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0124 | II Série B - Número 016 | 10 de Fevereiro de 2001

 

Mas o governo do Partido Socialista preferiu apostar na precipitação, minimizar as inúmeras reflexões produzidas por professores, educadores, psicólogos, investigadores, pais, alunos e pelo próprio Conselho Nacional de Educação, que, no seu parecer emitido no decurso do passado ano, a pedido do Governo, afirmava, no que se refere ao ensino secundário, que "relativamente à proposta de revisão curricular em apreço (OCNE) só foi ouvido numa fase já muito adiantada do processo e não se reconhece em muitas das propostas aí expressas."
No diploma agora publicado existem omissões e erros que inviabilizarão qualquer mudança qualificativa deste nível de ensino e que constituirão meros desideratos inscritos no papel.
A reforma prevista para o ensino secundário não admite a existência de qualquer período experimental que possa permitir a avaliação da compatibilização das opções tomadas em abstracto com a realidade do sistema educativo, nomeadamente quanto à extensão dos objectivos e dos conteúdos dos programas a leccionar.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 162.º e 169.º da Constituição e do artigo 201.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 7/2001, de 18 de Janeiro, que "Aprova a revisão curricular do ensino secundário".

Assembleia da República, 1 de Fevereiro de 2001. Os Deputados do PCP: Luísa Mesquita - Margarida Botelho - Bernardino Soares - Vicente Merendas - Honório Novo - Octávio Teixeira - Alexandrino Saldanha - António Filipe.

PETIÇÃO N.º 33/VIII (1.ª)
APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO SINDICAL DE PROFESSORES LICENCIADOS, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROCEDA À REVISÃO DO ARTIGO 120.º DO DECRETO-LEI N.º 1/98, DE 2 DE JANEIRO, QUE ALTERA O ESTATUTO DA CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 139-A/90, DE 28 DE ABRIL, POR FORMA A QUE TODOS OS DOCENTES COM, PELO MENOS, 55 ANOS DE IDADE E 30 ANOS DE SERVIÇO TENHAM DIREITO À APOSENTAÇÃO VOLUNTÁRIA, COM A PENSÃO POR INTEIRO, INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER OUTRO REQUISITO

A Associação Sindical de Professores Licenciados (ASPL), em representação dos abaixo assinados, 7523 assinaturas de cidadãos que exercem a profissão docente, vem, nos termos do artigo 5.º da Constituição da República Portuguesa, requerer à Assembleia da República a reparação da flagrante injustiça respeitante ao actual regime de aposentação, de forma a que todos os docentes com, pelo menos, 55 anos de idade e 30 anos de serviço tenham direito à aposentação voluntária e à pensão por inteiro, independentemente de qualquer outro requisito.
Esta petição de 7523 professores de várias escolas do País e de diferentes graus de ensino teve origem numa proposta de um conjunto significativo dos nossos associados para que a direcção da ASPL pusesse a circular entre os associados um abaixo assinado dirigido ao Sr. Ministro da Educação, pedindo a alteração legislativa do artigo 120.º do Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de Janeiro (Estatuto da carreira docente), iniciativa esta que, pelo interesse e sentir da injustiça que tal situação comporta, foi, de imediato, voluntariamente assinada por muitos professores que, não sendo nossos associados, se identificaram com o sentido de objectivos nela propostos.
Durante as reuniões do processo negocial entre o Ministério da Educação e as estruturas sindicais representativas dos docentes, para a revisão do Estatuto da carreira docente (Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril), ao longo do ano de 1997, a ASPL sempre colocou na mesa das negociações a questão do tratamento igual de todos os docentes, num estatuto de carreira única, pelo que o momento da aposentação deve ser igual para todos. Foi este um dos motivos que nos levaram a não assinar o protocolo de acordo proposto pelo Ministério da Educação, em Novembro de 1997, quando este deu por concluídas as reuniões das negociações para a revisão do estatuto da carreira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de Janeiro.
Nesta conformidade, não tendo o Ministério da Educação revelado até ao momento vontade de, por sua iniciativa, promover essa alteração legislativa, e tendo em conta que este abaixo assinado ultrapassa em muito as 5000 assinaturas necessárias para se poder desencadear a alteração legislativa da petição, vem a ASPL atender à pretensão e desígnios dos abaixo assinados.

Lisboa, 3 de Julho de 2000. A primeira subscritora, Carla Maria Gonçalves.

Nota: - Desta petição foram subscritores 7523 cidadãos.

PETIÇÃO N.º 40/VIII (2.ª)
APRESENTADA PELO SINDICATO NACIONAL DOS PROFESSORES LICENCIADOS, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROCEDA À REVISÃO DO ARTIGO 120.º DO DECRETO-LEI N.º 1/98, DE 2 DE JANEIRO, QUE ALTERA O ESTATUTO DA CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 139-A/90, DE 28 DE ABRIL, POR FORMA A QUE TODOS OS DOCENTES COM, PELO MENOS, 55 ANOS DE IDADE E 30 ANOS DE SERVIÇO TENHAM DIREITO À APOSENTAÇÃO VOLUNTÁRIA, COM A PENSÃO POR INTEIRO, INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER OUTRO REQUISITO

Considerando que:
1 - O Partido Socialista, enquanto oposição, defendia condições de reforma iguais para todos os educadores e professores;
2 - O Ministério da Educação reconheceu, finalmente, que "a redução da componente lectiva a que se reporta o artigo 79.º do ECD não deve ser encarada como uma bonificação mas, antes, como um regime específico visando atenuar o desgaste acumulado e não superado pelo docente, decorrente do exercício de funções lectivas".
Os professores exigem a revisão do artigo 120.º do ECD, por forma a acabar com a desigualdade das condições de reforma existentes numa carreira que se diz única.

Lisboa, 16 de Outubro de 2000. A primeira subscritora, Graciette Sousa.

Nota: - Desta petição foram subscritores 7823 cidadãos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.