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II SÉRIE-B — NÚMERO 40

propõe-se alterar o PDM — que destinava toda aquela área a zona de equipamentos — no sentido de permitir à empresa o loteamento urbano dos restantes 9,6 ha.

Entretanto, o valor do terreno subiu em flecha e é hoje

avaliado em 4,5 milhões de contos,

Além dos problemas a resolver no foro dos órgãos da autarquia bracarense, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.° da Constituição da República Portuguesa e na alínea é) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro aos Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território:

1) Saber que ponderosas razões e quais os objectivos que justificam a alienação pelo Ministério da Agricultura, em 1995, dos referidos terrenos;

2) Saber como é possível que, existindo já nessa data a Universidade do Minho, não fosse então acautelado o interesse público;

3) Uma informação sobre a legitimidade da possível (e anunciada) alteração do uso previsto no PDM para os terrenos referidos;

4) A data da última inspecção da tutela ao município de Braga e os seus resultados.

Requerimento n.fl 957/VII (4.8)-AC de 2 de Agosto de 1999

Assunto: Custo da publicidade comercial das estradas. Apresentado por: Deputado Luís Sá (PCP).

Num quadro de crescente polémica acerca das-estradas e da gestão do sector, e mesmo de escândalos e situações por

apurar, o Governo, através do IEP, decidiu distribuir com os jornais um livro sobre o feito e o por fazer nesta área.

Esta situação é inseparável do período eleitoral. Ocorre com as eleições marcadas e com o princípio da proibição de publicidade comercial para efeitos de propaganda política e da obrigatoriedade de neutralidade e imparcialidade das entidades públicas face às diferentes candidaturas em vigor.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156." da Constituição da República Portuguesa e na alínea í) do n.° I do artigo 5°,do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território informação sobre:

a) Quais são os gastos com publicidade desta natureza?

b) Como compatibiliza tais despesas' com o facto de, desde a marcação de eleições (17 de Junho), vigorar o princípio da obrigatoriedade da neutrali-dade e imparcialidade das entidades públicas face às diferentes candidaturas?

Requerimento n.« 958/VII (4.a)-AC de 29 de Julho de 1999

Assunto: Centro de Reabilitação Vocacional do Porto, em Areosa.

Apresentado por: Deputado Pimenta Dias (PCP).

O Centro de Reabilitação Vocacional do Porto, sediado no lugar de Areosa, existe há mais de 25 anos e tem como objectivos ocupar os deficientes e proporcionar-Jbes

uma profissão adequada às suas limitações físicas, intelectuais ou sensoriais. Ao longo da sua existência deu uma

boa contribuição para a iniegração sócio-profíssíonal dos deficientes.

Com efeito, este Centro, dependente da segurança social, está apetrechado com equipamentos e oficinas de auto, metalomecânica, montagem, cartonagem, encadernação, sapataria, electricidade, marroquinaria, corte e costura, tipografia e actividades da vida diária. Trabalha em regime de subcontratação para diversas empresas, produzindo serviços de boa qualidade, a baixo preço e rigor nos prazos de entrega.

Nos últimos tempos tem-se vindo a assistir a um efectivo esvaziamento da componente de formação sócio-pro-fissional do Centro de Reabilitação Vocacional do Porto. Na realidade, há uma degradação desta instituição, com objectivos pouco claros, situação que preocupa os deficientes, as suas famílias e os profissionais que nela trabalham e que não augura um bom futuro para o Centro.

Preocupação acrescida para os cerca de 70 utentes, com idades compreendidas entre os 27 e os 60 anos, a maioria dos quais com mais de 20 anos no Centro, do qual dependem exclusivamente. Estes utentes, vários deles casados, recebem mensalmente, a título de estímulo, um subsídio equivalente a 80 % do salário mínimo nacional de 1998, ou 60 % em caso de doença. Com verbas tão reduzidas têm que pagar estada, transporte e alimentação. Naturalmente, estão preocupados com o seu futuro, pois não sabem o que lhes vai acontecer quando não puderem desenvolver qualquer actividade.

Actualmente, os responsáveis pelo Centro de Areosa privilegiam a função meramente avaliativa dos cerca de 200 deficientes que anualmente á ele recorrem, em detrimento da função de formação profissional e integração na actividade económica que tradicionalmente caracterizava a sua actividade. Justificam tal opção afirmando que a formação profissional compete ao Instituto do Emprego e Formação Profissional, mas reconhecem que o IEFP está mais preocupado com a taxa de desemprego do que com a formação profissional e integração no mercado de trabalho dos deficientes.

A Constituição da República Portuguesa considera que «os cidadãos física e mentalmente deficientes gozam plenamente de direitos» e comete ao Estado a obrigação de «realizar uma política nacional de prevenção, tratamento, reabilitação e integração dos deficientes» e «assumir o encargo da efectiva realização dos seus direitos».

O Centro da Areosa parece estar a distanciar-se destas obrigações, na lógica de uma desresponsabilização do Estado perante os deficientes e as suas famílias, situação tanto mais grave quando existem apenas dois centros com objectivos de reabilitação e integração na região do Porto (Areosa e Granja), o que é manifestamente insuficiente.

O Estado não se pode esquecer que fazem falta à região do Porto centros como o da Areosa, para os actuais e futuros utentes, para os incapacitados dos acidentes de viação e das altas taxas de sinistralidade laboral no distrito, para as deficiências adquiridas por síndromes diversas.

Assim, ao abrigo da alínea e) do artigo 156.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea i) do r\.° \ do artigo 5° do "Regimento da Assembleia da República,