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Sexta-feira, 15 de Junho de 2001 II Série-B - Número 33

VIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2000-2001)

S U M Á R I O

Interpelação n.º 13/VIII:
Sobre política geral, centrada na política económica (apresentada pelo PSD).

Apreciação parlamentar n.º 40/VIII (Requerimento do PCP, solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 55/2001, de 15 de Fevereiro):
- Relatório da votação na especialidade e texto final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura.

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0200 | II Série B - Número 033 | 15 de Junho de 2001

 

INTERPELAÇÃO N.º 13/VIII
SOBRE POLÍTICA GERAL, CENTRADA NA POLÍTICA ECONÓMICA

Nos termos do disposto da alínea d) no n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e do artigo 243.º do Regimento da Assembleia da República, venho requerer a V. Ex.ª o agendamento de uma interpelação ao Governo sobre política geral, centrada na política económica.

Palácio de São Bento, 11 de Junho de 2001. - O Presidente do Grupo Parlamentar do PSD, António Capucho.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 40/VIII
DECRETO-LEI N.º 55/2001, DE 15 DE FEVEREIRO (DEFINE O REGIME DAS CARREIRAS DE MUSEOLOGIA, CONSERVAÇÃO E RESTAURO DO PESSOAL DOS MUSEUS, PALÁCIOS, MONUMENTOS E SÍTIOS E DOS SERVIÇOS E ORGANISMOS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL COM ATRIBUIÇÕES NA ÁREA DA MUSEOLOGIA E DA CONSERVAÇÃO E RESTAURO DO PATRIMÓNIO CULTURAL SOB A TUTELA DO MINISTÉRIO DA CULTURA

Relatório da votação na especialidade e texto final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

Relatório

A Comissão de Educação, Ciência e Cultura, reunida no dia 6 de Junho de 2001, procedeu à votação, na especialidade, das propostas de alteração apresentadas no âmbito da apreciação parlamentar n.° 40/VIII do Decreto Lei n.° 55/2001, de 15 de Fevereiro, que "Define o regime das carreiras de museologia, conservação e restauro do pessoal dos museus, palácios, monumentos e sítios e dos serviços e organismos da Administração Central com atribuições na área da museologia e da conservação e restauro do património cultural sob a tutela do Ministério da Cultura", do PCP.
Foram apresentadas propostas de alteração aos artigos 3.°, 11.°, 14.°, 17.°, 18.°, 20.º e 22.º do citado Decreto Lei n.° 55/2001, de 15 de Fevereiro, que registaram a seguinte votação:
Artigo 3.°: a proposta de alteração apresentada pelo PCP foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP e a abstenção do CDS PP. Também a proposta de alteração apresentada pelo CDS PP foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP e do CDS PP.
Artigo 11.°: as propostas de alteração apresentadas pelo PCP e pelo CDS PP, do mesmo teor, foram rejeitadas, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP e do CDS PP.
Artigo 14.°: a proposta de alteração apresentada pelo PCP foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP e do CDS PP. Da mesma forma, a proposta de alteração apresentada pelo CDS PP foi rejeitada, com idêntica votação.
Artigo 17.°: a proposta de alteração apresentada pelo PCP foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP e do CDS PP. Também a proposta de eliminação apresentada pelo CDS PP foi rejeitada, com idêntica votação. Já a proposta de alteração apresentada pelo PS foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS PP e a abstenção do PCP.
Artigo 18.°: as propostas de alteração para a alínea c) do n.° 1 apresentadas pelo PCP e pelo CDS PP, de igual teor, foram rejeitadas, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP e do CDS PP. A proposta de alteração para o n.° 2 apresentada pelo PCP foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e do CDS PP e a abstenção do PSD. A proposta de alteração apresentada pelo PS foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e votos contra do PCP e do CDS PP.
Artigo 20.°: a proposta de alteração apresentada pelo CDS PP foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP e do CDS PP.
Artigo 22.°: a proposta de alteração apresentada pelo PCP foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e do CDS PP e a abstenção do PSD.
Vários artigos: a proposta de aditamento da expressão "ou equivalente" a seguir aos graus académicos, apresentada pelo PCP, foi retirada.
Em anexo: texto final.

Palácio de São Bento, 6 de Junho de 2001. O Presidente da Comissão, António Braga.

Nota: - O texto final foi aprovado.

Anexo

Texto final

Artigo único

Os artigos 17.° e 18.° do Decreto Lei n.° 55/2001, de 15 de Fevereiro, que "Define o regime das carreiras de museologia, conservação e restauro do pessoal dos museus, palácios, monumentos e sítios e dos serviços e organismos da Administração Central com atribuições na área da rnuseologia e da conservação e restauro do património cultural sob a tutela do Ministério da Cultura", passam a ter a seguinte redacção:

"Artigo 17.º
(...)

1 - (...)

a) O recrutamento para a carreira de conservador pode ser alargado aos técnicos superiores dos quadros de pessoal dos museus, palácios, monumentos e sítios dos serviços e organismos a que se refere o n.º 2 do artigo 1.° do presente diploma, detentores de licenciatura adequada e experiência profissional, no mínimo de três anos, no exercício efectivo de funções correspondentes à carreira de conservador;
b) (...)
c) (...)

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2 - (...)

Artigo 18.°
(...)

1 - (...)
2 - Para efeitos da aplicação do regime previsto no presente diploma, os quadros de pessoal dos organismos e serviços referidos no artigo 1.º serão alterados no prazo de um ano a contar da data de entrada em vigor do presente diploma."

Palácio de São Bento, 6 de Junho de 2001. O Presidente da Comissão, António Braga.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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0202 | II Série B - Número 033 | 15 de Junho de 2001

 

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