será lançado durante o 1.° trimestre do corrente ano, tendo a Câmara Municipal fornecido à Junta Autónoma de Estradas a cartografia existente e manifestado o seu acordo quanto ao afastamento da variante a Alcobaça.

Entretanto, e na sequência da assinatura do contrato de concessão de lanços de auto-estradas e conjuntos viários associados na zona Oeste de Portugal, verificar-se-á a construção do IC 1 e TC 9 entre as Caldas da Rainha e Leiria, a qual permitirá retirar grande parte do volume de tráfego do interior de Alcobaça.

20 de Janeiro de 1999. — O Ministro do Equipamento, do. Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 109/VÜ (4.°)-AC, do Deputado João Amaral (PCP), sobre a conclusão da Escola EB 2,3 na freguesia de São Salvador, no concelho de Ílhavo.

Em referência ao ofício n.°9823, de 18 de Dezembro de 1998, processo n.° 05/98.193, respeitante à conclusão da Escola EB 2,3 da freguesia de São Salvador, no con-

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